| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2024 |
| Date | 2024-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES EXTERNAS DE RENDIMENTO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1748 - Ano 2024 Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis BASICA............................. 200.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 092 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL................................ -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 ENSINO ESPECIAL................................... -100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Ficha: 126 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA ESCOLAR................................... -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 166 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE Ficha: 379 - 18.542.0043.2450.0000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE..............-210.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 782, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES EXTERNAS DE RENDIMENTO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Lei Federal 9.394/96, Considerando que as avaliações diagnósticas externas de larga escala são definidas como aquelas desenvolvidas, organizadas e conduzidas por profissionais e instituições externas às unidades escolares, e que essas avaliações são basilares para o monitoramento do funcionamento das redes de ensino e fornecer subsídios para gestores educacionais na formulação de políticas públicas para a educação baseadas em evidências; Considerando que o desenvolvimento gradual e contínuo de uma cultura de avaliação diagnóstica no município, que se desenvolva para que os esforços da comunidade educacional da rede municipal resultem em melhoria da qualidade educacional, garantia do direito de aprendizagem dos estudantes e maior justiça social, Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1748 - Ano 2024 Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida por esta normativa a aplicação dos instrumentos e procedimentos referentes às avaliações externas de rendimento escolar na rede municipal de Pradópolis. § 1º. As atribuições dos diretores de escola, coordenadores pedagógicos e docentes, para a realização das avaliações externas estão descritas em Resolução/DME própria para os devidos fins; § 2º. O cronograma de aplicação das avaliações externas será amplamente divulgado pelo Departamento Municipal de Educação. Art. 2º. Para fins desta normativa, as avaliações externas compreendem: I - Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), realizada a cada dois anos com alunos do ensino fundamental; II - Sistema de Avaliação e Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP), realizada com alunos do ensino fundamental; III - Fluência Leitora Parc/Caed/SEDUC-SP, realizada com alunos do 2° ano do ensino fundamental; IV – Avaliação Contínua da Aprendizagem – CNCA, realizada com alunos do 1º ao 5º ano; V - Avaliação Contínua da Aprendizagem – Escola das Adolescências, realizada com alunos do 6º ao 9º ano; VI - Outras que a rede municipal de ensino vier a aderir. Art. 3º. As avaliações externas de que tratam esta Resolução terão a participação, em caráter obrigatório, de todas as unidades escolares da rede municipal, em especial dos estudantes que fazem parte do público alvo de cada avaliação. Art. 4º. Caberá ao Departamento Municipal de Educação: I - emitir instruções normativas, quando for o caso, com orientações e/ou procedimentos para a aplicação das referidas avaliações; II - designar membros da equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação para acompanhamento das avaliações nas unidades. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de outubro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete