| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1752 - Ano 2024 Terça-feira, 05 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 780, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal; e CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando os interesses da população do Município de Pradópolis; DECRETA: Art. 1º O funcionamento da equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Prefeito, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º A transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação dos atos iniciais do novo governo. Art. 3º A equipe de transição será composta dos seguintes membros: I – Do atual governo: a) Alexandre Rossi; b) Alex Aparecido Moronta; c) Maria Aparecida Gimenes de Aragão; d) Maria Otília Ferraz; e) Anselmo Aparecido Salmazo Junior; II – Do próximo governo: a) Saulo Emanuel Atique; b) Daiana Pio Fagundes; c) Fabio Conrado Moraes; Art. 4º À equipe de transição serão prestadas informações sobre: I – o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; II – as contas públicas; III – os contratos administrativos; IV – os programas e projetos de execução continuada; V – assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo. Art. 5º. As informações referidas no artigo anterior serão prestadas mediante solicitação escrita dos representantes do futuro governo, encaminhada à equipe de transição do atual governo, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidade da Administração Pública Municipal os dados solicitados. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1752 - Ano 2024 Terça-feira, 05 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 6º. Os Diretores de Departamentos Municipais e os dirigentes dos demais órgãos municipais deverão encaminhar à equipe de transição do atual governo as informações requisitadas. Art. 7º. A equipe de transição do atual governo, mediante solicitação e agendamento prévio de dia e hora, poderá colocar à disposição da equipe de transição indicada pelo futuro governo, local considerado próprio para suas atividades. Art. 8º. Caberá à equipe de transição indicada pelo futuro governo, elaborar os atos de competência do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após sua posse. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS Em 21 de outubro de 2024 SILVIO MARTINS Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA INFORMATIVO FISCAL Identificação do Sujeito Passivo Razão Social: TIAGO DO AMARAL DE SOUZA CNPJ: 21.309.057/0001-47 Períodos Abrangidos: 2021 A 2023 Teor do Informativo Fiscal A Prefeitura Municipal de Pradópolis, através do Departamento de Fiscalização Tributária, vem por meio deste informar que, foi lançado taxa de licença e funcionamento 2021 A 2023 para pagamento, em nome do contribuinte acima identificado, em virtude de não estar enquadrado como Microempreendedor Individual nos períodos informados. Fundamentação Legal: CTM 165/2008, Art.168 Identificação da Autoridade Administrativa: Nome: Michelle Ap. B Guedes Cargo/Função: Fiscal de Tributos e Rendas Matrícula: 4173