| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A AMBULANTES NA FESTA DO PEÃO EM COMEMORAÇÃO AO 65º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1663 - Ano 2024 Sexta-feira, 07 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 752, DE 03 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A AMBULANTES NA FESTA DO PEÃO EM COMEMORAÇÃO AO 65º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade de preservar a segurança dos pedestres, bem como de se manter ruas livres para circulação de AMBULÂNCIA e VIATURAS POLICIAIS; Considerando a necessidade de se manter um espaço livre para área de alimentação do lado externo da “Festa do Peão em comemoração ao 65º aniversário de emancipação político-administrativa da cidade de Pradópolis”, com espaço suficiente para colocação de barracas, trailers e similares, exclusivamente de comerciantes locais, DECRETA: Art. 1º. Fica permitida a exploração de espaços destinados ao comércio ambulante no lado externo da “Festa do Peão em comemoração ao 65º aniversário de emancipação político-administrativa da cidade de Pradópolis”, exclusivamente para ambulantes residentes no Município de Pradópolis, devendo os mesmos permanecerem a uma distância mínima de 80 metros do portão de entrada do público para a festa. § 1º. Não será permitida a colocação de barracas, trailers e similares, ainda que respeitada a distância acima, ao lado esquerdo de quem da rua olha para o portão de entrada do público para a festa. § 2º. A delimitação acima deverá ser respeitada obrigatoriamente, tendo em vista a grande concentração de pessoas nas proximidades do portão principal de entrada, bem como a existência de portões de saída de emergência para ambulâncias, polícia militar e do público ao final da festa, havendo necessidade dos mesmos permanecerem livres de qualquer impedimento. § 3º. Os comerciantes ambulantes poderão utilizar as margens do calçamento da área verde localizada na Rua Conselheiro Antônio Prado, no sentido centro – bairro, respeitando a distância informada no “caput” deste artigo, ou o calçamento defronte a este, onde estarão localizados os pontos de energia, sendo vedada a ocupação dos dois espaços simultaneamente. Art. 2º. Não serão permitidas a montagem de trailers, barracas e similares na Rua Joaquim Simões Barrico, Rua Bahia e Rua Hugo Lourenço Del Pichia no trecho compreendido entre as Ruas Conselheiro Antônio Prado e Pereira Barreto. Parágrafo único. O “caput” deste artigo também se aplica à Rua Pereira Barreto no trecho compreendido entre a Rua João de Angelice até a Rua Octávio Giovanetti. Art. 3º. Os ambulantes poderão atuar entre os dias 13 a 16 de junho, sendo obrigatória a desmontagem de toda estrutura até às 10h00 do dia 17 de junho. Art. 4º. Os interessados em explorar os espaços devem estar cadastrados junto ao município e o processo de disponibilização de espaços preestabelecidos ocorrerá por meio de sorteio, com exclusividade para comerciantes ambulantes de Pradópolis. § 1º. Todo procedimento de permissão dos respectivos espaços na delimitação estipulada pelo art. 1º será realizado exclusivamente pelo Departamento de Indústria e Comércio, com auxílio do Setor de Fiscalização de Vias Públicas. § 2º. A Prefeitura disponibilizará energia elétrica em quadros próprios localizados na área do Ginásio de Esportes, a qual deverá ser de responsabilidade de cada comerciante PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1663 - Ano 2024 Sexta-feira, 07 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis providenciar extensão elétrica para ligação até o respectivo trailer/barraca. Art. 5º. Os ambulantes ao lado externo do evento, também são responsáveis civil e criminalmente em caso de venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. Parágrafo único. Os ambulantes deverão afixar em local visível, avisos sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menor de idade, sendo esta prática considerada crime. Art. 6º. Fica proibido o estacionamento de veículos e similares na Rua Conselheiro Antônio Prado no trecho compreendido entre as Ruas Castelo Branco até a Rua Prudente de Moraes, exceto trailers nos locais já determinados. Art. 7º. Fica determinado o fechamento das Ruas Geni Rosseti, Bahia e Joaquim Simões Barrico, no trecho compreendido entre as Ruas Conselheiro Antonio Prado e Pereira Barreto, para garantir maior segurança aos pedestres. Art. 8°. As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pela Polícia Militar, inclusive pelo convênio firmado denominado “Atividade Delegada”. Parágrafo Único. Em caso de descumprimento das normas deste Decreto, os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, até o pagamento de multa que pode chegar a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como a remoção de veículos, trailers, barracas e similares, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais previstas. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 03 de junho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete