| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.152,62, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1739 - Ano 2024 Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 777, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.152,62, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.773, de 10 de outubro de 2024, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 149.152,62, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA Ficha: 404 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 96.695,31 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES Ficha: 405 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 45.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ART., CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS Ficha: 406 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. 7.457,31 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 149.152.62. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO