| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1678 - Ano 2024 Terça-feira, 02 de Julho de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 758, DE 02 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 960, de 04 de março de 1.997, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados como gestores e ordenadores de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pradópolis – SP, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Municipal nº 960 de 04 de março de 1.997, os servidores municipais Mariza Morgado, atual presidente do CMDCA, conforme Decreto Municipal nº 648, de 03 de maio de 2023 e Nelson Antônio Garcia, Diretor de Finanças e Orçamento do Município de Pradópolis. Art. 2º. Os gestores e ordenadores de despesas serão responsáveis pela regularidade e legalidade das despesas, devendo observar as normas previstas na Constituição Federal e nas Leis Federais em vigor aplicáveis ao processamento da despesa pública. Art. 3º. Os gestores e ordenadores de despesas exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus respectivos cargo ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 02 de julho de 2.024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete RETIFICAÇÃO GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2024 PROCESSO Nº 63/2024 ONDE SE LÊ: TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS CARÁTER EMERGENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 63/2024 CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 22/2024, ART. 75, INC. VIII OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE DOIS PROJETOS ELETRICOS COMPLETOS DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 DA LEI N° 14.133/21. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho