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norma nº 765/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 765 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Diário Oficial
N⁰ 1978 - Ano 2024 Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 Artigo 2º - O pedido de evolução funcional – via 
acadêmica, foi solicitado dentro do prazo, conforme protocolo 
digital nº 1146, de 01/03/2024. 
 Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2024.
 
Pradópolis, 23 de agosto de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, 
nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
DECRETO MUNICIPAL Nº 765, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
 
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, 
 
CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 99 da Lei Orgânica de 
Pradópolis autoriza a permissão de uso em qualquer bem 
público, quando houver interesse público devidamente 
justificado, e, desde que a título precário e formalizada via 
decreto municipal; 
 CONSIDERANDO a deliberação contida na Resolução 
nº 07 do CMAS 2024 de uso do veículo em favor do 
Departamento de Educação até final do ano letivo 2024; e 
 CONSIDERANDO que a permissão de uso do veículo é 
de suma importância para o trabalho a ser realizado em favor 
da Educação Municipal de Pradópolis para transporte de 
alunos PCD, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Pradópolis fica 
autorizada a ceder, em permissão de uso, ao INSTITUTO 
EVOLUÇÃO EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INOVAÇÃO E 
PESQUISA, Núcleo Seccional de Pradópolis, SP, CNPJ: 
66.997.024/0001-75, situado atualmente à Rua José Ferraz, 
1.113, Jardim Primavera, 14850-000, nesta cidade de 
Pradópolis, estado de São Paulo, neste ato representado por 
seu representante SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO, 
brasileiro, divorciado, gestor, inscrito no CPF sob o nº 
250.643.818-16 e RG nº 24.154.285-6, o seguinte veículo: 01 
veículo van Fiat Scudo JI MO, cor branca, ano 2023/2024, 
placas SUU0B05, chassi nº 9VCVBYHVERA005581. 
 Art. 2º. A permissão de uso se efetivará a título 
precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo pela 
Municipalidade, desprovido de qualquer ônus, desde que 
precedida de notificação, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias e respeitará os pressupostos seguintes: 
 I - o permissionário, segundo termo de 
responsabilidade a ser subscrito consoante modelo 
padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá 
destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de 
serviços de transporte de pessoas com deficiência e enfermos 
em convalescência em domicílio ou hospitalizados, crianças, 
adolescentes ou outros públicos (EJA), regularmente 
matriculados na Educação Infantil ou Ensino Fundamental 
(inclusive EJA) nas unidades da Rede Municipal de Ensino, 
conforme projeto previamente definido em Plano de Trabalho 
pactuado pelas partes parceiras, inserido em Termo de 
Colaboração nº 002/2022, firmado em 30 de setembro de 
2.022, por classificação da OSC em Edital de Chamamento 
Público nº. 004/2022; 
II - o permissionário, segundo termo de 
responsabilidade a ser subscrito consoante modelo 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
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Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
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Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
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Fax ........................................ (016)3981-9900 
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N⁰ 1978 - Ano 2024 Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá 
garantir, como depositário do bem, sua restituição ao 
permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, 
ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do 
uso; 
III - o permissionário, segundo termo de 
responsabilidade a ser subscrito consoante modelo 
padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá indicar 
e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, 
pessoa qualificada para dirigir o equipamento recebido; 
IV - As despesas decorrentes de manutenção e 
reposição de peças e abastecimentos de combustíveis, serão 
de responsabilidade do Permissionário; 
 V - o período de permissão de uso do bem será até o 
final do ano letivo de 2024. 
 Art. 3º. A entrega de bem em permissão de uso exclui 
da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis 
quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, 
seja responsabilidade por direitos trabalhistas e 
previdenciários de empregados do permissionário que utilize 
o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua 
manutenção. 
 Parágrafo Único. Caso o veículo cedido esteja sendo 
usado de forma a manter destinação diversa a sua finalidade, 
a Municipalidade poderá revogar imediatamente o presente 
Decreto. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de agosto de 2.024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
ANEXO I 
Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de 
Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: 
Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de 
direito público, com sede nesta cidade e comarca de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 –
centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, 
neste ato devidamente representado por seu Prefeito 
Municipal em exercício, SILVIO MARTINS, brasileiro, casado, 
portador do documento de identidade RG n° 12.717.923-
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 044.232.508-88. 
Permissionário: INSTITUTO EVOLUÇÃO EDUCAÇÃO, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, INOVAÇÃO E PESQUISA, Núcleo 
Seccional de Pradópolis, SP, CNPJ: 66.997.024/0001-75, 
situado atualmente à Rua José Ferraz, 1.113, Jardim 
Primavera, 14850-000, nesta cidade de Pradópolis, estado de 
São Paulo, neste ato representado por seu representante 
SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO, brasileiro, divorciado, 
gestor, inscrito no CPF sob o nº 250.643.818-16 e RG nº 
24.154.285-6. 
Bem Permitido objeto da presente permissão: 01 veículo van 
Fiat Scudo JI MO, cor branca, ano 2023/2024, placas 
SUU0B05, chassi nº 9VCVBYHVERA005581. 
Data de Entrega: Aos _____ dias do mês de 
________________ do ano de 2024. 
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Fax ........................................ (016)3981-9900 
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Diário Oficial
N⁰ 1978 - Ano 2024 Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
KM do veículo: ___________ 
Período de Vigência: até final do ano letivo de 2024. 
Finalidade de Uso: operação de serviços de transporte de 
pessoas com deficiência e enfermos em convalescência em 
domicílio ou hospitalizados, crianças, adolescentes ou outros 
públicos (EJA), regularmente matriculados na Educação 
Infantil ou Ensino Fundamental (inclusive EJA) nas unidades da 
Rede Municipal de Ensino, visando o atendimento de 
atividades e projeto previamente definido em Plano de 
Trabalho pactuado pelas partes parceiras, inserido em Termo 
de Colaboração nº 002/2022, firmado em 30 de setembro de 
2.022, por classificação da OSC em Edital de Chamamento 
Público nº. 004/2022. 
Declarações: O subscritor do presente termo, representante 
do Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno 
conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 765, 
de 23 de agosto de 2024, do qual recebe cópia, e do qual este 
documento é parte integrante, e assume todas as 
responsabilidades inerentes a permissão de uso que em 
benefício da entidade que representa foi outorgado e 
compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades 
previstas. 
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem 
relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e 
recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse 
precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres 
inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao 
final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no 
estado em que o recebeu. 
Pradópolis, 23 de agosto de 2024. 
________________________________
SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO 

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