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norma nº 775/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 775 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL CARLOS EDUARDO SILVA ROSA.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1734 - Ano 2024 Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO 
Processo nº 83/2024 
Inexigibilidade nº 05/2024 
Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
POSTAGENS DE CORRESPONDÊNCIA, NOTIFICAÇÕES DE 
DÍVIDA ATIVA POR SEDEX, CARTA COMERCIAL, REMESSA 
LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, IMPRESSO 
ESPECIAL, SERVIÇO DE CAIXA POSTAL, CORREIO 
INTERNACIONAL E DEMAIS CORRESPONDÊNCIAS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A 
DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP. 
O Sr. Silvio Martins, Prefeito no exercício de suas atribuições 
legais e como autoridade máxima do Município de Pradópolis, 
torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação 
com respaldo legal no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 
14.133/2021. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 03 de outubro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
DECRETO MUNICIPAL Nº 775 DE 01 DE OUTUBRO 
DE 2024
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03 (TRES) DIAS 
NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO 
FALECIMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL CARLOS 
EDUARDO SILVA ROSA.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da 
Lei Orgânica Municipal,
 CONSIDERANDO que faleceu nesta terça-feira, 
dia 01 de outubro de 2024, o servidor municipal 
CARLOS EDUARDO SILVA ROSA, aos 40 anos.
 CONSIDERANDO os valorosos trabalhos 
prestados por ele neste Município em prol à 
comunidade; 
 CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder 
Público Pradopolense render as justas homenagens 
àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuíram para o bem estar da 
coletividade. 
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 
(três) dias no Município de Pradópolis, contados desta 
data, pelo falecimento do servidor CARLOS EDUARDO 
SILVA ROSA.
 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 
Pradópolis(SP), 01 de Outubro de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 
da Lei Orgânica do Município.
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO 

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