| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1978 - Ano 2024 Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Artigo 2º - O pedido de evolução funcional – via acadêmica, foi solicitado dentro do prazo, conforme protocolo digital nº 1146, de 01/03/2024. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2024. Pradópolis, 23 de agosto de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos DECRETO MUNICIPAL Nº 765, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 99 da Lei Orgânica de Pradópolis autoriza a permissão de uso em qualquer bem público, quando houver interesse público devidamente justificado, e, desde que a título precário e formalizada via decreto municipal; CONSIDERANDO a deliberação contida na Resolução nº 07 do CMAS 2024 de uso do veículo em favor do Departamento de Educação até final do ano letivo 2024; e CONSIDERANDO que a permissão de uso do veículo é de suma importância para o trabalho a ser realizado em favor da Educação Municipal de Pradópolis para transporte de alunos PCD, DECRETA: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Pradópolis fica autorizada a ceder, em permissão de uso, ao INSTITUTO EVOLUÇÃO EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INOVAÇÃO E PESQUISA, Núcleo Seccional de Pradópolis, SP, CNPJ: 66.997.024/0001-75, situado atualmente à Rua José Ferraz, 1.113, Jardim Primavera, 14850-000, nesta cidade de Pradópolis, estado de São Paulo, neste ato representado por seu representante SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO, brasileiro, divorciado, gestor, inscrito no CPF sob o nº 250.643.818-16 e RG nº 24.154.285-6, o seguinte veículo: 01 veículo van Fiat Scudo JI MO, cor branca, ano 2023/2024, placas SUU0B05, chassi nº 9VCVBYHVERA005581. Art. 2º. A permissão de uso se efetivará a título precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo pela Municipalidade, desprovido de qualquer ônus, desde que precedida de notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e respeitará os pressupostos seguintes: I - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de serviços de transporte de pessoas com deficiência e enfermos em convalescência em domicílio ou hospitalizados, crianças, adolescentes ou outros públicos (EJA), regularmente matriculados na Educação Infantil ou Ensino Fundamental (inclusive EJA) nas unidades da Rede Municipal de Ensino, conforme projeto previamente definido em Plano de Trabalho pactuado pelas partes parceiras, inserido em Termo de Colaboração nº 002/2022, firmado em 30 de setembro de 2.022, por classificação da OSC em Edital de Chamamento Público nº. 004/2022; II - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1978 - Ano 2024 Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso; III - o permissionário, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para dirigir o equipamento recebido; IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade do Permissionário; V - o período de permissão de uso do bem será até o final do ano letivo de 2024. Art. 3º. A entrega de bem em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pradópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção. Parágrafo Único. Caso o veículo cedido esteja sendo usado de forma a manter destinação diversa a sua finalidade, a Municipalidade poderá revogar imediatamente o presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de agosto de 2.024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ANEXO I Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SILVIO MARTINS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n° 12.717.923- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 044.232.508-88. Permissionário: INSTITUTO EVOLUÇÃO EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INOVAÇÃO E PESQUISA, Núcleo Seccional de Pradópolis, SP, CNPJ: 66.997.024/0001-75, situado atualmente à Rua José Ferraz, 1.113, Jardim Primavera, 14850-000, nesta cidade de Pradópolis, estado de São Paulo, neste ato representado por seu representante SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO, brasileiro, divorciado, gestor, inscrito no CPF sob o nº 250.643.818-16 e RG nº 24.154.285-6. Bem Permitido objeto da presente permissão: 01 veículo van Fiat Scudo JI MO, cor branca, ano 2023/2024, placas SUU0B05, chassi nº 9VCVBYHVERA005581. Data de Entrega: Aos _____ dias do mês de ________________ do ano de 2024. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1978 - Ano 2024 Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis KM do veículo: ___________ Período de Vigência: até final do ano letivo de 2024. Finalidade de Uso: operação de serviços de transporte de pessoas com deficiência e enfermos em convalescência em domicílio ou hospitalizados, crianças, adolescentes ou outros públicos (EJA), regularmente matriculados na Educação Infantil ou Ensino Fundamental (inclusive EJA) nas unidades da Rede Municipal de Ensino, visando o atendimento de atividades e projeto previamente definido em Plano de Trabalho pactuado pelas partes parceiras, inserido em Termo de Colaboração nº 002/2022, firmado em 30 de setembro de 2.022, por classificação da OSC em Edital de Chamamento Público nº. 004/2022. Declarações: O subscritor do presente termo, representante do Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 765, de 23 de agosto de 2024, do qual recebe cópia, e do qual este documento é parte integrante, e assume todas as responsabilidades inerentes a permissão de uso que em benefício da entidade que representa foi outorgado e compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades previstas. O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado em que o recebeu. Pradópolis, 23 de agosto de 2024. ________________________________ SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO