| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 510.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1748 - Ano 2024 Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis PORTARIA Nº 3.247 de 29 de outubro de 2024. Dispõe sobre a incorporação do Pagamento do DSR – Descanso Semanal Remunerado, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010346-75.2023.5.15.002, RESOLVE: Artigo 1º - Fica incorporado o pagamento do DSR – Descanso Semanal Remunerado, em favor da servidora municipal VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG nº 23.745.975- 9, ocupante do emprego público de Professora de Educação Básica I, lotada no Departamento Municipal de Educação, por decisão judicial proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010346-75.2023.5.15.002. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 29 de outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos DECRETO MUNICIPAL Nº 781, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 510.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.774, de 25 de outubro de 2024, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 510.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 187 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.............. 200.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020506 DIVISÃO DE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS Ficha: 229 - 10.301.0036.2078.0000 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL.......................... 40.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 231 - 10.301.0036.2078.0000 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL........................... 40.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 234 - 10.301.0036.2078.0000 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL........................... 30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 168 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1748 - Ano 2024 Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis BASICA............................. 200.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 092 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL................................ -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 ENSINO ESPECIAL................................... -100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Ficha: 126 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA ESCOLAR................................... -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 166 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE Ficha: 379 - 18.542.0043.2450.0000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE..............-210.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 782, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES EXTERNAS DE RENDIMENTO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Lei Federal 9.394/96, Considerando que as avaliações diagnósticas externas de larga escala são definidas como aquelas desenvolvidas, organizadas e conduzidas por profissionais e instituições externas às unidades escolares, e que essas avaliações são basilares para o monitoramento do funcionamento das redes de ensino e fornecer subsídios para gestores educacionais na formulação de políticas públicas para a educação baseadas em evidências; Considerando que o desenvolvimento gradual e contínuo de uma cultura de avaliação diagnóstica no município, que se desenvolva para que os esforços da comunidade educacional da rede municipal resultem em melhoria da qualidade educacional, garantia do direito de aprendizagem dos estudantes e maior justiça social,