| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1721 - Ano 2024 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REDE DE GASES, NA NOVA SALA DE URGÊNCIA E EMEREGÊNCIA DO PRONTO ATENDIMENTO “WALDEMAR BALATORE”, COM FULCRO NO INCISO II, DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 78/2024 – DISPENSA 32/2024 Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: INSTALAÇÕES MONTEK EIRELI VALOR: R$ 12.660,00 (doze mil, seiscentos e sessenta reais) Pradópolis, 13 de setembro de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 773, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.770, de 12 de setembro de 2024, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguintes dotação: Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ficha: 402 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO.............................. 20.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ficha: 383 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO.............................. -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1721 - Ano 2024 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.225 de 13 de setembro de 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor municipal, FLAVIO AUGUSTO DA SILVA, do emprego público de Motorista, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre a exoneração, a pedido, a partir de 13/09/2024, do servidor municipal FLAVIO AUGUSTO DA SILVA, RG nº 45.615.109, do emprego público de Motorista, nomeado pela Portaria nº 2.590, de 04/02/2022, com lotação no Departamento Municipal de Transporte e Trânsito. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 13 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos DECRETO MUNICIPAL Nº 771, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 771, de 10/09/2024. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s MARCELA MASSAROTO SARDÃO, RG nº 56.684.049-2, classificado(a)s em 1º lugar, para o exercício do cargo temporário de Farmacêutico, com a utilização da classificação do Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, após realização de exame médico. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 13 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal