| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias da Recepcionista, MARIA CECÍLIA M. DE ARAÚJO MAGALHÃES, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 022/2024 De 14 de agosto de 2024. Dispõe sobre a concessão de férias da Recepcionista, MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias à Recepcionista, Maria Cecília Marcari de Araújo Magalhães, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: 81º - 15 (quinze) dias em descanso, de 14 (quatorze) de agosto a 28 (vinte e oito) de agosto de 2024 (período aquisitivo de 2022/2023). $2º - 05 (cinco) dias em descanso, de 02 (dois) de setembro a 06 (seis) de setembro de 2024 (período aquisitivo de 2022/2023). 83º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos termos do art. 143 da CLT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 14 de agosto de 2024. esidente da Câmara RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP— FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br & PORTARIA Nº 022/2024 De 14 de agosto de 2024. Dispõe sobre a concessão de férias da Recepcionista, MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 12 Ficam concedidas férias à Recepcionista, Maria Cecilia Marcari de Araújo Magalhães, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 22 A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: 41º - 15 (quinze) dias em descanso, de 14 (quatorze) de agosto a 28 (vinte e oito) de agosto de 2024 (período aquisitivo de 2022/2023). 82º - 05 (cinco) dias em descanso, de 02 (dois) de setembro a 06 (seis) de setembro de 2024 (período aquisitivo de 2022/2023). 83º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 14 de agosto de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara