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norma nº 33/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDispõe sobre a concessão de férias da Assessora Parlamentar, ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 033/2024
De 11 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora
Parlamentar, ANA PAULA RODRIGUES DOS
SANTOS, servidora da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias à Assessora Parlamentar, Ana Paula Rodrigues dos
Santos, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
81º - 20 (vinte) dias em descanso, de 11 a 30 de novembro de 2024 (período
aquisitivo de 2023/2024).
82º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos
termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 11 de novembro de 2024.
idente da Câmara
a
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Diário Oficial
Nº 1755 - Ano 2024 Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradóp
PODER LEGISLATIVO |
PORTARIA Nº 033/2024
Je 11 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora Parlamentar,
ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, servidora da Câmara
uiunicipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
egais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias à Assessora Parlamentar, Ana
Paula Rodrigues dos Santos, servidora da Câmara Municipal de
?radópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
1º - 20 (vinte) dias em descanso, de 11 a 30 de novembro de
024 (período aquisitivo de 2023/2024)
52º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em
abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 11 de novembro de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara
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