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norma nº 771/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 771 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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www.pradopolis.sp.gov.br
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Poder Executivo 
Poder Legislativo 
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Diário Oficial
N⁰ 1718 - Ano 2024 Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 771, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO 
DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei 
Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, 
no art. 37, IX da Constituição Federal e, 
 Considerando que uma farmacêutica se encontra 
afastada em licença maternidade pelos próximos meses, 
conforme oficio encaminhado pelo Departamento de Saúde 
através do protocolo eletrônico nº 3914/2024; 
Considerando que a Administração deve adotar 
medidas para não prejudicar o andamento do departamento e 
o pleno atendimento à população; 
Considerando que existe concurso público vigente 
para poder suprir essa necessidade temporária; e 
 Considerando que para minimizar esse problema, não 
resta outra alternativa a não ser a contratação de 01 (um) 
farmacêutico, dada a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, conforme dispõe o art. 37, IX da 
Constituição Federal; 
 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade 
temporária de excepcional interesse público no Departamento 
de Saúde, para contratação temporária de 01(um) 
Farmacêutico, conforme dispõe os artigos 164 e 165, incisos III 
e XII da Lei Complementar nº 18 de 21 de setembro de 1993, 
no art. 37, IX da Constituição Federal. 
§ 1º. O contratado temporariamente receberá 
remuneração equivalente ao salário básico do emprego 
público em que for contratado, acrescido do auxílio 
alimentação, devendo cumprir a carga horária e as atribuições 
estipuladas em lei e no concurso público em vigência, bem 
como aquelas emanadas pelo superior imediato. 
 
§ 2º. A contratação temporária será regida pela 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo de 90 
dias, prorrogável por até mais 90 dias, desde que 
devidamente justificadas as razões de interesse público, 
enquanto durar o afastamento da servidora Poliana Bento 
Bejo. 
§ 3º. Com o retorno da servidora especificada no 
parágrafo acima, a rescisão será processada automaticamente 
pelo Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva 
ou requerimento dos órgãos interessados, implicando a 
imediata desativação do pagamento respectivo. 
Art. 2º. A contratação temporária do emprego público 
de Farmacêutico se dará através do Concurso Público nº 
01/2023, devidamente homologado em 01 de novembro de 
2023, em estrita observância à lista de classificação final. 
Parágrafo único. A convocação em caráter excepcional 
para atendimento deste decreto não prejudica os candidatos 
para futura convocação de provimento efetivo do emprego 
público. 
 
Art. 3º. O servidor temporário não poderá ser 
colocado à disposição de outro órgão ou entidade, em face da 
incompatibilidade do ato com a transitoriedade da 
contratação. 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
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Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
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Diário Oficial
N⁰ 1718 - Ano 2024 Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
Art. 4º. O recolhimento da contribuição previdenciária 
decorrente do contrato por prazo determinado será em favor 
do regime geral de previdência INSS. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste 
decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na 
lei orçamentária anual do Município, podendo ser 
suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação 
em vigor. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Pradópolis, 10 de setembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
04/2023 
INEXIGIBILIDADE 01/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
001/2023 
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSES, 
DESTINADOS A CONCESSÃO DE 50% DO NÚMERO DE 
PASSES UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS DE 
BAIXA RENDA, COM CONTRATO DE TRABALHO NA CIDADE 
DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL 
Nº 1.653 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, ATRAVÉS DO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
PROMOÇÃO SOCIAL. 
CONTRATADA: TRANSPORTADORA TURISTICA PETITTO 
LTDA 
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em 12 
(Doze) meses, para vigorar durante o período de 
26/01/2024 a 26/01/2025, conforme clausula segunda do 
referido contrato. 
Pradópolis, 26 de Janeiro de 2024 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 04/2023 
INEXIGIBILIDADE 01/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
001/2023 
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSES, 
DESTINADOS A CONCESSÃO DE 50% DO NÚMERO DE 
PASSES UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS DE 
BAIXA RENDA, COM CONTRATO DE TRABALHO NA CIDADE 
DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL 
Nº 1.653 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, ATRAVÉS DO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
PROMOÇÃO SOCIAL. 
CONTRATADA: TRANSPORTADORA TURISTICA PETITTO 
LTDA 
Fica reajustado em 10% (Dez porcento) o valor da dos 
passes com efeito a partir de 31/07/2024, com 
fundamento na cláusula quarta do contrato 04/2023 e 
através da Portaria ARTESP n° 77 de 28 de Junho de 2024. 
Pradópolis, 31 de Julho de 2024 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
pela Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , torna 
público para conhecimento dos interessados que, não 
havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento 
licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2024, com 
abertura no Dia 17/07/2024 às 10h30m (horário de 
Brasília) através da plataforma eletrônica 
http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermédio 
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Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Diário Oficial
N⁰ 1721 - Ano 2024 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de 
setembro de 2024. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.225 
de 13 de setembro de 2024. 
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal, 
FLAVIO AUGUSTO DA SILVA, do emprego público de 
Motorista, e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, 
tendo em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo 
XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Dispõe sobre a exoneração, a pedido, a 
partir de 13/09/2024, do servidor municipal FLAVIO AUGUSTO 
DA SILVA, RG nº 45.615.109, do emprego público de 
Motorista, nomeado pela Portaria nº 2.590, de 04/02/2022, 
com lotação no Departamento Municipal de Transporte e 
Trânsito. 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Pradópolis, 13 de setembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrada em livro próprio e publicada por afixação, 
nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
DECRETO MUNICIPAL Nº 771, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento 
nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar 
Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX da 
Constituição Federal e Decreto Municipal nº 771, de 
10/09/2024. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s MARCELA 
MASSAROTO SARDÃO, RG nº 56.684.049-2, classificado(a)s em 
1º lugar, para o exercício do cargo temporário de 
Farmacêutico, com a utilização da classificação do Concurso 
Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira 
expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, após realização 
de exame médico. 
 A contratação temporária será regida pela 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde 
que devidamente justificadas as razões de interesse público. 
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir 
do recebimento desta convocação para anuência, para que 
o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga 
oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação. 
PRADÓPOLIS, 13 de setembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 

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