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norma nº 782/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 782 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES EXTERNAS DE RENDIMENTO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1748 - Ano 2024 Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
BASICA............................. 200.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de anulação das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Ficha: 092 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL................................ -50.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 ENSINO 
ESPECIAL................................... -100.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA 
ESCOLAR 
Ficha: 126 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA 
ESCOLAR................................... -50.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 166 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -100.000,00 
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 
Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO 
AMBIENTE 
Ficha: 379 - 18.542.0043.2450.0000 FUNDO MUNICIPAL DO 
MEIO AMBIENTE..............-210.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de outubro 
de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 782, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 
DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES EXTERNAS 
DE RENDIMENTO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E 
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e 
 
Considerando a Lei Federal 9.394/96, 
Considerando que as avaliações diagnósticas 
externas de larga escala são definidas como aquelas 
desenvolvidas, organizadas e conduzidas por profissionais e 
instituições externas às unidades escolares, e que essas 
avaliações são basilares para o monitoramento do
funcionamento das redes de ensino e fornecer subsídios 
para gestores educacionais na formulação de políticas 
públicas para a educação baseadas em evidências; 
 Considerando que o desenvolvimento gradual e 
contínuo de uma cultura de avaliação diagnóstica no 
município, que se desenvolva para que os esforços da 
comunidade educacional da rede municipal resultem em
melhoria da qualidade educacional, garantia do direito de
aprendizagem dos estudantes e maior justiça social, 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1748 - Ano 2024 Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETA: 
 Art. 1º. Fica estabelecida por esta normativa a 
aplicação dos instrumentos e procedimentos referentes às 
avaliações externas de rendimento escolar na rede municipal 
de Pradópolis. 
§ 1º. As atribuições dos diretores de escola, 
coordenadores pedagógicos e docentes, para a realização 
das avaliações externas estão descritas em Resolução/DME 
própria para os devidos fins; 
§ 2º. O cronograma de aplicação das avaliações 
externas será amplamente divulgado pelo Departamento 
Municipal de Educação. 
 Art. 2º. Para fins desta normativa, as avaliações 
externas compreendem: 
I - Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), 
realizada a cada dois anos com alunos do ensino 
fundamental; 
II - Sistema de Avaliação e Rendimento Escolar do Estado 
de São Paulo (SARESP), realizada com alunos do ensino 
fundamental; 
III - Fluência Leitora Parc/Caed/SEDUC-SP, realizada com 
alunos do 2° ano do ensino fundamental; 
IV – Avaliação Contínua da Aprendizagem – CNCA, realizada 
com alunos do 1º ao 5º ano; 
V - Avaliação Contínua da Aprendizagem – Escola das 
Adolescências, realizada com alunos do 6º ao 9º ano; 
VI - Outras que a rede municipal de ensino vier a aderir. 
 Art. 3º. As avaliações externas de que tratam esta 
Resolução terão a participação, em caráter obrigatório, de 
todas as unidades escolares da rede municipal, em especial 
dos estudantes que fazem parte do público alvo de cada 
avaliação. 
 
 Art. 4º. Caberá ao Departamento Municipal de Educação: 
I - emitir instruções normativas, quando for o 
caso, com orientações e/ou procedimentos para a aplicação 
das referidas avaliações; 
II - designar membros da equipe técnica da Secretaria 
Municipal da Educação para acompanhamento das 
avaliações nas unidades. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de outubro de 
2024. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 

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