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norma nº 736/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 736 / 2024
Date 2024-05-01
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.689.986,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1644 - Ano 2024 Segunda-feira, 06 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETO MUNICIPAL Nº 736 
De 01 de abril de 2024 
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.689.986,10 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na 
conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, 
combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, 
 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 1.689.986,10 
distribuído nas seguintes dotações orçamentárias: 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 396 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 1.058.000,00 
 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 
Local: 020504 DIVISÃO DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOL. E ZOONOSES 
Ficha: 216 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 46.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Local: 020406 ENSINO INFANTIL 
Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA...................... 105.000,00 
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
Ficha: 112 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - 
CRECHE.......................... 238.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - 
CRECHE.......................... 111.000,00 
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 ENSINO 
ESPECIAL................................... 38.627,60 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 169 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 50.000,00 
 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP. DE 
PESSOAL DEC. CONTRATOS DE TERCEIRO 
Local: 020504 DIVISÃO DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOL. E ZOONOSES 
Ficha: 215 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 33.358,50 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Local: 020909 TRANSPORTE 
Ficha: 342 - 26.453.0041.2024.0009 DESENVOLVIMENTO 
URBANO............................ 5.000,00 
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS 
VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 
Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS 
Ficha: 368 - 15.452.0041.2024.0000 DESENVOLVIMENTO 
URBANO............................ 5.000,00 
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 585.986,10 e o restante 
decorrente da anulação das seguintes rubricas orçamentárias: 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 165 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -1.058.000,00 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1644 - Ano 2024 Segunda-feira, 06 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 
Local: 020504 DIVISÃO DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOL. E ZOONOSES 
Ficha: 195 - 10.304.0016.2012.0000 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... -46.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
Em 01 de abril de 2024 
SILVIO MARTINS 
Prefeito do Município 
 Registrado em livro próprio, na mesma data, e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 
 
 
PORTARIA Nº 3.136
de 6 de maio de 2024. 
Dispõe sobre a incorporação do Abono Salarial, de acordo com 
a Lei Federal nº 8.178/1991, para o servidor municipal João 
Jesus Santiago, e dá outras providências. 
Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do 
Município, 
 Considerando a decisão proferida nos autos do 
Processo Trabalhista nº 0010275-62.2021.5.15.0120, em favor 
do servidor municipal João Jesus Santiago, 
RESOLVE: 
 
 Artigo 1º - Fica incorporado o abono salarial em razão 
da Lei nº 8.178/1991, para o servidor municipal, João Jesus 
Santiago, RG n° 12.485.612-3, que, em razão da decisão 
judicial proferida nos autos do Processo Trabalhista n° 
0010275-62.2021.5.15.0120, o servidor municipal terá sua 
referência salarial alterada de 159/A, no valor de R$ 1.786,92, 
para referência salarial 179/A, no valor de R$ 1.899,32 
 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Pradópolis, 6 de maio de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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