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norma nº 757/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 757 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Diário Oficial
N⁰ 1678 - Ano 2024 Terça-feira, 02 de Julho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 756, DE 02 DE JULHO DE 2024 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 2.276.660,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.762, 
DE 01 DE JULHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, . 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela 
Lei nº 1.762, de 01 de julho de 2024, 
DECRETO: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 2.276.660,00, 
distribuídos nas seguintes dotações: 
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Ficha: 047 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E 
INFRAEST. DO DIST. IND... 176.660,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E 
INFRAEST. DO DIST. IND..1.600.000,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
Ficha: 249 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE 
PROMOCAO SOCIAL.... 500.000,00 
 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA 
 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 e anulação das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
Local: 020101 CHEFIA DE GABINETE 
Ficha: 019 - 04.843.0024.1069.0000 AMORTIZAÇÃO E 
ENCARGOS............................ -176.660,00 
 4.6.90.71.01 AMORTIZAÇÃO DA 
DÍVIDA CONTRATUAL 
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
Ficha: 250 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA 
SOCIAL................................... -500.000,00 
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS 
COM LOCOMOÇÃO 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 02 de julho de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 757, DE 02 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL 
PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei 
Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no 
art. 37, IX da Constituição Federal e, 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
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Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
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Diário Oficial
N⁰ 1678 - Ano 2024 Terça-feira, 02 de Julho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 Considerando que uma auxiliar de enfermagem se 
encontra afastada em licença maternidade pelos próximos 
meses, 
Considerando que a Administração deve adotar medidas para 
não prejudicar o andamento do departamento e o pleno 
atendimento à população, 
Considerando que existe concurso público vigente para poder 
suprir essa necessidade temporária; e 
Considerando que para minimizar esse problema, não resta 
outra alternativa a não ser a contratação de 01 (um) auxiliar de 
enfermagem, dada a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, conforme dispõe o art. 37, IX da Constituição 
Federal; 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade temporária 
de excepcional interesse público no Departamento de Saúde, 
para contratação temporária de 01(um) Auxiliar de 
Enfermagem, conforme dispõe os artigos 164 e 165, incisos III e 
XII da Lei Complementar nº 18 de 21 de setembro de 1993, no 
art. 37, IX da Constituição Federal. 
§ 1º. O contratado temporariamente receberá remuneração 
equivalente ao salário básico do emprego público em que for 
contratado, acrescido do auxílio alimentação, devendo cumprir 
a carga horária e as atribuições estipuladas em lei e no concurso 
público em vigência, bem como aquelas emanadas pelo superior 
imediato. 
 
§ 2º. A contratação temporária será regida pela Consolidação 
das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo de 90 dias, prorrogável 
por até mais 90 dias, desde que devidamente justificadas as 
razões de interesse público, enquanto durar o afastamento da 
servidora Giovana Cristina da Silva Gonçalves. 
§ 3º. Com o retorno da servidora especificada no parágrafo 
acima, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor 
de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou 
requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata 
desativação do pagamento respectivo. 
Art. 2º. A contratação temporária do emprego público de 
Auxiliar de Enfermagem se dará através do Concurso Público nº 
01/2023, devidamente homologado em 01 de novembro de 
2023, em estrita observância à lista de classificação final. 
Parágrafo único. A convocação em caráter excepcional para 
atendimento deste decreto não prejudica os candidatos para 
futura convocação de provimento efetivo do emprego público. 
Art. 3º. Expirado o prazo de vigência do contrato temporário 
e/ou de sua prorrogação, nos termos deste Decreto, a rescisão 
será processada automaticamente pelo Setor de Recursos 
Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento dos 
órgãos interessados, implicando a imediata desativação do 
pagamento respectivo. 
Art. 4º. O servidor temporário não poderá ser colocado à 
disposição de outro órgão ou entidade, em face da 
incompatibilidade do ato com a transitoriedade da contratação. 
Art. 5º. O recolhimento da contribuição previdenciária 
decorrente do contrato por prazo determinado será em favor do 
regime geral de previdência INSS. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto 
correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei 
orçamentária anual do Município, podendo ser suplementadas 
se houver necessidade, na forma da legislação em vigor. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Pradópolis, 02 de julho de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Diário Oficial
N⁰ 1678 - Ano 2024 Terça-feira, 02 de Julho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 758, DE 02 DE JULHO DE 2024
 
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA 
ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 
nº 960, de 04 de março de 1.997, 
 DECRETA: 
 
 Art. 1º. Ficam nomeados como gestores e ordenadores 
de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do Município de Pradópolis – SP, nos termos do § 
3º do art. 22 da Lei Municipal nº 960 de 04 de março de 1.997, 
os servidores municipais Mariza Morgado, atual presidente do 
CMDCA, conforme Decreto Municipal nº 648, de 03 de maio de 
2023 e Nelson Antônio Garcia, Diretor de Finanças e Orçamento 
do Município de Pradópolis. 
 Art. 2º. Os gestores e ordenadores de despesas serão 
responsáveis pela regularidade e legalidade das despesas, 
devendo observar as normas previstas na Constituição Federal e 
nas Leis Federais em vigor aplicáveis ao processamento da 
despesa pública. 
 
 Art. 3º. Os gestores e ordenadores de despesas 
exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus respectivos cargo ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 02 de julho de 2.024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
RETIFICAÇÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2024 
PROCESSO Nº 63/2024 
ONDE SE LÊ: 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS CARÁTER EMERGENCIAL 
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 63/2024 
CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 22/2024, 
ART. 75, INC. VIII 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
ELABORAÇÃO DE DOIS PROJETOS ELETRICOS COMPLETOS DE 
MÉDIA E BAIXA TENSÃO, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 
DA LEI N° 14.133/21. 
 
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos 
exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 
nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho 

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