| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão de Patrimônio e sobre a nomeação de seus membros e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 013/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo o disposto no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder Legislativo os seguintes servidores: I- Membros Titulares: Stephanie Miho Takagi- Presidente Lucas Pereira da Silva — Membro Regis Borges — Membro II - Membros Substitutos: Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli; Michelli Angélica Maria Souza; Andrielle Vanessa da Silva Piva. $ 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do presidente, este será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso 1 deste artigo; $ 2º Os membros substitutos substituirão os demais membros titulares da comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso II deste artigo, sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efeti Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio: RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP- FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO I — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Pradópolis; N— Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio; II — Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV — Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V — Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição e além disso, apresentar a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência. VII — Informar ao setor contábil e ao controle interno da Câmara Municipal as alterações e transferências ocorridas no cadastro patrimonial; VIII - Reavaliar cada bem desta Casa de Leis; IX — Realizar outras atividades correlatas; X — Informar ao setor Contábil a vida útil do bem e o valor residual para posterior depreciação. Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 018/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 19 de abril de 2024, RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP - FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www,pradopolis.sp.leg.br Nº 1634 - Ano 2024 82º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 017/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 19 de abril de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis PORTARIA Nº 013/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo o disposto no artigo 3º desta Portaria Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder Legislativo os seguintes servidores: !- Membros Titulares: Stephanie Miho Takagi- Presidente Lucas Pereira da Silva - Membro Regis Borges - Membro Il - Membros Substitutos: Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli; Michelli Angélica Maria Souza; Andrielle Vanessa da Silva Piva. 5 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do presidente, este será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso | deste artigo; $ 2º Os membros substitutos substituirão os demais membros titulares da comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso Il deste artigo, sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efetivos. Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio: | — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Pradópolis; H — Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio; Wi — Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V — Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição e além disso, apresentar a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como Diário Oficial Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRA ndice Sequencial * Poder Executivo | Poder Legislativo q Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial Nº 1634 - Ano 2024 Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência Mil — Informar ao setor contábil e ao controle interno da Câmara Municipal as alterações e transferências ocorridas no cadastro patrimonial; VIll— Reavaliar cada bem desta Casa de Leis; IX— Realizar outras atividades correlatas; X — Informar ao setor Contábil a vida útil do bem e o valor residual para posterior depre. ação. Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 018/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 19 de abril de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Local Administra: , ção Pradópolis Rua: Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro. de 2014 WWw. pradopolis.sp.gov.br ndice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atiqu ? Filho Chefe de Gabinete Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br