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norma nº 777/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 777 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.152,62, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1739 - Ano 2024 Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 777, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 149.152,62, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.773, 
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada 
pela Lei nº 1.773, de 10 de outubro de 2024, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 149.152,62, 
distribuídos nas seguintes dotações: 
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA 
Ficha: 404 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 96.695,31 
 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 
Ficha: 405 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 45.000,00 
 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., 
ART., CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS 
Ficha: 406 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 7.457,31 
 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor de R$ 149.152.62. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de outubro 
de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO 

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