| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO BAIRRO JARDIM SÃO CONRADO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1719 - Ano 2024 Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 772, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO BAIRRO JARDIM SÃO CONRADO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o inciso XXV do Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO, a necessidade de dar denominação a novos logradouros e equipamentos públicos municipais; CONSIDERANDO, que a escolha dos nomes deu-se em razão de se tratarem de pessoas falecidas, com raízes históricas na comunidade pradopolense, inclusive idoneidade e notória atuação em prol da comunidade, DECRETA: Art. 1°. Fica denominada Rua “JOSÉ ANTONIO PINTO”, a Rua “A”, localizada no Bairro Jardim São Conrado. Art. 2°. Fica denominada Rua “PAULO SÉRGIO GONÇALVES” a Rua “B”, localizada no Bairro Jardim São Conrado. Art. 3°. Fica denominada Rua “GENI MANNA RODRIGUES” a Rua “C”, localizada no Bairro Jardim São Conrado. Art. 4°. Fica denominada Rua “RAFAEL CONSULI”, a Rua 07, localizada no Bairro Jardim São Conrado. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 10 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, com fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 76/2024 – DISPENSA 30/2024 Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: DVS SERVICE LTDA VALOR: R$ 55.700,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos reais). Pradópolis, 11 de setembro de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br PODER EXECUTIVO