| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1640 - Ano 2024 Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis ANEXO I (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNICA: ATRIBUIÇÃO DE AULAS REMANESCENTES PARA LISTA GERAL DOS PROFESSORES EFETIVOS E PROFESSORES CONTRATADOS PELO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS/SP. Atribuição de aulas remanescentes a serem oferecidas para Professor de Educação Básica I (PEB - I) e Professor de Educação Básica II (PEB - II) Efetivos e para Professor de Educação Básica I (PEB - I) e Professor de Educação Básica II (PEB - II) Contratados pelo Processo Seletivo nº 003/2023, de acordo com a Classificação Geral (Efetivos) e Ordem de Classificação (Processo Seletivo nº 003/2023). Será realizada no dia 02 de maio de 2024, das 8h às 8h30min., no Departamento Municipal de Educação de Pradópolis/SP. Creche “Doutor Agenor Pavan” 1ª Etapa B – tarde – Meio Ambiente – 02 horas/aulas/semanais Horário das aulas: Segunda-feira – sendo as duas últimas aulas do período da tarde. EMEB “Zaíra Ometto” Berçário II A – tarde – Jogos e Brincadeiras – 03 horas/aulas/semanais Horário das aulas: Segunda-feira – no horário das 14h25 às 17h15. Pradópolis, 29 de abril de 2024. ANSELMO APARECIDO SALMAZO JUNIOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRADÓPOLIS/SP. DECRETO MUNICIPAL Nº 724 De 20 de fevereiro de 2024 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 80.000,00 distribuído na seguinte dotação orçamentária: Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS Ficha: 349 - 15.451.0041.1000.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO............................ 80.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1640 - Ano 2024 Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 80.000,00. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS Em 20 de fevereiro de 2024 SILVIO MARTINS Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 731 De 19 de março de 2024 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.708.255,44 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.708.255,44 distribuído nas seguintes dotações orçamentárias: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 180 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL................ 150.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 396 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 1.300.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 037 - 04.126.0005.1000.0000 SUPERVISÃO E CONTROLES ADMINISTRATIVOS........16.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Local: 020401 DIVISÃO DE ENSINO E PROJETOS PEDAGOGICOS Ficha: 058 - 12.361.0006.2014.0001 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO........................... 39.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 ENSINO ESPECIAL............................................... 19.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Ficha: 121 - 12.306.0009.1000.0016 MERENDA ESCOLAR................................... 6.663,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E