| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1678 - Ano 2024 Terça-feira, 02 de Julho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 756, DE 02 DE JULHO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.276.660,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 01 DE JULHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, . SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.762, de 01 de julho de 2024, DECRETO: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.276.660,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 047 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND... 176.660,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND..1.600.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 249 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE PROMOCAO SOCIAL.... 500.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 e anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020101 CHEFIA DE GABINETE Ficha: 019 - 04.843.0024.1069.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS............................ -176.660,00 4.6.90.71.01 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 250 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA SOCIAL................................... -500.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 02 de julho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 757, DE 02 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e, PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1678 - Ano 2024 Terça-feira, 02 de Julho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Considerando que uma auxiliar de enfermagem se encontra afastada em licença maternidade pelos próximos meses, Considerando que a Administração deve adotar medidas para não prejudicar o andamento do departamento e o pleno atendimento à população, Considerando que existe concurso público vigente para poder suprir essa necessidade temporária; e Considerando que para minimizar esse problema, não resta outra alternativa a não ser a contratação de 01 (um) auxiliar de enfermagem, dada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Saúde, para contratação temporária de 01(um) Auxiliar de Enfermagem, conforme dispõe os artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar nº 18 de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal. § 1º. O contratado temporariamente receberá remuneração equivalente ao salário básico do emprego público em que for contratado, acrescido do auxílio alimentação, devendo cumprir a carga horária e as atribuições estipuladas em lei e no concurso público em vigência, bem como aquelas emanadas pelo superior imediato. § 2º. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo de 90 dias, prorrogável por até mais 90 dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público, enquanto durar o afastamento da servidora Giovana Cristina da Silva Gonçalves. § 3º. Com o retorno da servidora especificada no parágrafo acima, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata desativação do pagamento respectivo. Art. 2º. A contratação temporária do emprego público de Auxiliar de Enfermagem se dará através do Concurso Público nº 01/2023, devidamente homologado em 01 de novembro de 2023, em estrita observância à lista de classificação final. Parágrafo único. A convocação em caráter excepcional para atendimento deste decreto não prejudica os candidatos para futura convocação de provimento efetivo do emprego público. Art. 3º. Expirado o prazo de vigência do contrato temporário e/ou de sua prorrogação, nos termos deste Decreto, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata desativação do pagamento respectivo. Art. 4º. O servidor temporário não poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade, em face da incompatibilidade do ato com a transitoriedade da contratação. Art. 5º. O recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do contrato por prazo determinado será em favor do regime geral de previdência INSS. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual do Município, podendo ser suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 02 de julho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1678 - Ano 2024 Terça-feira, 02 de Julho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 758, DE 02 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 960, de 04 de março de 1.997, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados como gestores e ordenadores de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pradópolis – SP, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Municipal nº 960 de 04 de março de 1.997, os servidores municipais Mariza Morgado, atual presidente do CMDCA, conforme Decreto Municipal nº 648, de 03 de maio de 2023 e Nelson Antônio Garcia, Diretor de Finanças e Orçamento do Município de Pradópolis. Art. 2º. Os gestores e ordenadores de despesas serão responsáveis pela regularidade e legalidade das despesas, devendo observar as normas previstas na Constituição Federal e nas Leis Federais em vigor aplicáveis ao processamento da despesa pública. Art. 3º. Os gestores e ordenadores de despesas exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus respectivos cargo ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 02 de julho de 2.024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete RETIFICAÇÃO GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2024 PROCESSO Nº 63/2024 ONDE SE LÊ: TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS CARÁTER EMERGENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 63/2024 CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 22/2024, ART. 75, INC. VIII OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE DOIS PROJETOS ELETRICOS COMPLETOS DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 DA LEI N° 14.133/21. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho