| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias do Procurador Jurídico Legislativo, RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 029/2024 De 31 de outubro de 2024. Dispõe sobre a concessão de férias do Procurador Jurídico Legislativo, RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias ao Procurador Jurídico Legislativo, Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo único. - 15 (quinze) dias em descanso, de 29 (vinte e nove) de outubro a 12 (doze) de novembro de 2024 (período aquisitivo de 2022/2023). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2024. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 31 de outubro de 2024. AGO AQUINO ALVE Presidente da Câmara RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP - FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Diário Oficial Nº 1750 - Ano 2024 Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 029/2024 De 31 de outubro de 2024. Dispõe sobre a concessão de férias do Procurador Jurídico Legislativo, RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias ao Procurador Jurídico Legislativo, Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo único. - 15 (quinze) dias em descanso, de 29 (vinte e nove) de outubro a 12 (doze) de novembro de 2024 (período aquisitivo de 2022/2023). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2024, Câmara Municipal de Pradópolis, Em 31 de outubro de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão ndice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção. (016)3981-9900. im Prefeito Municipal Faxes (016)3981-9900 1 x 4 Bruno Louzada Franco F Certificado Digital acesse Assessor de Gabinete E pmpradopolis.domeletronico.com.br. E-mail: imprensaGpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www, pradopolis.sp.gov.br.