br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 748/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 748 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4548

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7


Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1650 - Ano 2024 Terça-feira, 14 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 748, DE 13 DE MAIO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL 
PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO 
SETOR DE MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei 
Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no 
art. 37, IX da Constituição Federal e, 
Considerando a falta de profissionais para suprir a atual 
demanda do Setor de Merenda Escolar do Município e a baixa 
de servidores nos últimos anos, já evidenciada e exposta a esta 
administração através de ofícios; 
Considerando que, por estarem em número reduzido de 
servidores neste local, o cansaço e lesões físicas tem se 
intensificado nos últimos dias, não favorecendo o 
desenvolvimento de um bom trabalho, tendo em vista que a 
maioria dos alimentos utilizados são “in natura”, que requerem 
um preparo mais minucioso em intervalo de tempo reduzido, 
fazendo com que o ritmo seja mais acelerado e exaustivo; 
Considerando que mais de 50% da equipe possui idade 
avançada e com vários problemas de saúde devido ao trabalho 
intenso e pesado, a exposição a agentes insalubres e a 
atividades que provocam doenças do LER; 
Considerando que as auxiliares de cozinha contribuem 
no pré-preparo dos alimentos e com a manutenção da limpeza e 
organização da cozinha que não pode ser desconsiderada; 
 
Considerando que existe concurso público vigente para 
poder suprir essa necessidade temporária; e 
Considerando que para minimizar esse problema, não 
resta alternativa a não ser a contratação de novos profissionais, 
dada a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal, 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade 
temporária de excepcional interesse público na área da 
educação, especialmente no Setor de Merenda Escolar, para 
contratação temporária de Auxiliar de Cozinha, conforme dispõe 
os artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar nº 18 
de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição 
Federal. 
§ 1º. Os contratados temporariamente receberão 
remuneração equivalente ao salário básico do emprego público 
em que for contratado, acrescido do auxílio alimentação, 
devendo cumprir a carga horária e as atribuições estipuladas em 
lei e no concurso público em vigência, bem como aquelas 
emanadas pelo superior imediato. 
 
