| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 26 DE JUNHO DE 1992. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1740 - Ano 2024 Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 35/2024 CONTRATO 37/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS. CONTRATADA: NET PONTAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA – ME DATA DA ASSINATURA: 14 de OUTUBRO de 2024 OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET EM FIBRA ÓPTICA PARA ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, COM FULCRO NO INCISSO II, DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 9.048,00 (nove mil e quarenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Pradópolis, 14 de outubro de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET EM FIBRA ÓPTICA PARA ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, COM FULCRO NO INCISSO II, DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 84/2024 – DISPENSA 35/2024 Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: NET PONTAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA – ME VALOR: R$ 9.048,00 (nove mil e quarenta e oito reais). Pradópolis, 14 de outubro de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 778, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.024 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 26 DE JUNHO DE 1992. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992, PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1740 - Ano 2024 Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterada a composição dos membros da Comissão Municipal do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), instituída pela Lei Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992, na forma abaixo designada, sob a presidência do primeiro: I- Ismael dos Santos II- Márcio Cássio Ramos III- Domingos Carlos Moleiro IV- Luiz Eduardo Fernandes da Silva V- Eraldo Passafaro Parágrafo único – As funções de membro da comissão municipal, constituída por este artigo, não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público. Art. 2º. A competência da Comissão Municipal do DINPRA, bem como a forma de reunião consta dos artigos 6º e 7º, da Lei Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial o Decreto nº 217, de 19 de fevereiro de 2019. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de outubro de 2.024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.233 de 11 de outubro de 2024. Dispõe sobre a nomeação da candidata, NARA FERNANDA BRAZ DA SILVA LEAL, classificada em 1º lugar, no Concurso Público nº 01/2023, para o emprego público de FISIOTERAPEUTA, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das Instruções Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2023, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada, a partir do dia 11/10/2024, para o emprego público permanente de Fisioterapeuta, referência 11/A, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação no Departamento Municipal de Saúde, a candidata NARA FERNANDA BRAZ DA SILVA LEAL, RG nº 37.274.191-5, classificada em 1º lugar, no Concurso Público nº 01/2023. Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PRADÓPOLIS, 11 de outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial