| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1666 - Ano 2024 Quarta-feira, 12 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 754, DE 12 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 99 da Lei Orgânica de Pradópolis autoriza a permissão de uso em qualquer bem público, quando houver interesse público devidamente justificado, e, desde que a título precário e formalizada via decreto municipal; CONSIDERANDO que a instituição permissionária tratase de entidade sem fins lucrativos com relevante atuação no Município; CONSIDERANDO que a permissão de uso do equipamento Trator, é de suma importância para a comunidade do Assentamento Guarani, haja vista que o equipamento poderá ser utilizado para transporte de produtos hortifrutigranjeiros com toda segurança e higiene para escoamento da produção ao mercado; DECRETA: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Pradópolis, por seu Prefeito Municipal, fica autorizada a ceder, em permissão de uso, à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X, o seguinte veículo: 01 caminhão baú – carroceria fechada, da marca IVECO/DAILY 65CS, chassi 93ZC665DZR8205741, motor nº F1CFL411D*U*7328652*, cor branca, placa: SWE 7H55, ano/modelo: 2024/2024. Art. 2º. A permissão de uso se efetivará a título precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo pela Municipalidade, desprovido de qualquer ônus, desde que precedida de notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e respeitará os pressupostos seguintes: I - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento a todos os pequenos produtores pertencentes ao Município de Pradópolis, e não somente a esta associação, desde que abrangidos na área de atuação que expressamente consignará no termo de responsabilidade, que não disponham do bem cedido; II - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso; III - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar o equipamento recebido; IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade do Permissionário; Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1666 - Ano 2024 Quarta-feira, 12 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis V - o período de permissão de uso do bem será até 31 de dezembro de 2024. Art. 3º. A entrega de bem em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção. Parágrafo Único. Caso o veículo cedido esteja sendo usado de forma a manter destinação diversa a sua finalidade, a Municipalidade poderá revogar imediatamente o presente Decreto. Art. 4º. A solicitação de uso destes equipamentos deverá ser formalizada junto ao permissionário, obedecendo a ordem cronológica de agendamento, bem como a logística, mediante preenchimento da ficha de solicitação para utilização do bem, conforme Anexo II. Parágrafo único. Fica a permissionária responsável por prestar contas da utilização deste equipamento a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retirada do mesmo. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de junho de 2.024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ANEXO I Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SILVIO MARTINS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n° 12.717.923-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 044.232.508-88. Permissionário: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.917.350/0001-69, com sede no Sítio Família Soares, Lote nº 177, da Rua “M”, Zona Rural (Assentamento Guarani), nesta cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente Sr. LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 016.375.518-35 e RG nº 12.498.972-X. Bem Permitido objeto da presente permissão: 01 caminhão baú – carroceria fechada, da marca IVECO/DAILY 65CS, chassi 93ZC665DZR8205741, motor nº F1CFL411D*U*7328652*, cor branca, placa: SWE 7H55, ano/modelo: 2024/2024. Data de Entrega: Aos _____ dias do mês de ________________ do ano de 2024. Período de Vigência: 31 de dezembro de 2024. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1666 - Ano 2024 Quarta-feira, 12 de Junho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Finalidade de Uso: Atendimento dos pequenos e mini produtores em regime de economia familiar, para as finalidades previstas no Decreto Municipal nº 755, de 12 de junho de 2024. Declarações: O subscritor do presente termo, representante do Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 754, de 12 de junho de 2024, do qual recebe cópia, e do qual este documento é parte integrante, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso destinando o bem recebido exclusivamente para atendimento a todos os pequenos produtores pertencentes ao Município de Pradópolis, e não somente a esta associação para as finalidades previstas. Ficarão sob a responsabilidade da Associação, as revisões do referido equipamento, conforme manual de instrução, evitando que se percam as garantias do mesmo. O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que o recebeu. Pradópolis, 12 de junho de 2024. _____________________________________ LEÔNIDAS RODRIGUES SOARES EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2024 CONTRATO 17/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS. CONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2024 OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA IP COM PABX EM NUMVEM E LINK DE INTERNET, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 DA LEI N° 14.133/21. VALOR GLOBAL: R$ 52.836,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Pradópolis, 12 de junho de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-99 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA IP COM PABX EM NUMVEM E LINK DE INTERNET, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 DA LEI N° 14.133/21. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 46/2024 – DISPENSA 17/2024 Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: ALGAR TELECOM S/A VALOR: R$ 52.836,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais) Pradópolis, 11 de junho de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br