§ 2º. A contratação temporária será regida pela 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo de 90 dias, 
prorrogável por mais 90 dias, desde que devidamente 
justificadas as razões de interesse público. 
§ 3º. Expirado o prazo de vigência do contrato 
temporário e/ou de sua prorrogação, nos termos deste decreto, 
a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de 
Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento 
dos órgãos interessados, implicando a imediata desativação do 
pagamento respectivo. 
Art. 2º. A contratação temporária do emprego público 
de Auxiliar de Cozinha se dará através do Concurso Público nº 
01/2023, devidamente homologado em 01 de novembro de 
2023, em estrita observância à lista de classificação final. 
Parágrafo único. A convocação em caráter excepcional 
para atendimento deste decreto não prejudica os candidatos 
para futura convocação de provimento efetivo do emprego 
público. 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1651 - Ano 2024 Quarta-feira, 15 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
DECRETO MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE MAIO DE 2024 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA 
ESCOLAR. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei 
Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX 
da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 748, de 
13/05/2024. CONVOCAM, o(a)s candidato(a)s RONALDO 
MAMEDE DOS SANTOS, RG nº 41.351.921, MICHELI DEGRANDE 
DE MATTOS GUEDES, RG nº 42.704.694-4 e RAFAEL DA SILVA DE 
MATTOS GUEDES, RG nº 56.106.273-0, classificado(a)s em 1º, 2º 
e 3º lugares, respectivamente, para o empego público de 
AUXILIARES DE COZINHA, no Concurso Público nº 01/2023, para 
confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela 
vaga oferecida, após realização de exame médico. 
 A contratação temporária será regida pela 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde 
que devidamente justificadas as razões de interesse público. 
 Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para 
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua 
desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do 
candidato que suceder na ordem geral de classificação. 
 PRADÓPOLIS, 15 de maio de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1658 - Ano 2024 Terça-feira, 28 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE MAIO 
DE 2024 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR 
PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE 
MERENDA ESCOLAR. 
SEGUNDA CONVOCAÇÃO 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, 
no uso das atribuições que lhe conferem o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e 
XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 
21/09/1993, no artigo 37, IX da Constituição 
Federal e Decreto Municipal nº 748, de 
13/05/2024. CONVOCAM, o(a)s candidato(a)s 
RONALDO MAMEDE DOS SANTOS, RG nº 
41.351.921 e MICHELI DEGRANDE DE MATTOS 
GUEDES, RG nº 42.704.694-4, classificado(a)s 
em 1º e 2º lugares, respectivamente, para o 
empego público de AUXILIARES DE COZINHA, 
no Concurso Público nº 01/2023, para 
confirmar ou não, de maneira expressa, o seu 
interesse pela vaga oferecida, após realização 
de exame médico. 
 A contratação temporária será 
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 
prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde 
que devidamente justificadas as razões de 
interesse público. 
 Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, 
contados a partir do recebimento desta 
segunda convocação para anuência, para que 
o(a) candidato(a), confirme ou não o seu 
interesse pela vaga oferecida, caso o(a) 
candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no 
reconhecimento de sua desistência, revertendo 
o direito de nomeação em favor do candidato 
que suceder na ordem geral de classificação. 
 PRADÓPOLIS, 28 de maio de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1660 - Ano 2024 Segunda-feira, 03 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
CÓPIA DO C.P.F. 
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR 
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO 
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. 
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 
CÓPIA DA RESERVISTA 
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
DECRETO MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE MAIO DE 2024 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA 
ESCOLAR. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei 
Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX 
da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 748, de 
13/05/2024. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s CIBELE LANDI 
RODRIGUES, RG nº 18.097.541-9, classificado(a) em 4º lugar, 
para o empego público de AUXILIAR DE COZINHA, para 
confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela 
vaga oferecida, após realização de exame médico. 
A contratação temporária, obedecerá a Lista de 
Classificação Final do Concurso Público nº 01/2023 
 A contratação temporária será regida pela Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 
prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde que devidamente 
justificadas as razões de interesse público. 
 Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do 
recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) 
candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga 
oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua 
desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do 
candidato que suceder na ordem geral de classificação. 
PRADÓPOLIS, 03 de junho de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
PORTARIA Nº 3.159 
De 03 de junho de 2024 
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal, 
Odair Ferraz, do emprego público de Motorista, e dá outras 
providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e 
XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista 
as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei 
Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Dispõe sobre a exoneração, a pedido, a partir de 
03/06/2024, do servidor municipal Odair Ferraz RG nº 
4.849.894-4, do emprego público de Motorista, com lotação no 
Departamento Municipal de Saúde, nomeado pela Portaria nº 
2.207, de 20/01/2003. 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 3 de junho de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1664 - Ano 2024 Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 748 DE 13 DE MAIO DE 2024 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO SETOR DE MERENDA 
ESCOLAR. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei 
Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX 
da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 748, de 
13/05/2024. CONVOCAM, o(a)s candidato(a)s DALIANE SIMÃO 
DOS SANTOS, RG nº 41.107.058-7 e SIDNEIA SANTA FERREIRA, 
RG nº 41.609.119-2, classificado(a)s em 5º e 6º lugares, 
respectivamente, para o emprego público de AUXILIARES DE 
COZINHA, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou 
não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, 
após realização de exame médico. 
 A contratação temporária será regida pela 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde 
que devidamente justificadas as razões de interesse público. 
 Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para 
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua 
desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do 
candidato que suceder na ordem geral de classificação. 
 PRADÓPOLIS, 06 de junho de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
PORTARIA Nº 3.163 
de 06 de junho de 2024. 
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.162, de 05/06/2024, 
e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
os incisos II, IX e XIII, do artigo 71, combinado com o artigo 103, 
da Lei Orgânica do Município, e, 
RESOLVE: 
 
Artigo 1º Fica retificada, a Portaria nº 3.162, de 
05/06/2024, que exonerou, de ofício, Saulo Emmanuel Atique 
Filho, RG n° 48.971.953-3, do cargo em Comissão de Chefe de 
Gabinete, que foi redigida com data do dia 24/01/2024, quando 
o correto seria 05/06/2024. 
 Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Pradópolis, 06 de junho de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica 
do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
PORTARIA Nº 3.164 
de 6 de junho de 2024. 
Dispõe sobre a prorrogação da recolocação de cargo e/ou 
emprego público da servidora municipal Vera Aparecida Moreira 
da Silva Nanzer, ocupante do emprego público de Professora de 

open original →