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norma nº 788/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 788 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaPRORROGA EXCEPCIONALMENTE A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
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Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1761 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 788, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.024 
 
PRORROGA EXCEPCIONALMENTE A VALIDADE DO PROCESSO 
SELETIVO Nº 03/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES 
TEMPORÁRIOS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO DO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA QUE 
ESPECIFICA. 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
Considerando as justificativas apresentadas pelo 
Departamento de Educação através do Protocolo nº 
4427/2024, de 11/10/2024; 
 
Considerando que o Processo Seletivo nº 03/2023 
para contratação de docentes temporários em caráter de 
substituição no Departamento Municipal de Educação foi 
devidamente homologado em 09 de janeiro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Município em 16 de janeiro de 
2024, com prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período uma única vez; 
 
Considerando que a possibilidade de contratação de 
servidores temporários pela Administração Pública encontra￾se insculpida no art. 37, inciso IX, da CF/88; 
DECRETA: 
Art. 1º. Excepcionalmente, fica PRORROGADO até 08 
de janeiro de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo 
nº 03/2023, a partir do seu vencimento em 09 de janeiro de 
2025. 
Art. 2º. Ficam mantidos os demais termos constantes 
do Edital do Processo Seletivo que não conflitarem com a 
prorrogação de que trata este artigo. 
Art. 3º. Os contratos de trabalho por prazo 
determinado deverão ser aditados a partir do término do ano 
letivo de 2024 na medida em que o Departamento de 
Educação solicitar as devidas prorrogações a fim de 
atendimento ao ano letivo de 2025, sendo ao final deste, 
rescindidos todos os contratos. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Pradópolis, 14 de novembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO 

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