| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL CARLOS EDUARDO SILVA ROSA. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1734 - Ano 2024 Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO Processo nº 83/2024 Inexigibilidade nº 05/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE CORRESPONDÊNCIA, NOTIFICAÇÕES DE DÍVIDA ATIVA POR SEDEX, CARTA COMERCIAL, REMESSA LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, IMPRESSO ESPECIAL, SERVIÇO DE CAIXA POSTAL, CORREIO INTERNACIONAL E DEMAIS CORRESPONDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP. O Sr. Silvio Martins, Prefeito no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do Município de Pradópolis, torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Pradópolis, 03 de outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 775 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR 03 (TRES) DIAS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL CARLOS EDUARDO SILVA ROSA. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que faleceu nesta terça-feira, dia 01 de outubro de 2024, o servidor municipal CARLOS EDUARDO SILVA ROSA, aos 40 anos. CONSIDERANDO os valorosos trabalhos prestados por ele neste Município em prol à comunidade; CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público Pradopolense render as justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade. DECRETA: Art. 1° Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no Município de Pradópolis, contados desta data, pelo falecimento do servidor CARLOS EDUARDO SILVA ROSA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis(SP), 01 de Outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO