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norma nº 778/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 778 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaNOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 26 DE JUNHO DE 1992.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1740 - Ano 2024 Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 35/2024 
CONTRATO 37/2024 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS. 
CONTRATADA: NET PONTAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA – 
ME
DATA DA ASSINATURA: 14 de OUTUBRO de 2024 
OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET EM FIBRA 
ÓPTICA PARA ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, COM FULCRO 
NO INCISSO II, DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021. 
VALOR GLOBAL: R$ 9.048,00 (nove mil e quarenta e oito 
reais). 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 
Pradópolis, 14 de outubro de 2024. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 
14.850-000. 
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET EM FIBRA 
ÓPTICA PARA ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, COM FULCRO 
NO INCISSO II, DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021. 
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de 
requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo 
Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa 
bem como encaminho o presente para que se proceda a 
contratação dos serviços, nos seguintes termos: 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 84/2024 – DISPENSA 35/2024 
Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 
EMPRESA: NET PONTAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA – ME
VALOR: R$ 9.048,00 (nove mil e quarenta e oito reais). 
Pradópolis, 14 de outubro de 2024. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 
14.850-000. 
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br 
DECRETO MUNICIPAL Nº 778, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.024 
 
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO 
DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – 
DINPRA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 26 DE 
JUNHO DE 1992. 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 
848, de 26 de junho de 1992, 
 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1740 - Ano 2024 Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
D E C R E T A: 
 Art. 1º. Fica alterada a composição dos membros da 
Comissão Municipal do Distrito Industrial e Comercial de 
Pradópolis (DINPRA), instituída pela Lei Municipal nº 848, de 
26 de junho de 1992, na forma abaixo designada, sob a 
presidência do primeiro: 
 
I- Ismael dos Santos 
II- Márcio Cássio Ramos 
III- Domingos Carlos Moleiro 
IV- Luiz Eduardo Fernandes da Silva 
V- Eraldo Passafaro 
 
 Parágrafo único – As funções de membro da comissão 
municipal, constituída por este artigo, não são remuneradas, 
mas consideradas de relevante interesse público. 
 
 Art. 2º. A competência da Comissão Municipal do 
DINPRA, bem como a forma de reunião consta dos artigos 6º e 
7º, da Lei Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992. 
 
 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em 
especial o Decreto nº 217, de 19 de fevereiro de 2019.
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de outubro de 
2.024. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
 
PORTARIA Nº 3.233 
de 11 de outubro de 2024. 
Dispõe sobre a nomeação da candidata, NARA FERNANDA 
BRAZ DA SILVA LEAL, classificada em 1º lugar, no Concurso 
Público nº 01/2023, para o emprego público de 
FISIOTERAPEUTA, e dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das 
Instruções Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2023, 
 
RESOLVE: 
 Art. 1º Fica nomeada, a partir do dia 11/10/2024, para 
o emprego público permanente de Fisioterapeuta, referência 
11/A, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação no 
Departamento Municipal de Saúde, a candidata NARA 
FERNANDA BRAZ DA SILVA LEAL, RG nº 37.274.191-5, 
classificada em 1º lugar, no Concurso Público nº 01/2023. 
 Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, 
decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral 
do Município, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
PRADÓPOLIS, 11 de outubro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrada em livro próprio e publicada por afixação, 
nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 

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