| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2024 |
| Date | 2024-05-01 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.689.986,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1644 - Ano 2024 Segunda-feira, 06 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 736 De 01 de abril de 2024 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.689.986,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.689.986,10 distribuído nas seguintes dotações orçamentárias: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 396 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 1.058.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Local: 020504 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOL. E ZOONOSES Ficha: 216 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 46.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA...................... 105.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 112 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE.......................... 238.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE.......................... 111.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 ENSINO ESPECIAL................................... 38.627,60 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 169 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 50.000,00 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP. DE PESSOAL DEC. CONTRATOS DE TERCEIRO Local: 020504 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOL. E ZOONOSES Ficha: 215 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 33.358,50 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020909 TRANSPORTE Ficha: 342 - 26.453.0041.2024.0009 DESENVOLVIMENTO URBANO............................ 5.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS Ficha: 368 - 15.452.0041.2024.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO............................ 5.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 585.986,10 e o restante decorrente da anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 165 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -1.058.000,00 Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1644 - Ano 2024 Segunda-feira, 06 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Local: 020504 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOL. E ZOONOSES Ficha: 195 - 10.304.0016.2012.0000 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... -46.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS Em 01 de abril de 2024 SILVIO MARTINS Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.136 de 6 de maio de 2024. Dispõe sobre a incorporação do Abono Salarial, de acordo com a Lei Federal nº 8.178/1991, para o servidor municipal João Jesus Santiago, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010275-62.2021.5.15.0120, em favor do servidor municipal João Jesus Santiago, RESOLVE: Artigo 1º - Fica incorporado o abono salarial em razão da Lei nº 8.178/1991, para o servidor municipal, João Jesus Santiago, RG n° 12.485.612-3, que, em razão da decisão judicial proferida nos autos do Processo Trabalhista n° 0010275-62.2021.5.15.0120, o servidor municipal terá sua referência salarial alterada de 159/A, no valor de R$ 1.786,92, para referência salarial 179/A, no valor de R$ 1.899,32 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 6 de maio de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos