| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL REGINA APARECIDA QUINTINO CIRINO. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1969 - Ano 2024 Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 763 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03 (TRES) DIAS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL REGINA APARECIDA QUINTINO CIRINO. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que faleceu neste domingo, dia 11 de agosto de 2024, a servidora municipal REGINA APARECIDA QUINTINO CIRINO, aos 58 anos, em Pradópolis-SP; CONSIDERANDO os valorosos trabalhos prestados por ela neste Município em prol à comunidade; CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público Pradopolense render as justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade. DECRETA: Art. 1° Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no Município de Pradópolis, contados desta data, pelo falecimento da senhora Regina Aparecida Quintino Cirino. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 12 de agosto de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPRESSÃO DE CÓPIAS DE AVALIAÇOES, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 DA LEI N° 14.133/21. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 71/2024 – DISPENSA 26/2024 Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: NOVA ERA Gráfica Digital & Copiadora VALOR: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) Pradópolis, 12 de agosto de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br PODER EXECUTIVO