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norma nº 779/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 779 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaESTABELECE O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DOS LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA - FAÇAM O PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1743 - Ano 2024 Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
PORTARIA Nº 3.240 
de 18 de outubro de 2024. 
Dispõe sobre a nomeação do candidato, GUILHERME 
FERREIRA TARDIVO, classificado em 5º lugar, no Concurso 
Público nº 01/2023, para o emprego público de LANÇADOR, e 
dá outras providências. 
SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das 
Instruções Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2023, 
 
RESOLVE: 
 Art. 1º Fica nomeado, a partir do dia 21/10/2024, para 
o emprego público permanente de Lançador, referência 9/A, 
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação no 
Departamento Municipal de Administração Geral, o candidato 
GUILHERME FERREIRA TARDIVO, RG nº 60.182.222-5, 
classificado em 5º lugar, no Concurso Público nº 01/2023. 
 Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, 
decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral 
do Município, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
PRADÓPOLIS, 18 de outubro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 Registrada em livro próprio e publicada por afixação, 
nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
DECRETO MUNICIPAL Nº 779, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 
ESTABELECE O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE EMPRESAS 
PERMISSIONÁRIAS DOS LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL E 
COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – DINPRA - FAÇAM O PEDIDO DE 
INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município e, 
Considerando a notificação administrativa datada de 
19 de julho de 2024, enviada às empresas permissionárias de 
lotes do Dinpra que ainda estão desprovidos de rede de 
energia elétrica; 
 Considerando a reunião realizada no dia 17 de 
outubro de 2024, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal 
de Pradópolis, para a qual foram convidadas todas as 
empresas permissionárias dos lotes constantes das Ruas Luiz 
Bernabé Nieto, Paschoal Bitella e da Avenida Lindolfo Pereira 
Pardinho, em que todas ficaram cientes da obrigatoriedade da 
instalação de poste padrão de energia, bem como realizar o 
pedido de ligação de energia elétrica em seus respectivos 
lotes, sem que houvesse qualquer objeção das empresas 
presentes, 
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias 
para que as empresas permissionárias dos lotes abaixo 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1743 - Ano 2024 Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
identificados realizem a instalação de poste padrão de 
energia, bem como realizem o pedido de instalação e ligação 
de energia elétrica em seus respectivos lotes junto a 
Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL. 
 § 1º. Dentro do prazo assinalado acima, estes deverão 
informar a Prefeitura Municipal de Pradópolis através de 
protocolo eletrônico no site 
https://pradopolis.flowdocs.com.br , devendo juntar o 
comprovante do pedido, ou que apresente diretamente no 
protocolo presencial no Paço Municipal, localizada na Rua 
Tiradentes, 956, centro, Pradópolis-SP.
§ 2º. Os lotes objeto deste decreto são os seguintes: 
I – Quadra 7: lotes nºs 2, 3, 4, 5 e 6; 
II – Quadra 8: lotes nºs 1, 2, 3 e 4; 
III – Quadra 9: lotes nºs 2, 3, 4, 5, 5-A, 6, 6-A, 7, 7/A, 8, 8/A, 9; 
IV – Quadra 10: lotes nºs 3, 3/A, 4, 4/A, 5, 5/A, 6 e 6/A; 
V – Quadra 11: lotes nºs 5, 6, 7 e 8; 
VI – Quadra 12: lotes nºs 4, 4/A, 5, 5/A, 6 e 6/A. 
 Art. 2º. Antes de realizar o pedido de ligação de 
energia elétrica na Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, 
a empresa permissionária deverá apresentar requerimento na 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, solicitando a certidão de 
numeração predial. 
Art. 3º. O descumprimento das exigências deste 
Decreto será considerado como desistência tácita ao uso dos 
lotes identificados no parágrafo único do artigo anterior, caso 
em que serão revogadas as permissões de uso outorgadas por 
meio de decreto ou protocolo de intenção. 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de outubro 
de 2024. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 17 de outubro 
de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
VANDERLEI DOS REIS 
Diretor de Indústria e Comércio 
Extrato 4º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 105/2020 
 Pelo presente instrumento, o Município de Pradópolis, 
por intermédio da Prefeitura Municipal de Pradópolis, neste 
ato representada pelo Prefeito do Município, SILVIO MARTINS, 
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa G￾ENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ/CPF sob nº 11.205.000/0001-44, com sede/domicílio na 
Av. Severino Meirelles, nº 1246, Sala 06, Centro, Santa Rita do 
Passa Quatro – SP, representada na forma de seu 
estatuto/contrato social pelo Senhor Vitor Augusto Providello 
Barioni de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG nº 
30.815.221-9 SSP-SP e do CPF n.º 332.467.128-08, residente e 
domiciliado à Rua Elizabeth Nori, 65, Centro, Santa Rita do 
Passa Quatro - SP, denominadas CONTRATADAS, devidamente 
qualificados, tem justo e acertado entre si, na melhor forma 
de direito, o presente TERMO ADITIVO, para alterações do 
contrato n° 105/2020, assinado em 15/10/2020, de 
conformidade com as seguintes cláusulas: 

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