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norma nº 763/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 763 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO FALECIMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL REGINA APARECIDA QUINTINO CIRINO.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1969 - Ano 2024 Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETO MUNICIPAL Nº 763 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03 (TRES) DIAS NO 
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO FALECIMENTO DA 
SERVIDORA MUNICIPAL REGINA APARECIDA QUINTINO 
CIRINO. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO que faleceu neste domingo, dia 11 de 
agosto de 2024, a servidora municipal REGINA APARECIDA 
QUINTINO CIRINO, aos 58 anos, em Pradópolis-SP; 
 CONSIDERANDO os valorosos trabalhos prestados por 
ela neste Município em prol à comunidade; 
 CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público 
Pradopolense render as justas homenagens àqueles que com 
seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para 
o bem estar da coletividade. 
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias 
no Município de Pradópolis, contados desta data, pelo 
falecimento da senhora Regina Aparecida Quintino Cirino. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pradópolis, 12 de agosto de 2024. 
 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPRESSÃO DE 
CÓPIAS DE AVALIAÇOES, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MINISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 75 DA LEI N° 
14.133/21. 
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos 
exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto 
Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como 
encaminho o presente para que se proceda a contratação dos 
serviços, nos seguintes termos: 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 71/2024 – DISPENSA 26/2024 
Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 
EMPRESA: NOVA ERA Gráfica Digital & Copiadora 
VALOR: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) 
Pradópolis, 12 de agosto de 2024. 
 
 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 
14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br 
PODER EXECUTIVO 

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