br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 13/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão de Patrimônio e sobre a nomeação de seus membros e dá outras providências.
native_id4529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 013/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E
SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS
MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da
Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo o disposto no artigo 3º
desta Portaria.
Art. 2º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder
Legislativo os seguintes servidores:
I- Membros Titulares:
Stephanie Miho Takagi- Presidente
Lucas Pereira da Silva — Membro
Regis Borges — Membro
II - Membros Substitutos:
Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli;
Michelli Angélica Maria Souza;
Andrielle Vanessa da Silva Piva.
$ 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
presidente, este será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em
que figura no inciso 1 deste artigo;
$ 2º Os membros substitutos substituirão os demais membros titulares da
comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares,
independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso II deste artigo,
sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efeti
Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio:
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP-
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
I — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades
referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Pradópolis;
N— Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens
inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para
ciência do Controle de Patrimônio;
II — Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso
e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV — Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V — Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição e além
disso, apresentar a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que
possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste
ou obsolescência.
VII — Informar ao setor contábil e ao controle interno da Câmara
Municipal as alterações e transferências ocorridas no cadastro patrimonial;
VIII - Reavaliar cada bem desta Casa de Leis;
IX — Realizar outras atividades correlatas;
X — Informar ao setor Contábil a vida útil do bem e o valor residual para
posterior depreciação.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua
recondução por igual período.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 018/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 19 de abril de 2024,
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP -
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www,pradopolis.sp.leg.br
Nº 1634 - Ano 2024
82º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas
nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações
impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as
determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de
outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo
permitida sua recondução por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº 017/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 19 de abril de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
PORTARIA Nº 013/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E
SOBRE A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO, no âmbito da
Câmara Municipal de Pradópolis, que terá como objetivo o
disposto no artigo 3º desta Portaria
Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 2º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste
Poder Legislativo os seguintes servidores:
!- Membros Titulares:
Stephanie Miho Takagi- Presidente
Lucas Pereira da Silva - Membro
Regis Borges - Membro
Il - Membros Substitutos:
Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli;
Michelli Angélica Maria Souza;
Andrielle Vanessa da Silva Piva.
5 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do presidente, este será substituído por um
dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso |
deste artigo;
$ 2º Os membros substitutos substituirão os demais membros
titulares da comissão, no caso de afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, independentemente
da ordem de nomeação indicada no inciso Il deste artigo,
sempre observando que a maioria dos membros titulares
sejam servidores efetivos.
Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio:
| — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as
atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de
Pradópolis;
H — Identificar a situação patrimonial e o estado de
conservação dos bens inventariados, discriminando em
relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do
Controle de Patrimônio;
Wi — Realizar levantamentos periódicos ou específicos no
tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do
cadastro patrimonial;
IV- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V — Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes
do patrimônio;
VI — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e
reposição e além disso, apresentar a baixa de bens
considerados inservíveis ou não localizados que possam como
Diário Oficial
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRA
ndice Sequencial
* Poder Executivo
| Poder Legislativo
q
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
Nº 1634 - Ano 2024 Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil,
desgaste ou obsolescência
Mil — Informar ao setor contábil e ao controle interno da
Câmara Municipal as alterações e transferências ocorridas no
cadastro patrimonial;
VIll— Reavaliar cada bem desta Casa de Leis;
IX— Realizar outras atividades correlatas;
X — Informar ao setor Contábil a vida útil do bem e o valor
residual para posterior depre. ação.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo
permitida sua recondução por igual período.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº 018/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 19 de abril de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
Diário Oficial
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de Local Administra: , ção
Pradópolis Rua:
Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro.
de 2014
WWw. pradopolis.sp.gov.br
ndice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atiqu ? Filho
Chefe de Gabinete
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br

open original →