| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração no artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que "estabelece a zona comercial do município", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 347, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar acrescido do inciso LIIl com a seguinte redação: “Art. 1º... (...) LIIl — Rua Manoel Felício, no trecho compreendido entre a Rua João Moura e Avenida Gabino Arroio;” Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado no inciso LIIl do artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995. Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopotis.sp.gov.br Nº 1720 - Ano 2024 Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art, 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 347, DE 12 DE SETEMBRO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI! Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Vi do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP unicípio de Pradópolis ; Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º, O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar acrescido do inciso Lill com a seguinte redação: “Art. 1º... (..) LHll— Rua Manoel Felício, no trecho compreendido entre a Rua João Moura e Avenida Gabino Arroio;” Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado no inciso LH do artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995. Art, 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024, SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete