| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.276.660,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 01 DE JULHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1678 - Ano 2024 Terça-feira, 02 de Julho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 756, DE 02 DE JULHO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.276.660,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 01 DE JULHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, . SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.762, de 01 de julho de 2024, DECRETO: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.276.660,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 047 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND... 176.660,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND..1.600.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 249 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE PROMOCAO SOCIAL.... 500.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 e anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020101 CHEFIA DE GABINETE Ficha: 019 - 04.843.0024.1069.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS............................ -176.660,00 4.6.90.71.01 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 250 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA SOCIAL................................... -500.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 02 de julho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 757, DE 02 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e, PODER EXECUTIVO