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norma nº 754/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 754 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Diário Oficial
N⁰ 1666 - Ano 2024 Quarta-feira, 12 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
DECRETO MUNICIPAL Nº 754, DE 12 DE JUNHO DE 2024
 
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, 
 
 CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 99 da Lei Orgânica 
de Pradópolis autoriza a permissão de uso em qualquer bem 
público, quando houver interesse público devidamente 
justificado, e, desde que a título precário e formalizada via 
decreto municipal; 
 
CONSIDERANDO que a instituição permissionária trata￾se de entidade sem fins lucrativos com relevante atuação no 
Município; 
 CONSIDERANDO que a permissão de uso do 
equipamento Trator, é de suma importância para a comunidade 
do Assentamento Guarani, haja vista que o equipamento poderá 
ser utilizado para transporte de produtos hortifrutigranjeiros 
com toda segurança e higiene para escoamento da produção ao 
mercado; 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Pradópolis, por seu 
Prefeito Municipal, fica autorizada a ceder, em permissão de 
uso, à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO 
ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 
177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta 
cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, neste ato 
representado por seu Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES 
SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 
12.498.972-X, o seguinte veículo: 01 caminhão baú – carroceria 
fechada, da marca IVECO/DAILY 65CS, chassi 
93ZC665DZR8205741, motor nº F1CFL411D*U*7328652*, cor 
branca, placa: SWE 7H55, ano/modelo: 2024/2024. 
 Art. 2º. A permissão de uso se efetivará a título precário, 
podendo ser rescindida a qualquer tempo pela Municipalidade, 
desprovido de qualquer ônus, desde que precedida de 
notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e 
respeitará os pressupostos seguintes: 
 I - o permissionário, segundo termo de responsabilidade 
a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no 
Anexo I deste Decreto, deverá destinar o bem recebido 
exclusivamente para atendimento a todos os pequenos 
produtores pertencentes ao Município de Pradópolis, e não 
somente a esta associação, desde que abrangidos na área de 
atuação que expressamente consignará no termo de 
responsabilidade, que não disponham do bem cedido; 
 II - o permissionário, segundo termo de 
responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado 
contido no Anexo I deste Decreto, deverá garantir, como 
depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o 
estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações 
decorrentes de desgaste normal do uso; 
 III - o permissionário, segundo termo de 
responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado 
contido no Anexo I deste Decreto, deverá indicar e contratar, 
sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa 
qualificada para operar o equipamento recebido; 
 IV - As despesas decorrentes de manutenção e 
reposição de peças e abastecimentos de combustíveis, serão de 
responsabilidade do Permissionário; 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
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N⁰ 1666 - Ano 2024 Quarta-feira, 12 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 V - o período de permissão de uso do bem será até 31 
de dezembro de 2024. 
 Art. 3º. A entrega de bem em permissão de uso exclui da 
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis 
quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja 
responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de 
empregados do permissionário que utilize o bem, 
responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua 
manutenção. 
 Parágrafo Único. Caso o veículo cedido esteja sendo 
usado de forma a manter destinação diversa a sua finalidade, a 
Municipalidade poderá revogar imediatamente o presente 
Decreto. 
 Art. 4º. A solicitação de uso destes equipamentos deverá 
ser formalizada junto ao permissionário, obedecendo a ordem 
cronológica de agendamento, bem como a logística, mediante 
preenchimento da ficha de solicitação para utilização do bem, 
conforme Anexo II. 
 Parágrafo único. Fica a permissionária responsável por 
prestar contas da utilização deste equipamento a cada 30 
(trinta) dias, contados a partir da data de retirada do mesmo. 
 
 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de junho de 2.024. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
ANEXO I 
Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de 
Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: 
Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de 
direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito 
no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente 
representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SILVIO 
MARTINS, brasileiro, casado, portador do documento de 
identidade RG n° 12.717.923-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o 
n° 044.232.508-88. 
Permissionário: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES 
DO ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 
177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta 
cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, neste ato 
representado por seu Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES 
SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 
12.498.972-X. 
Bem Permitido objeto da presente permissão: 01 caminhão baú 
– carroceria fechada, da marca IVECO/DAILY 65CS, chassi 
93ZC665DZR8205741, motor nº F1CFL411D*U*7328652*, cor 
branca, placa: SWE 7H55, ano/modelo: 2024/2024. 
Data de Entrega: Aos _____ dias do mês de ________________ 
do ano de 2024. 
Período de Vigência: 31 de dezembro de 2024. 
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Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
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N⁰ 1666 - Ano 2024 Quarta-feira, 12 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
Finalidade de Uso: Atendimento dos pequenos e mini 
produtores em regime de economia familiar, para as finalidades 
previstas no Decreto Municipal nº 755, de 12 de junho de 2024. 
Declarações: O subscritor do presente termo, representante do 
Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno 
conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 754, de 
12 de junho de 2024, do qual recebe cópia, e do qual este 
documento é parte integrante, e assume todas as 
responsabilidades inerentes a permissão de uso destinando o 
bem recebido exclusivamente para atendimento a todos os 
pequenos produtores pertencentes ao Município de Pradópolis, 
e não somente a esta associação para as finalidades previstas. 
Ficarão sob a responsabilidade da Associação, as revisões do 
referido equipamento, conforme manual de instrução, evitando 
que se percam as garantias do mesmo. 
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem 
relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e 
recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse 
precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres 
inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao 
final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado 
em que o recebeu. 
 Pradópolis, 12 de junho de 2024. 
 _____________________________________ 
 LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES 
EXTRATO DE CONTRATO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2024 
CONTRATO 17/2024 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS. 
CONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A 
DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2024 
OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
SERVIÇOS DE TELEFONIA IP COM PABX EM NUMVEM E LINK DE 
INTERNET, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 DA LEI N° 
14.133/21. 
VALOR GLOBAL: R$ 52.836,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos e 
trinta e seis reais) 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 
Pradópolis, 12 de junho de 2024. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 
14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-99
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
SERVIÇOS DE TELEFONIA IP COM PABX EM NUMVEM E LINK DE 
INTERNET, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 DA LEI N° 
14.133/21. 
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos 
exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 
nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho 
o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos 
seguintes termos: 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 46/2024 – DISPENSA 17/2024 
Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 
EMPRESA: ALGAR TELECOM S/A 
VALOR: R$ 52.836,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e 
seis reais) 
Pradópolis, 11 de junho de 2024. 
 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 
14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br

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