| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ITENS 31, 32 E 33, BEM COMO SEUS SUBITENS – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, DA TABELA 8 DE PREÇOS PÚBLICOS OU TARIFAS, ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 165, DE 02 DE JUNHO DE 2008. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1761 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 789, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ITENS 31, 32 E 33, BEM COMO SEUS SUBITENS – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, DA TABELA 8 DE PREÇOS PÚBLICOS OU TARIFAS, ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 165, DE 02 DE JUNHO DE 2008. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem os incisos, IX e XX do Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 3º e 223 da Lei Complementar nº 165, de 02 de junho de 2008 – Código Tributário Municipal, e Considerando que os serviços públicos de saneamento básico deverão ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, de acordo com o novo marco de saneamento; Considerando que atualmente os serviços de água e esgoto operam com déficit elevado em relação aos custos operacionais e de manutenção de todo o sistema; Considerando que os valores atuais das tarifas de água e esgoto não mais remuneram a prestação do serviço; Considerando que a tarifa/preço público da água deve ser justamente remunerado para obtenção do ressarcimento à prestação de serviços municipais, DECRETA: Art. 1°. Ficam alterados os itens 31, 32 e 33, bem como seus subitens – Serviços de Água e Esgoto, da Tabela 8 de Preços Públicos ou Tarifas, anexa ao Código Tributário Do Município – Lei Complementar Municipal nº 165, de 02 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Tabela 8 (artigos 3º e 223) PREÇOS PÚBLICOS OU TARIFAS Serviços de Água e Esgoto Valores em R$ 31- Para consumo residencial 31.1 – até 15m³ (cota fixa) 31.1.1 – tarifa de água 31.1.2 – tarifa de esgoto 31.2 – de 16 a 30m³ (por m³) 31.2.1 – tarifa de água 31.2.2 – tarifa de esgoto 31.3 – de 31 a 50m³ (por m³) 31.3.1 – tarifa de água R$ 24,10 R$ 19,28 R$ 2,65 R$ 2,12 R$ 2,92 Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1761 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 31.3.2 – tarifa de esgoto 31.4 – de 51 a 70m³ (por m³) 31.4.1 – tarifa de água 31.4.2 – tarifa de esgoto 31.5 – de 71 a 100m³ (por m³) 31.5.1 – tarifa de água 31.5.2 – tarifa de esgoto 31.6 – acima de 101m³ (por m³) 31.6.1 – tarifa de água 31.6.2 – tarifa de esgoto R$ 2,33 R$ 3,50 R$ 2,80 R$ 4,20 R$ 3,36 R$ 5,04 R$ 4,03 32 – Para consumo comercial 32.1 – até 15m³ (cota fixa) 32.1.1 – tarifa de água 32.1.2 – tarifa de esgoto 32.2 – de 16 a 30m³ (por m³) 32.2.1 – tarifa de água 32.2.2 – tarifa de esgoto 32.3 – de 31 a 50m³ (por m³) 32.3.1 – tarifa de água 32.3.2 – tarifa de esgoto 32.4 – de 51 a 70m³ (por m³) 32.4.1 – tarifa de água 32.4.2 – tarifa de esgoto 32.5 – de 71 a 100m³ (por m³) 32.5.1 – tarifa de água 32.5.2 – tarifa de esgoto 32.6 – acima de 101m³ (por m³) 32.6.1 – tarifa de água 32.6.2 – tarifa de esgoto R$ 26,51 R$ 21,21 R$ 2,91 R$ 2,33 R$ 3,20 R$ 2,56 R$ 3,84 R$ 3,07 R$ 4,61 R$ 3,69 R$ 5,53 R$ 4,42 33 - Para consumo industrial 33.1 – até 15m³ (cota fixa) 33.1.1 – tarifa de água 33.1.2 – tarifa de esgoto 33.2 – de 16 a 30m³ (por m³) 33.2.1 – tarifa de água 33.2.2 – tarifa de esgoto 33.3 – de 31 a 50m³ (por m³) 33.3.1 – tarifa de água 33.3.2 – tarifa de esgoto 33.4 – de 51 a 70m³ (por m³) 33.4.1 – tarifa de água 33.4.2 – tarifa de esgoto 33.5 – de 71 a 100m³ (por m³) 33.5.1 – tarifa de água 33.5.2 – tarifa de esgoto 33.6 – acima de 101m³ (por m³) R$ 29,16 R$ 23,33 R$ 3,21 R$ 2,57 R$ 3,53 R$ 2,85 R$ 4,23 R$ 3,39 R$ 5,07 R$ 4,06 Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1761 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 33.6.1 – tarifa de água 33.6.2 – tarifa de esgoto R$ 6,08 R$ 4,87 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 14 de novembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete