br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 758/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 758 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4570

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1678 - Ano 2024 Terça-feira, 02 de Julho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 758, DE 02 DE JULHO DE 2024
 
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA 
ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 
nº 960, de 04 de março de 1.997, 
 DECRETA: 
 
 Art. 1º. Ficam nomeados como gestores e ordenadores 
de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do Município de Pradópolis – SP, nos termos do § 
3º do art. 22 da Lei Municipal nº 960 de 04 de março de 1.997, 
os servidores municipais Mariza Morgado, atual presidente do 
CMDCA, conforme Decreto Municipal nº 648, de 03 de maio de 
2023 e Nelson Antônio Garcia, Diretor de Finanças e Orçamento 
do Município de Pradópolis. 
 Art. 2º. Os gestores e ordenadores de despesas serão 
responsáveis pela regularidade e legalidade das despesas, 
devendo observar as normas previstas na Constituição Federal e 
nas Leis Federais em vigor aplicáveis ao processamento da 
despesa pública. 
 
 Art. 3º. Os gestores e ordenadores de despesas 
exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus respectivos cargo ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 02 de julho de 2.024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
RETIFICAÇÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2024 
PROCESSO Nº 63/2024 
ONDE SE LÊ: 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS CARÁTER EMERGENCIAL 
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 63/2024 
CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 22/2024, 
ART. 75, INC. VIII 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
ELABORAÇÃO DE DOIS PROJETOS ELETRICOS COMPLETOS DE 
MÉDIA E BAIXA TENSÃO, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 
DA LEI N° 14.133/21. 
 
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos 
exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 
nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho 

open original →