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norma nº 789/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 789 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ITENS 31, 32 E 33, BEM COMO SEUS SUBITENS – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, DA TABELA 8 DE PREÇOS PÚBLICOS OU TARIFAS, ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 165, DE 02 DE JUNHO DE 2008.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Diário Oficial
N⁰ 1761 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 789, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ITENS 31, 32 E 33, BEM COMO SEUS SUBITENS – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, DA TABELA 8 DE PREÇOS 
PÚBLICOS OU TARIFAS, ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 165, DE 02 DE JUNHO DE 2008. 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem os 
incisos, IX e XX do Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 3º e 223 da Lei Complementar nº 165, de 02 de 
junho de 2008 – Código Tributário Municipal, e 
 Considerando que os serviços públicos de saneamento básico deverão ter a sustentabilidade econômico-financeira 
assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, de acordo com o 
novo marco de saneamento; 
 Considerando que atualmente os serviços de água e esgoto operam com déficit elevado em relação aos custos operacionais 
e de manutenção de todo o sistema; 
 Considerando que os valores atuais das tarifas de água e esgoto não mais remuneram a prestação do serviço; 
Considerando que a tarifa/preço público da água deve ser justamente remunerado para obtenção do ressarcimento à prestação de 
serviços municipais, 
 DECRETA: 
 
 Art. 1°. Ficam alterados os itens 31, 32 e 33, bem como seus subitens – Serviços de Água e Esgoto, da Tabela 8 de Preços 
Públicos ou Tarifas, anexa ao Código Tributário Do Município – Lei Complementar Municipal nº 165, de 02 de junho de 2008, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 
“Tabela 8 
(artigos 3º e 223) 
 
PREÇOS PÚBLICOS OU TARIFAS 
 
Serviços de Água e Esgoto Valores em R$ 
31- Para consumo residencial
 31.1 – até 15m³ (cota fixa)
 31.1.1 – tarifa de água 
 31.1.2 – tarifa de esgoto 
 31.2 – de 16 a 30m³ (por m³)
 31.2.1 – tarifa de água 
 31.2.2 – tarifa de esgoto 
 31.3 – de 31 a 50m³ (por m³)
 31.3.1 – tarifa de água 
R$ 24,10 
R$ 19,28 
R$ 2,65 
R$ 2,12 
R$ 2,92 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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N⁰ 1761 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 31.3.2 – tarifa de esgoto 
 31.4 – de 51 a 70m³ (por m³)
 31.4.1 – tarifa de água 
 31.4.2 – tarifa de esgoto 
 31.5 – de 71 a 100m³ (por m³) 
 31.5.1 – tarifa de água 
 31.5.2 – tarifa de esgoto 
 31.6 – acima de 101m³ (por m³)
 31.6.1 – tarifa de água 
 31.6.2 – tarifa de esgoto 
R$ 2,33 
R$ 3,50 
R$ 2,80 
R$ 4,20 
R$ 3,36 
R$ 5,04 
R$ 4,03 
32 – Para consumo comercial 
 32.1 – até 15m³ (cota fixa)
 32.1.1 – tarifa de água 
 32.1.2 – tarifa de esgoto 
 32.2 – de 16 a 30m³ (por m³)
 32.2.1 – tarifa de água 
 32.2.2 – tarifa de esgoto 
 32.3 – de 31 a 50m³ (por m³)
 32.3.1 – tarifa de água 
 32.3.2 – tarifa de esgoto 
 32.4 – de 51 a 70m³ (por m³)
 32.4.1 – tarifa de água 
 32.4.2 – tarifa de esgoto 
 32.5 – de 71 a 100m³ (por m³)
 32.5.1 – tarifa de água 
 32.5.2 – tarifa de esgoto 
 32.6 – acima de 101m³ (por m³)
 32.6.1 – tarifa de água 
 32.6.2 – tarifa de esgoto 
R$ 26,51 
R$ 21,21 
R$ 2,91 
R$ 2,33 
R$ 3,20 
R$ 2,56 
R$ 3,84 
R$ 3,07 
R$ 4,61 
R$ 3,69 
R$ 5,53 
R$ 4,42 
33 - Para consumo industrial 
 33.1 – até 15m³ (cota fixa)
 33.1.1 – tarifa de água 
 33.1.2 – tarifa de esgoto 
 33.2 – de 16 a 30m³ (por m³)
 33.2.1 – tarifa de água 
 33.2.2 – tarifa de esgoto 
 33.3 – de 31 a 50m³ (por m³)
 33.3.1 – tarifa de água 
 33.3.2 – tarifa de esgoto 
 33.4 – de 51 a 70m³ (por m³)
 33.4.1 – tarifa de água 
 33.4.2 – tarifa de esgoto 
 33.5 – de 71 a 100m³ (por m³)
 33.5.1 – tarifa de água 
 33.5.2 – tarifa de esgoto 
 33.6 – acima de 101m³ (por m³)
R$ 29,16 
R$ 23,33 
R$ 3,21 
R$ 2,57 
R$ 3,53 
R$ 2,85 
R$ 4,23 
R$ 3,39 
R$ 5,07 
R$ 4,06 
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N⁰ 1761 - Ano 2024 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 33.6.1 – tarifa de água 
 33.6.2 – tarifa de esgoto 
 
R$ 6,08 
R$ 4,87 
 
 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
 Pradópolis, 14 de novembro de 2024. 
 SILVIO MARTINS 
 Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do 
artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete

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