| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1650 - Ano 2024 Terça-feira, 14 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 748, DE 13 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e, Considerando a falta de profissionais para suprir a atual demanda do Setor de Merenda Escolar do Município e a baixa de servidores nos últimos anos, já evidenciada e exposta a esta administração através de ofícios; Considerando que, por estarem em número reduzido de servidores neste local, o cansaço e lesões físicas tem se intensificado nos últimos dias, não favorecendo o desenvolvimento de um bom trabalho, tendo em vista que a maioria dos alimentos utilizados são “in natura”, que requerem um preparo mais minucioso em intervalo de tempo reduzido, fazendo com que o ritmo seja mais acelerado e exaustivo; Considerando que mais de 50% da equipe possui idade avançada e com vários problemas de saúde devido ao trabalho intenso e pesado, a exposição a agentes insalubres e a atividades que provocam doenças do LER; Considerando que as auxiliares de cozinha contribuem no pré-preparo dos alimentos e com a manutenção da limpeza e organização da cozinha que não pode ser desconsiderada; Considerando que existe concurso público vigente para poder suprir essa necessidade temporária; e Considerando que para minimizar esse problema, não resta alternativa a não ser a contratação de novos profissionais, dada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público na área da educação, especialmente no Setor de Merenda Escolar, para contratação temporária de Auxiliar de Cozinha, conforme dispõe os artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar nº 18 de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal. § 1º. Os contratados temporariamente receberão remuneração equivalente ao salário básico do emprego público em que for contratado, acrescido do auxílio alimentação, devendo cumprir a carga horária e as atribuições estipuladas em lei e no concurso público em vigência, bem como aquelas emanadas pelo superior imediato. § 2º. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. § 3º. Expirado o prazo de vigência do contrato temporário e/ou de sua prorrogação, nos termos deste decreto, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata desativação do pagamento respectivo. Art. 2º. A contratação temporária do emprego público de Auxiliar de Cozinha se dará através do Concurso Público nº 01/2023, devidamente homologado em 01 de novembro de 2023, em estrita observância à lista de classificação final. Parágrafo único. A convocação em caráter excepcional para atendimento deste decreto não prejudica os candidatos para futura convocação de provimento efetivo do emprego público. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1651 - Ano 2024 Quarta-feira, 15 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos DECRETO MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE MAIO DE 2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA ESCOLAR. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 748, de 13/05/2024. CONVOCAM, o(a)s candidato(a)s RONALDO MAMEDE DOS SANTOS, RG nº 41.351.921, MICHELI DEGRANDE DE MATTOS GUEDES, RG nº 42.704.694-4 e RAFAEL DA SILVA DE MATTOS GUEDES, RG nº 56.106.273-0, classificado(a)s em 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente, para o empego público de AUXILIARES DE COZINHA, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, após realização de exame médico. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 15 de maio de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1658 - Ano 2024 Terça-feira, 28 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE MAIO DE 2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA ESCOLAR. SEGUNDA CONVOCAÇÃO SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 748, de 13/05/2024. CONVOCAM, o(a)s candidato(a)s RONALDO MAMEDE DOS SANTOS, RG nº 41.351.921 e MICHELI DEGRANDE DE MATTOS GUEDES, RG nº 42.704.694-4, classificado(a)s em 1º e 2º lugares, respectivamente, para o empego público de AUXILIARES DE COZINHA, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, após realização de exame médico. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta segunda convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 28 de maio de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1660 - Ano 2024 Segunda-feira, 03 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE MAIO DE 2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA ESCOLAR. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 748, de 13/05/2024. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s CIBELE LANDI RODRIGUES, RG nº 18.097.541-9, classificado(a) em 4º lugar, para o empego público de AUXILIAR DE COZINHA, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, após realização de exame médico. A contratação temporária, obedecerá a Lista de Classificação Final do Concurso Público nº 01/2023 A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 03 de junho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.159 De 03 de junho de 2024 Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal, Odair Ferraz, do emprego público de Motorista, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre a exoneração, a pedido, a partir de 03/06/2024, do servidor municipal Odair Ferraz RG nº 4.849.894-4, do emprego público de Motorista, com lotação no Departamento Municipal de Saúde, nomeado pela Portaria nº 2.207, de 20/01/2003. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 3 de junho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1664 - Ano 2024 Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE MAIO DE 2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA ESCOLAR. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 748, de 13/05/2024. CONVOCAM, o(a)s candidato(a)s DALIANE SIMÃO DOS SANTOS, RG nº 41.107.058-7 e SIDNEIA SANTA FERREIRA, RG nº 41.609.119-2, classificado(a)s em 5º e 6º lugares, respectivamente, para o emprego público de AUXILIARES DE COZINHA, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, após realização de exame médico. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 06 de junho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.163 de 06 de junho de 2024. Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.162, de 05/06/2024, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX e XIII, do artigo 71, combinado com o artigo 103, da Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Artigo 1º Fica retificada, a Portaria nº 3.162, de 05/06/2024, que exonerou, de ofício, Saulo Emmanuel Atique Filho, RG n° 48.971.953-3, do cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, que foi redigida com data do dia 24/01/2024, quando o correto seria 05/06/2024. Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 06 de junho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3.164 de 6 de junho de 2024. Dispõe sobre a prorrogação da recolocação de cargo e/ou emprego público da servidora municipal Vera Aparecida Moreira da Silva Nanzer, ocupante do emprego público de Professora de