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norma nº 347/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 347 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDispõe sobre a alteração no artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que "estabelece a zona comercial do município", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 347, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA
COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995,
que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar acrescido do inciso LIIl com a
seguinte redação:
“Art. 1º...
(...)
LIIl — Rua Manoel Felício, no trecho compreendido entre
a Rua João Moura e Avenida Gabino Arroio;”
Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de
estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado no inciso LIIl do artigo 1º da Lei nº 930,
de 30 de outubro de 1995.
Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de
2024.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopotis.sp.gov.br
Nº 1720 - Ano 2024
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art, 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de
2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 347, DE 12 DE SETEMBRO
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI! Nº 930, DE
30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO
MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
Vi do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
Diário Oficial
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
unicípio de
Pradópolis ;
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º, O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que
estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar
acrescido do inciso Lill com a seguinte redação:
“Art. 1º...
(..)
LHll— Rua Manoel Felício, no trecho compreendido entre a Rua
João Moura e Avenida Gabino Arroio;”
Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de
estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado no
inciso LH do artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de
1995.
Art, 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de
2024,
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

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