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norma nº 780/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 780 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1752 - Ano 2024 Terça-feira, 05 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETO MUNICIPAL N° 780, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO 
ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
71 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a 
transferência de dados fundamentais para facilitar o 
desenvolvimento dos programas, projetos e ações do 
candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal; e 
CONSIDERANDO a importância de um processo de transição 
governamental para preservação da continuidade dos serviços 
públicos, visando os interesses da população do Município de 
Pradópolis; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º O funcionamento da equipe de transição do candidato 
eleito para o cargo de Prefeito, fica regulamentado nos 
termos deste Decreto. 
Art. 2º A transição governamental é o processo que objetiva 
propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo 
de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e 
informações necessários à implementação dos atos iniciais do 
novo governo. 
Art. 3º A equipe de transição será composta dos seguintes 
membros: 
I – Do atual governo: 
a) Alexandre Rossi; 
 
b) Alex Aparecido Moronta; 
c) Maria Aparecida Gimenes de Aragão; 
d) Maria Otília Ferraz; 
e) Anselmo Aparecido Salmazo Junior; 
 
II – Do próximo governo: 
a) Saulo Emanuel Atique; 
b) Daiana Pio Fagundes; 
c) Fabio Conrado Moraes; 
Art. 4º À equipe de transição serão prestadas informações 
sobre: 
I – o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração 
Direta e Indireta do Município; 
II – as contas públicas; 
III – os contratos administrativos; 
IV – os programas e projetos de execução continuada; 
V – assuntos que demandarão ação ou decisão da 
administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo. 
Art. 5º. As informações referidas no artigo anterior serão 
prestadas mediante solicitação escrita dos representantes do 
futuro governo, encaminhada à equipe de transição do atual 
governo, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidade 
da Administração Pública Municipal os dados solicitados. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1752 - Ano 2024 Terça-feira, 05 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
Art. 6º. Os Diretores de Departamentos Municipais e os 
dirigentes dos demais órgãos municipais deverão encaminhar 
à equipe de transição do atual governo as informações 
requisitadas. 
Art. 7º. A equipe de transição do atual governo, mediante 
solicitação e agendamento prévio de dia e hora, poderá 
colocar à disposição da equipe de transição indicada pelo 
futuro governo, local considerado próprio para suas 
atividades. 
Art. 8º. Caberá à equipe de transição indicada pelo futuro 
governo, elaborar os atos de competência do novo Prefeito, a 
serem editados imediatamente após sua posse. 
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
Em 21 de outubro de 2024 
SILVIO MARTINS 
Prefeito do Município 
 Registrado em livro próprio, na mesma data, e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
 
 
 
 
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 
 
INFORMATIVO FISCAL 
Identificação do Sujeito Passivo 
Razão Social: TIAGO DO AMARAL DE SOUZA 
CNPJ: 21.309.057/0001-47
Períodos Abrangidos: 2021 A 2023 
Teor do Informativo Fiscal 
A Prefeitura Municipal de Pradópolis, através do 
Departamento de Fiscalização Tributária, vem por meio deste 
informar que, foi lançado taxa de licença e funcionamento 
2021 A 2023 para pagamento, em nome do contribuinte 
acima identificado, em virtude de não estar enquadrado como 
Microempreendedor Individual nos períodos informados. 
Fundamentação Legal: 
CTM 165/2008, Art.168 
Identificação da Autoridade Administrativa: 
Nome: Michelle Ap. B Guedes 
Cargo/Função: Fiscal de Tributos e Rendas 
Matrícula: 4173 

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