| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | PRORROGA EXCEPCIONALMENTE A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1761 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 788, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.024 PRORROGA EXCEPCIONALMENTE A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, Considerando as justificativas apresentadas pelo Departamento de Educação através do Protocolo nº 4427/2024, de 11/10/2024; Considerando que o Processo Seletivo nº 03/2023 para contratação de docentes temporários em caráter de substituição no Departamento Municipal de Educação foi devidamente homologado em 09 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município em 16 de janeiro de 2024, com prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez; Considerando que a possibilidade de contratação de servidores temporários pela Administração Pública encontrase insculpida no art. 37, inciso IX, da CF/88; DECRETA: Art. 1º. Excepcionalmente, fica PRORROGADO até 08 de janeiro de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 03/2023, a partir do seu vencimento em 09 de janeiro de 2025. Art. 2º. Ficam mantidos os demais termos constantes do Edital do Processo Seletivo que não conflitarem com a prorrogação de que trata este artigo. Art. 3º. Os contratos de trabalho por prazo determinado deverão ser aditados a partir do término do ano letivo de 2024 na medida em que o Departamento de Educação solicitar as devidas prorrogações a fim de atendimento ao ano letivo de 2025, sendo ao final deste, rescindidos todos os contratos. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 14 de novembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO