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norma nº 772/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 772 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO BAIRRO JARDIM SÃO CONRADO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1719 - Ano 2024 Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETO MUNICIPAL N° 772, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E 
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO BAIRRO JARDIM SÃO 
CONRADO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o 
inciso XXV do Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e 
 CONSIDERANDO, a necessidade de dar denominação a 
novos logradouros e equipamentos públicos municipais; 
 CONSIDERANDO, que a escolha dos nomes deu-se em 
razão de se tratarem de pessoas falecidas, com raízes 
históricas na comunidade pradopolense, inclusive idoneidade 
e notória atuação em prol da comunidade, 
DECRETA: 
 
 Art. 1°. Fica denominada Rua “JOSÉ ANTONIO PINTO”, 
a Rua “A”, localizada no Bairro Jardim São Conrado. 
Art. 2°. Fica denominada Rua “PAULO SÉRGIO 
GONÇALVES” a Rua “B”, localizada no Bairro Jardim São 
Conrado. 
 Art. 3°. Fica denominada Rua “GENI MANNA 
RODRIGUES” a Rua “C”, localizada no Bairro Jardim São 
Conrado. 
 
 Art. 4°. Fica denominada Rua “RAFAEL CONSULI”, a 
Rua 07, localizada no Bairro Jardim São Conrado. 
 
 Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Pradópolis, 10 de setembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DO SISTEMA DE 
VIDEOMONITORAMENTO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, com 
fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. 
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de 
requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo 
Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida 
dispensa bem como encaminho o presente para que se 
proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 76/2024 – DISPENSA 
30/2024 
Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 
14.133/2021 
EMPRESA: DVS SERVICE LTDA 
VALOR: R$ 55.700,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos 
reais). 
 
Pradópolis, 11 de setembro de 2024. 
 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
 
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – 
CEP 14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br 
PODER EXECUTIVO 

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