| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora Parlamentar, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 033/2024 De 11 de novembro de 2024. Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora Parlamentar, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias à Assessora Parlamentar, Ana Paula Rodrigues dos Santos, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: 81º - 20 (vinte) dias em descanso, de 11 a 30 de novembro de 2024 (período aquisitivo de 2023/2024). 82º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 11 de novembro de 2024. idente da Câmara a RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Diário Oficial Nº 1755 - Ano 2024 Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradóp PODER LEGISLATIVO | PORTARIA Nº 033/2024 Je 11 de novembro de 2024. Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora Parlamentar, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, servidora da Câmara uiunicipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições egais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias à Assessora Parlamentar, Ana Paula Rodrigues dos Santos, servidora da Câmara Municipal de ?radópolis. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: 1º - 20 (vinte) dias em descanso, de 11 a 30 de novembro de 024 (período aquisitivo de 2023/2024) 52º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 11 de novembro de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP www. pradopolis.sp.gov.br Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Índice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP | Poder Executivo Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro : a mia LE RECO a Poder Legislativo de 2014, ' Telefones Silvio Martins Recepção «- (016)3981-9900 Prefeito Municipal Fax «ss. «+ (016)3981-9900 É Bruno Louzada Franco Certificado Digital acesse Assessor de Gabinete pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail: imprensa Opradopolis.sp,gov.br Pesquisa Edições: jeereu pradopo Eni 4 -