| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1718 - Ano 2024 Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 771, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e, Considerando que uma farmacêutica se encontra afastada em licença maternidade pelos próximos meses, conforme oficio encaminhado pelo Departamento de Saúde através do protocolo eletrônico nº 3914/2024; Considerando que a Administração deve adotar medidas para não prejudicar o andamento do departamento e o pleno atendimento à população; Considerando que existe concurso público vigente para poder suprir essa necessidade temporária; e Considerando que para minimizar esse problema, não resta outra alternativa a não ser a contratação de 01 (um) farmacêutico, dada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Saúde, para contratação temporária de 01(um) Farmacêutico, conforme dispõe os artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar nº 18 de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal. § 1º. O contratado temporariamente receberá remuneração equivalente ao salário básico do emprego público em que for contratado, acrescido do auxílio alimentação, devendo cumprir a carga horária e as atribuições estipuladas em lei e no concurso público em vigência, bem como aquelas emanadas pelo superior imediato. § 2º. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo de 90 dias, prorrogável por até mais 90 dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público, enquanto durar o afastamento da servidora Poliana Bento Bejo. § 3º. Com o retorno da servidora especificada no parágrafo acima, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata desativação do pagamento respectivo. Art. 2º. A contratação temporária do emprego público de Farmacêutico se dará através do Concurso Público nº 01/2023, devidamente homologado em 01 de novembro de 2023, em estrita observância à lista de classificação final. Parágrafo único. A convocação em caráter excepcional para atendimento deste decreto não prejudica os candidatos para futura convocação de provimento efetivo do emprego público. Art. 3º. O servidor temporário não poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade, em face da incompatibilidade do ato com a transitoriedade da contratação. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1718 - Ano 2024 Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 4º. O recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do contrato por prazo determinado será em favor do regime geral de previdência INSS. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual do Município, podendo ser suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 10 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2023 INEXIGIBILIDADE 01/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2023 OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSES, DESTINADOS A CONCESSÃO DE 50% DO NÚMERO DE PASSES UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS DE BAIXA RENDA, COM CONTRATO DE TRABALHO NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.653 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: TRANSPORTADORA TURISTICA PETITTO LTDA Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 12 (Doze) meses, para vigorar durante o período de 26/01/2024 a 26/01/2025, conforme clausula segunda do referido contrato. Pradópolis, 26 de Janeiro de 2024 Silvio Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 04/2023 INEXIGIBILIDADE 01/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2023 OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSES, DESTINADOS A CONCESSÃO DE 50% DO NÚMERO DE PASSES UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS DE BAIXA RENDA, COM CONTRATO DE TRABALHO NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.653 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: TRANSPORTADORA TURISTICA PETITTO LTDA Fica reajustado em 10% (Dez porcento) o valor da dos passes com efeito a partir de 31/07/2024, com fundamento na cláusula quarta do contrato 04/2023 e através da Portaria ARTESP n° 77 de 28 de Junho de 2024. Pradópolis, 31 de Julho de 2024 Silvio Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , torna público para conhecimento dos interessados que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2024, com abertura no Dia 17/07/2024 às 10h30m (horário de Brasília) através da plataforma eletrônica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermédio Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1721 - Ano 2024 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.225 de 13 de setembro de 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal, FLAVIO AUGUSTO DA SILVA, do emprego público de Motorista, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre a exoneração, a pedido, a partir de 13/09/2024, do servidor municipal FLAVIO AUGUSTO DA SILVA, RG nº 45.615.109, do emprego público de Motorista, nomeado pela Portaria nº 2.590, de 04/02/2022, com lotação no Departamento Municipal de Transporte e Trânsito. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 13 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos DECRETO MUNICIPAL Nº 771, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 771, de 10/09/2024. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s MARCELA MASSAROTO SARDÃO, RG nº 56.684.049-2, classificado(a)s em 1º lugar, para o exercício do cargo temporário de Farmacêutico, com a utilização da classificação do Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, após realização de exame médico. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 13 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal