| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | ESTABELECE O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DOS LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA - FAÇAM O PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4612 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1743 - Ano 2024 Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis PORTARIA Nº 3.240 de 18 de outubro de 2024. Dispõe sobre a nomeação do candidato, GUILHERME FERREIRA TARDIVO, classificado em 5º lugar, no Concurso Público nº 01/2023, para o emprego público de LANÇADOR, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das Instruções Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2023, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado, a partir do dia 21/10/2024, para o emprego público permanente de Lançador, referência 9/A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação no Departamento Municipal de Administração Geral, o candidato GUILHERME FERREIRA TARDIVO, RG nº 60.182.222-5, classificado em 5º lugar, no Concurso Público nº 01/2023. Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PRADÓPOLIS, 18 de outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos DECRETO MUNICIPAL Nº 779, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 ESTABELECE O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DOS LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA - FAÇAM O PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município e, Considerando a notificação administrativa datada de 19 de julho de 2024, enviada às empresas permissionárias de lotes do Dinpra que ainda estão desprovidos de rede de energia elétrica; Considerando a reunião realizada no dia 17 de outubro de 2024, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pradópolis, para a qual foram convidadas todas as empresas permissionárias dos lotes constantes das Ruas Luiz Bernabé Nieto, Paschoal Bitella e da Avenida Lindolfo Pereira Pardinho, em que todas ficaram cientes da obrigatoriedade da instalação de poste padrão de energia, bem como realizar o pedido de ligação de energia elétrica em seus respectivos lotes, sem que houvesse qualquer objeção das empresas presentes, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que as empresas permissionárias dos lotes abaixo PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1743 - Ano 2024 Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis identificados realizem a instalação de poste padrão de energia, bem como realizem o pedido de instalação e ligação de energia elétrica em seus respectivos lotes junto a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. § 1º. Dentro do prazo assinalado acima, estes deverão informar a Prefeitura Municipal de Pradópolis através de protocolo eletrônico no site https://pradopolis.flowdocs.com.br , devendo juntar o comprovante do pedido, ou que apresente diretamente no protocolo presencial no Paço Municipal, localizada na Rua Tiradentes, 956, centro, Pradópolis-SP. § 2º. Os lotes objeto deste decreto são os seguintes: I – Quadra 7: lotes nºs 2, 3, 4, 5 e 6; II – Quadra 8: lotes nºs 1, 2, 3 e 4; III – Quadra 9: lotes nºs 2, 3, 4, 5, 5-A, 6, 6-A, 7, 7/A, 8, 8/A, 9; IV – Quadra 10: lotes nºs 3, 3/A, 4, 4/A, 5, 5/A, 6 e 6/A; V – Quadra 11: lotes nºs 5, 6, 7 e 8; VI – Quadra 12: lotes nºs 4, 4/A, 5, 5/A, 6 e 6/A. Art. 2º. Antes de realizar o pedido de ligação de energia elétrica na Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, a empresa permissionária deverá apresentar requerimento na Prefeitura Municipal de Pradópolis, solicitando a certidão de numeração predial. Art. 3º. O descumprimento das exigências deste Decreto será considerado como desistência tácita ao uso dos lotes identificados no parágrafo único do artigo anterior, caso em que serão revogadas as permissões de uso outorgadas por meio de decreto ou protocolo de intenção. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2024. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. VANDERLEI DOS REIS Diretor de Indústria e Comércio Extrato 4º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 105/2020 Pelo presente instrumento, o Município de Pradópolis, por intermédio da Prefeitura Municipal de Pradópolis, neste ato representada pelo Prefeito do Município, SILVIO MARTINS, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 11.205.000/0001-44, com sede/domicílio na Av. Severino Meirelles, nº 1246, Sala 06, Centro, Santa Rita do Passa Quatro – SP, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor Vitor Augusto Providello Barioni de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.815.221-9 SSP-SP e do CPF n.º 332.467.128-08, residente e domiciliado à Rua Elizabeth Nori, 65, Centro, Santa Rita do Passa Quatro - SP, denominadas CONTRATADAS, devidamente qualificados, tem justo e acertado entre si, na melhor forma de direito, o presente TERMO ADITIVO, para alterações do contrato n° 105/2020, assinado em 15/10/2020, de conformidade com as seguintes cláusulas: