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norma nº 786/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 786 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Diário Oficial
N⁰ 1756 - Ano 2024 Terça-feira, 12 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO 
Processo nº 92/2024 
Inexigibilidade nº 09/2024 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM 
FORNECIMENTO DE PEÇA PARA A MÁQUINA DE RAIO X, DO 
CENTRO MÉDICO COMUNITÁRIO “JANUÁRIO THEODOTO DE 
SOUZA”. 
O Sr. Silvio Martins, Prefeito no exercício de suas atribuições 
legais e como autoridade máxima do Município de Pradópolis, 
torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação 
com respaldo legal no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 
14.133/2021. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 12 de novembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
DECRETO MUNICIPAL Nº 784, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX 
do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
 Considerando que o Decreto Municipal nº 716, de 19 de 
dezembro de 2023 estabeleceu os feriados e pontos facultativos 
neste ano-calendário; 
 Considerando que no dia 20 de novembro haverá o 
feriado do “Dia da Consciência Negra”, conforme Lei Estadual e 
Municipal, 
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis nos dias 21 e 22 de 
novembro de 2024. 
 Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as 
horas não trabalhadas posteriormente, segundo a 
determinação do seu superior hierárquico, que deverá 
observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este 
decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais 
que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, 
tais como o: 
I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico 
Municipal “Valdemar Balatore”; 
II – plantão da Farmácia Municipal “Rosa Maria de 
Cayres Souza”, a ser regulamentado em escala pela diretora 
do Departamento de Saúde, caso necessário; 
III – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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N⁰ 1756 - Ano 2024 Terça-feira, 12 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
V - serviço de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário. 
 Art. 4º. Este decreto não se aplica às atividades 
comerciais e empresariais privadas localizadas no âmbito do 
município de Pradópolis. 
 Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de 
novembro de 2.024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
PORTARIA Nº 3.253 
de 12 de novembro de 2024. 
Dispõe sobre a incorporação do Pagamento do DSR –
Descanso Semanal Remunerado, e dá outras providências. 
 Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do 
Município, 
 Considerando a decisão proferida nos autos do 
Processo Trabalhista nº 0010021-21.2023.5.15.0120, 
 RESOLVE: 
 Artigo 1º - Fica incorporado o pagamento do DSR –
Descanso Semanal Remunerado, em favor da servidora 
municipal MARIA MADALENA MAGNUSSON, RG nº 
14.998.420, ocupante do emprego público de Professora de 
Educação Básica I, lotada no Departamento Municipal de 
Educação, por decisão judicial proferida nos autos do Processo 
Trabalhista nº 0010021-21.2023.5.15.0120. 
 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Pradópolis, 12 de novembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
PORTARIA Nº 3.251 
de 12 de novembro de 2024. 
Dispõe sobre a incorporação do Pagamento do Adicional de 
Periculosidade, em favor do servidor municipal Marcelo 
Bereta Duarte, e dá outras providências. 
 Silvio Martins, Prefeito Municipal de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem 
os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do 
Município, 


Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
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Recepção ................................ (016)3981-9900 
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Diário Oficial
N⁰ 1759 - Ano 2024 Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
acordo com a decisão judicial proferida nos autos do Processo 
Trabalhista n° 0010883-89.2023.5.15.0120. 
 Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Pradópolis, 18 de novembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município. 
 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
Errata de publicação do Decreto Municipal nº 784, de 12 
novembro de 2024 que “DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE 
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS 
DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
Edição nº 1756 do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de 
Pradópolis no dia 12 de novembro de 2024, onde se lê 
“Decreto Municipal nº 784, de 12 de novembro de 2024, 
LEIA-SE: “Decreto Municipal nº 786, de 12 de novembro de 
2024” 
 
“DECRETO MUNICIPAL Nº 786, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX 
do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, 
 Considerando que o Decreto Municipal nº 716, de 19 de 
dezembro de 2023 estabeleceu os feriados e pontos facultativos 
neste ano-calendário; 
 Considerando que no dia 20 de novembro haverá o 
feriado do “Dia da Consciência Negra”, conforme Lei Estadual e 
Municipal, 
 DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis nos dias 21 e 22 de 
novembro de 2024. 
 Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as 
horas não trabalhadas posteriormente, segundo a 
determinação do seu superior hierárquico, que deverá 
observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este 
decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais 
que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, 
tais como o: 
I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico 
Municipal “Valdemar Balatore”; 
 II – plantão da Farmácia Municipal “Rosa Maria de 
Cayres Souza”, a ser regulamentado em escala pela diretora 
do Departamento de Saúde, caso necessário; 
III – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
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de 2014 
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Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
V - serviço de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário. 
Art. 4º. Este decreto não se aplica às atividades 
comerciais e empresariais privadas localizadas no âmbito do 
município de Pradópolis. 
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de 
novembro de 2.024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
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Orgânica do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
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