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norma nº 773/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 773 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1721 - Ano 2024 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REDE 
DE GASES, NA NOVA SALA DE URGÊNCIA E EMEREGÊNCIA 
DO PRONTO ATENDIMENTO “WALDEMAR BALATORE”, 
COM FULCRO NO INCISO II, DO ART. 75 DA LEI 
14.133/2021. 
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de 
requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo 
Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida 
dispensa bem como encaminho o presente para que se 
proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 78/2024 – DISPENSA 
32/2024 
Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 
14.133/2021 
EMPRESA: INSTALAÇÕES MONTEK EIRELI 
VALOR: R$ 12.660,00 (doze mil, seiscentos e sessenta 
reais) 
Pradópolis, 13 de setembro de 2024. 
 
 
 
 Silvio Martins 
 Prefeito Municipal 
 
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – 
CEP 14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br 
 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 773, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 20.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 
12 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada 
pela Lei nº 1.770, de 12 de setembro de 2024, 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído 
na seguintes dotação: 
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICIPIO 
Ficha: 402 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO 
ADMINISTRATIVO.............................. 20.000,00 
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS 
VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de anulação das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICIPIO 
Ficha: 383 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO 
ADMINISTRATIVO.............................. -20.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1721 - Ano 2024 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de 
setembro de 2024. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.225 
de 13 de setembro de 2024. 
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal, 
FLAVIO AUGUSTO DA SILVA, do emprego público de 
Motorista, e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, 
tendo em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo 
XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Dispõe sobre a exoneração, a pedido, a 
partir de 13/09/2024, do servidor municipal FLAVIO AUGUSTO 
DA SILVA, RG nº 45.615.109, do emprego público de 
Motorista, nomeado pela Portaria nº 2.590, de 04/02/2022, 
com lotação no Departamento Municipal de Transporte e 
Trânsito. 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Pradópolis, 13 de setembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrada em livro próprio e publicada por afixação, 
nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
DECRETO MUNICIPAL Nº 771, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento 
nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar 
Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX da 
Constituição Federal e Decreto Municipal nº 771, de 
10/09/2024. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s MARCELA 
MASSAROTO SARDÃO, RG nº 56.684.049-2, classificado(a)s em 
1º lugar, para o exercício do cargo temporário de 
Farmacêutico, com a utilização da classificação do Concurso 
Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira 
expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, após realização 
de exame médico. 
 A contratação temporária será regida pela 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde 
que devidamente justificadas as razões de interesse público. 
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir 
do recebimento desta convocação para anuência, para que 
o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga 
oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação. 
PRADÓPOLIS, 13 de setembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 

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