br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 781/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 781 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 510.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4617

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4


Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1748 - Ano 2024 Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
PORTARIA Nº 3.247 
de 29 de outubro de 2024. 
Dispõe sobre a incorporação do Pagamento do DSR –
Descanso Semanal Remunerado, e dá outras providências. 
Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do 
Município, 
 Considerando a decisão proferida nos autos do 
Processo Trabalhista nº 0010346-75.2023.5.15.002, 
RESOLVE: 
 
 Artigo 1º - Fica incorporado o pagamento do DSR –
Descanso Semanal Remunerado, em favor da servidora 
municipal VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG nº 23.745.975-
9, ocupante do emprego público de Professora de Educação 
Básica I, lotada no Departamento Municipal de Educação, por 
decisão judicial proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 
0010346-75.2023.5.15.002. 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Pradópolis, 29 de outubro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
DECRETO MUNICIPAL Nº 781, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 510.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.774, 
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada 
pela Lei nº 1.774, de 25 de outubro de 2024, 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 510.000,00, 
distribuídos nas seguintes dotações: 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 187 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP 
E AMBULATORIAL.............. 200.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Local: 020506 DIVISÃO DE SERVIÇOS 
ODONTOLOGICOS 
Ficha: 229 - 10.301.0036.2078.0000 PROGRAMA DE SAÚDE 
BUCAL.......................... 40.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Ficha: 231 - 10.301.0036.2078.0000 PROGRAMA DE SAÚDE 
BUCAL........................... 40.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Ficha: 234 - 10.301.0036.2078.0000 PROGRAMA DE SAÚDE 
BUCAL........................... 30.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 168 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1748 - Ano 2024 Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
BASICA............................. 200.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de anulação das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Ficha: 092 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL................................ -50.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 ENSINO 
ESPECIAL................................... -100.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA 
ESCOLAR 
Ficha: 126 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA 
ESCOLAR................................... -50.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 166 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -100.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO 
AMBIENTE 
Ficha: 379 - 18.542.0043.2450.0000 FUNDO MUNICIPAL DO 
MEIO AMBIENTE..............-210.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de outubro 
de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 782, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 
DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES EXTERNAS 
DE RENDIMENTO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E 
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e 
 
Considerando a Lei Federal 9.394/96, 
Considerando que as avaliações diagnósticas 
externas de larga escala são definidas como aquelas 
desenvolvidas, organizadas e conduzidas por profissionais e 
instituições externas às unidades escolares, e que essas 
avaliações são basilares para o monitoramento do
funcionamento das redes de ensino e fornecer subsídios 
para gestores educacionais na formulação de políticas 
públicas para a educação baseadas em evidências; 
 Considerando que o desenvolvimento gradual e 
contínuo de uma cultura de avaliação diagnóstica no 
município, que se desenvolva para que os esforços da 
comunidade educacional da rede municipal resultem em
melhoria da qualidade educacional, garantia do direito de
aprendizagem dos estudantes e maior justiça social, 

open original →