| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1756 - Ano 2024 Terça-feira, 12 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO Processo nº 92/2024 Inexigibilidade nº 09/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇA PARA A MÁQUINA DE RAIO X, DO CENTRO MÉDICO COMUNITÁRIO “JANUÁRIO THEODOTO DE SOUZA”. O Sr. Silvio Martins, Prefeito no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do Município de Pradópolis, torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Pradópolis, 12 de novembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 784, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Decreto Municipal nº 716, de 19 de dezembro de 2023 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário; Considerando que no dia 20 de novembro haverá o feriado do “Dia da Consciência Negra”, conforme Lei Estadual e Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis nos dias 21 e 22 de novembro de 2024. Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – plantão da Farmácia Municipal “Rosa Maria de Cayres Souza”, a ser regulamentado em escala pela diretora do Departamento de Saúde, caso necessário; III – velório Municipal e Cemitério Municipal; PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1756 - Ano 2024 Terça-feira, 12 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; V - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 4º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de Pradópolis. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de novembro de 2.024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.253 de 12 de novembro de 2024. Dispõe sobre a incorporação do Pagamento do DSR – Descanso Semanal Remunerado, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010021-21.2023.5.15.0120, RESOLVE: Artigo 1º - Fica incorporado o pagamento do DSR – Descanso Semanal Remunerado, em favor da servidora municipal MARIA MADALENA MAGNUSSON, RG nº 14.998.420, ocupante do emprego público de Professora de Educação Básica I, lotada no Departamento Municipal de Educação, por decisão judicial proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0010021-21.2023.5.15.0120. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 12 de novembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3.251 de 12 de novembro de 2024. Dispõe sobre a incorporação do Pagamento do Adicional de Periculosidade, em favor do servidor municipal Marcelo Bereta Duarte, e dá outras providências. Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1759 - Ano 2024 Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis acordo com a decisão judicial proferida nos autos do Processo Trabalhista n° 0010883-89.2023.5.15.0120. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 18 de novembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos Errata de publicação do Decreto Municipal nº 784, de 12 novembro de 2024 que “DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Edição nº 1756 do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 12 de novembro de 2024, onde se lê “Decreto Municipal nº 784, de 12 de novembro de 2024, LEIA-SE: “Decreto Municipal nº 786, de 12 de novembro de 2024” “DECRETO MUNICIPAL Nº 786, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Decreto Municipal nº 716, de 19 de dezembro de 2023 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário; Considerando que no dia 20 de novembro haverá o feriado do “Dia da Consciência Negra”, conforme Lei Estadual e Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis nos dias 21 e 22 de novembro de 2024. Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – plantão da Farmácia Municipal “Rosa Maria de Cayres Souza”, a ser regulamentado em escala pela diretora do Departamento de Saúde, caso necessário; III – velório Municipal e Cemitério Municipal; Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1759 - Ano 2024 Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; V - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 4º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de Pradópolis. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de novembro de 2.024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete