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norma nº 29/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaDispõe sobre a concessão de férias do Procurador Jurídico Legislativo, RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 029/2024
De 31 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias do Procurador
Jurídico Legislativo, RODRIGO CREPALDI
PEREZ CAPUCELLI, servidor da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Procurador Jurídico Legislativo, Rodrigo
Crepaldi Perez Capucelli, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
Parágrafo único. - 15 (quinze) dias em descanso, de 29 (vinte e nove) de outubro a
12 (doze) de novembro de 2024 (período aquisitivo de 2022/2023).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 29 de outubro de 2024.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 31 de outubro de 2024.
AGO AQUINO ALVE
Presidente da Câmara
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP -
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Diário Oficial
Nº 1750 - Ano 2024
Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024
Prefeitura Municipal Pradópolis
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 029/2024
De 31 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias do Procurador Jurídico
Legislativo, RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, servidor da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Procurador Jurídico
Legislativo, Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli, servidor da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
Parágrafo único. - 15 (quinze) dias em descanso, de 29 (vinte e
nove) de outubro a 12 (doze) de novembro de 2024 (período
aquisitivo de 2022/2023).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro
de 2024,
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 31 de outubro de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
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