| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1640 - Ano 2024 Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis arrecadação no mesmo valor de R$ 1.570.000,00. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 744, DE 29 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as suas atribuições que lhe confere o disposto no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, que permite aos Municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, CONSIDERANDO que, em atendimento ao artigo 6º da instrução normativa da RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008, o Município deverá informar os Valores de Terra Nua por hectare (VTN/há), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB), e ainda, CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN), DECRETA: Art. 1º Ficam instituídos para fins de lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR, com amparo no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo, para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no Município de Pradópolis-SP, para o exercício de 2024: Lavoura Aptidão Boa Lavoura Aptidão Regular Lavoura Aptidão Restrita Pastagem Plantada Silvicul tura ou Pastag em Natur al Preservação da Fauna e da Flora 59.732, 81 50.835, 10 45.557,34 38.315,93 33.41 1,49 32.209,02 Parágrafo único. Os valores constantes na tabela serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins fiscais a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1640 - Ano 2024 Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Pradópolis, 29 de abril de 2024 SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, torna público para conhecimento dos interessados que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2024, com abertura no dia 18/04/2024 às 10h30m (horário de Brasília) através da plataforma eletrônica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermédio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETRÔNICO), que tem como objeto AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, ADJUDICANDO para a empresa RODONAVES CAMINHOES COMERCIO E SERVICOS LTDA com valor total de R$ 349.000,00 (Trezentos e quarenta e nove mil reais). Pradópolis, 26 de Abril de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO 06/2024 CONTRATO 05/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS. CONTRATADA: RODONAVES CAMINHOES COMERCIO E SERVICOS LTDA DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ VALOR GLOBAL: R$ 349.000,00 (Trezentos e quarenta e nove mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses Pradópolis, 26 de Abril de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal