| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRADÓPOLIS, O RENALFA – REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4541 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1641 - Ano 2024 Terça-feira, 30 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 745, DE 29 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRADÓPOLIS, O RENALFA – REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Decreto Federal Nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras; Considerando os princípios, diretrizes e eixos estruturantes do Decreto Federal Nº 11.556/2023; Considerando o disposto na Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e que determinou como meta 5 “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental”; Considerando o Plano Estadual de Educação sancionado pela Lei Nº 16.279, de 08 de julho de 2016 que determinou como meta 5 “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental”, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Pradópolis o Renalfa – Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 2º. Fica indicado, com base no Art. 23, inciso III, do Decreto Federal Nº 11.556/2023, e nomeação publicada em Portaria MEC/SEB Nº 18, de 09 de abril de 2024, o servidor municipal PABLO STELLA ROSA, integrante efetivo do Quadro do Magistério de Pradópolis, para atuar como articulador municipal do Renalfa. Art. 3º. Fica indicada a servidora ANA PAULA PULCINI CORRADO, integrante efetiva do Quadro do Magistério de Pradópolis, para atuar como formadora municipal da Educação Infantil no âmbito do Programa LEEI – Leitura e Escrita na Educação Infantil, ação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 4º. Fica indicada a servidora MARCELA CAMPOS MENDONÇA DOURADO, integrante efetiva do Quadro do Magistério de Pradópolis, para atuar como formadora municipal do Ensino Fundamental no âmbito do Programa “Alfabetiza Juntos” do Governo do Estado de São Paulo, em regime de colaboração ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 5º. Caberá ao Departamento Municipal de Educação a organização e a adequação da jornada de trabalho dos servidores indicados a fim de garantir a efetiva implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no município de Pradópolis-SP. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pradópolis, 29 de abril de 2024 SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO