br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 745/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 745 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRADÓPOLIS, O RENALFA – REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3


Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1641 - Ano 2024 Terça-feira, 30 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 745, DE 29 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRADÓPOLIS, O RENALFA – 
REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E 
MOBILIZAÇÃO, DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA 
ALFABETIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
 Considerando o disposto no Decreto Federal Nº 
11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso 
Nacional Criança Alfabetizada em regime de colaboração 
entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a 
finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças 
brasileiras; 
 Considerando os princípios, diretrizes e eixos 
estruturantes do Decreto Federal Nº 11.556/2023; 
 Considerando o disposto na Lei Nº 13.005, de 25 de 
junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e 
que determinou como meta 5 “Alfabetizar todas as crianças, 
no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino 
Fundamental”;
 Considerando o Plano Estadual de Educação 
sancionado pela Lei Nº 16.279, de 08 de julho de 2016 que 
determinou como meta 5 “Alfabetizar todas as crianças, no 
máximo, até o 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental”,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Sistema Municipal 
de Educação de Pradópolis o Renalfa – Rede Nacional de 
Articulação de Gestão, Formação e Mobilização, do 
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. 
 Art. 2º. Fica indicado, com base no Art. 23, inciso III, 
do Decreto Federal Nº 11.556/2023, e nomeação publicada 
em Portaria MEC/SEB Nº 18, de 09 de abril de 2024, o servidor 
municipal PABLO STELLA ROSA, integrante efetivo do Quadro 
do Magistério de Pradópolis, para atuar como articulador 
municipal do Renalfa. 
 Art. 3º. Fica indicada a servidora ANA PAULA PULCINI 
CORRADO, integrante efetiva do Quadro do Magistério de 
Pradópolis, para atuar como formadora municipal da 
Educação Infantil no âmbito do Programa LEEI – Leitura e 
Escrita na Educação Infantil, ação do Compromisso Nacional 
Criança Alfabetizada. 
 Art. 4º. Fica indicada a servidora MARCELA CAMPOS 
MENDONÇA DOURADO, integrante efetiva do Quadro do 
Magistério de Pradópolis, para atuar como formadora 
municipal do Ensino Fundamental no âmbito do Programa 
“Alfabetiza Juntos” do Governo do Estado de São Paulo, em 
regime de colaboração ao Compromisso Nacional Criança 
Alfabetizada. 
 Art. 5º. Caberá ao Departamento Municipal de 
Educação a organização e a adequação da jornada de trabalho 
dos servidores indicados a fim de garantir a efetiva 
implementação do Compromisso Nacional Criança 
Alfabetizada no município de Pradópolis-SP. 
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Pradópolis, 29 de abril de 2024 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 
PODER EXECUTIVO 

open original →