| Tipo | Ato Normativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Altera o Ato Normativo nº 005, de 08 de dezembro de 2023. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 001/2024 Altera o Ato Normativo nº 005, de 08 de dezembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução nº 02/92), CONSIDERANDO o Ato nº 005, de 08 de dezembro de 2023, que estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 784, de 12 de novembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Pradópolis nos dias 21 e 22 de novembro e 27 de dezembro de 2024. $1º. De acordo com a necessidade dos trabalhos administrativos e legislativos, os servidores públicos poderão executar atividades à distância, sem compensação futura, considerando-se como efetivo exercício de suas funções, em decorrência das medidas previstas neste ato. $2º. Todos os servidores do Poder Legislativo ficarão à inteira disposição e de sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer tempo, a fim de dirimir demandas de maior urgência. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 13 de novembro de 2024 2 RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP-—* > FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. Considerando que o Parecer Jurídico nº 64/2024, diz em sua conclusão que o desligamento da servidora Municipal Fátima Aparecida Nardini de Castro do Quadro de Pessoal do Município de Pradópolis é legal. RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre a extinção do contrato de trabalho por motivo de aposentadoria, a partir de 01/11/2024, . da servidora municipal Fátima Aparecida Nardini de Castro, RG nº 15.465.763-3, admitida no dia 02/10/2008, ocupante do emprego público de Inspetora de Alunos, cuja aposentação foi requerida e concedida pelo INSS em 24/07/2024, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único — Como consequência da extinção das relações jurídicas contratuais, a que se refere este artigo, assegurar-se à servidora aposentada o direito de recebimento das verbas rescisórias, na forma prevista em lei. Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 13 de novembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do & 1º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos ATO Nº 001/2024 Altera o Ato Normativo nº 005, de 08 de dezembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução nº 02/92), CONSIDERANDO o Ato nº 005, de 08 de dezembro de 2023, que estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano- calendário; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 784, de 12 de novembro de 2024. RESOLVE: Art. 12. Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Pradópolis nos dias 21 e 22 de novembro e 27 de dezembro de 2024, 81º. De acordo com a necessidade dos trabalhos administrativos e legislativos, os servidores públicos poderão executar atividades à distância, sem compensação futura, considerando-se como efetivo exercício de suas funções, em decorrência das medidas previstas neste ato. 82º. Todos os servidores do Poder Legislativo ficarão à inteira disposição e de sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer tempo, a fim de dirimir demandas de maior urgência. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 13 de novembro de 2024 THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis