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norma nº 743/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 743 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.570.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.7552, DE 25 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1640 - Ano 2024 Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 3.660.000,00, 
distribuídos nas seguintes dotações: 
Local: 020401 DIVISÃO DE ENSINO E 
PROJETOS PEDAGOGICOS 
Ficha: 058 - 12.361.0006.2014.0001 MANUT. DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO......... 300.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Ficha: 089 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.......1.500.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO....... 500.000,00 
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
Local: 020406 ENSINO INFANTIL 
Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 MANUT. DO ENS. 
INFANTIL - PRÉ ESCOLA.....1.000.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 MANUT. DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO...... 360.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor de R$ 3.660.000,00. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de abril de 2024. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 743, DE 26 DE ABRIL DE 2024 
 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 1.570.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.754, 
DE 25 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada 
pela Lei nº 1.754, de 25 de abril de 2024, 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 1.570.000,00, 
distribuídos nas seguintes dotações: 
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO 
GERAL 
Ficha: 033 - 04.122.0002.2003.0000 ADMINISTRAÇÃO 
GERAL............................... 600.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Ficha: 035 - 04.122.0002.2003.0000 ADMINISTRAÇÃO 
GERAL............................... 970.000,00 
 3.3.90.92.00 DESPESAS DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1640 - Ano 2024 Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
arrecadação no mesmo valor de R$ 1.570.000,00. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de abril de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 744, DE 29 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR 
HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, 
PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO as suas atribuições que lhe confere o 
disposto no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, 
que permite aos Municípios, por meio de convênio com a 
União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique 
redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia 
fiscal, 
 
 CONSIDERANDO que, em atendimento ao artigo 6º da 
instrução normativa da RFB nº 884, de 5 de novembro de 
2008, o Município deverá informar os Valores de Terra Nua 
por hectare (VTN/há), para fins de atualização do Sistema de 
Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB), e 
ainda, 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1.877, 
de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de 
informações do Valor da Terra Nua (VTN), 
DECRETA: 
 
 Art. 1º Ficam instituídos para fins de lançamento do 
Imposto Territorial Rural – ITR, com amparo no art. 153, § 4º, 
inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no 
quadro abaixo, para a terra nua por hectare de imóvel rural 
localizado no Município de Pradópolis-SP, para o exercício de 
2024:
Lavoura 
Aptidão 
Boa 
Lavoura 
Aptidão 
Regular 
Lavoura 
Aptidão 
Restrita 
Pastagem 
Plantada 
Silvicul
tura 
ou 
Pastag
em 
Natur
al 
Preservação 
da Fauna e 
da Flora 
59.732,
81
50.835,
10
45.557,34 38.315,93 33.41
1,49 
32.209,02 
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela serão 
remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e 
cruzamento de informações. 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos para fins fiscais a partir 
de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em 
contrário. 

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