| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Institui Comissão Especial de Solenidades da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, para a organização e a realização da cerimônia de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito do Município, bem como de outros eventos e cerimônias a serem realizadas no âmbito da referida Casa Legislativa, e designa seus membros. |
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Câmara Municipal de Praúpulis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 034/2024 De 26 de novembro de 2024. Institui Comissão Especial de Solenidades da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, para a organização e a realização da cerimônia de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito do Município, bem como de outros eventos e cerimônias a serem realizadas no âmbito da referida Casa Legislativa, e designa seus membros. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a responsabilidade desta Casa de Leis quanto à organização e realização da sessão solene de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito eleitos para o quadriênio 2025/2028. nos termos do artigo 8º, IV, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO que a solenidade de dita cerimônia requer planejamento e organização prévios, CONSIDERANDO a possibilidade de realização de outras modalidades de cerimônia, como eventos oficiais, sessões solenes, sessões especiais, cerimônias fúnebres, congressos, seminários, simpósios, mesas redondas, sabatinas, etc., CONSIDERANDO necessária a instituição de comissão especial para os devidos planejamento, organização e realização de tais eventos e atos cerimoniais, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Solenidades da Câmara Municipal de Pradópolis/SP para organizar e realizar a sessão solene de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito do Município. bem como de outros eventos e cerimônias a serem realizadas no âmbito da referida Casa Legislativa, designando, para sua constituição, os seguintes servidores: I- CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo. ifiscrito no RG-sobo nº 52. HMM 3 SSP/SP e no CPE/ME sob o nº 28.764] Corimoniatista; ; e Ê Il — IZABELLA CRISTINA GARCIA MOLEIRO, Assessora:de Comunicação, inscrita no RG sob o nº 41 HR SSP/SP e no CPF/MF sob o nº [045.535-HE- Cerimonialista; RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS «SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGOpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO HI — JEAN CESAR COLETI, Recepcionista, inscrito no RG sob o nº 40 E - 3 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº [.534.298]E- Cerimoniatista; IV - REGIS BORGES, Coordenador Legislativo, inscrito no RG sob o nº 22. 5 SSP/SP e no CPF/MF sobonº Ecs — Cerimonialista; V- VANESSA CARVALHO DE PAULA SILVA, Assessora Parlamentar, inscrita no RG sob o nº 41. HO SSP/sP e no CPF/MF sob o nº B323.828-fm- Cerimonialista. VI — STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa, inscrita no RG sob o nº 47 9 SsP/sP e no crF/ME sob o nº 495.888 E- Cerimoniatista. Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Especial de Solenidades do Poder Legislativo Municipal não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público. Art. 2º São funções dos membros da Comissão Especial de Cerimônia do Poder Legislativo: I - Dimensionar o evento e adequar o local a ser realizado; II — Designar o Mestre de Cerimônias; HI — Listar as autoridades e convidados especiais; IV — Expedir os ofícios às autoridades e convidados; V — Confirmar a presença das autoridades; VI — Dispor a mesa principal conforme o número de autoridades convidadas e reservar lugares para autoridades excedentes; VII — Elaborar a composição da mesa segundo a precedência; VII — Reservar lugares na plateia para os cônjuges, companheiros ou acompanhantes dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e das autoridades confirmadas; IX — Providenciar o sistema de som para a mesa e para o púlpito; X — Providenciar a cobertura de mesa: toalhas, copos ou taças de vidro e arranjos florais; XI — Providenciar bandeiras, laços, mastros e, se for O caso, panóplias; XII — Providenciar a gravação dos hinos Nacional, do Estado e do-Município; XIII — Em se tratando de ambiente interno, marcar o local das autoridades, se possível; RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS «SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO IV — Cuidar para que o ambiente esteja o mais agradável e aconchegante possível; XV — Recepcionar as autoridades e convidados, mantendo recepção especial às primeiras, por meio de lista de presença com nome e cargo ou representação; XVI — Acompanhar as autoridades a um assento disponível, acompanhando, inclusive, cada autoridade convidada à mesa e indicando o seu assento determinado; XVII — Organizar o tempo dispendido para cada ato e estabelecer um limite máximo de discurso, cuidando para que a sessão ou evento não ultrapasse o tempo máximo de 02 (duas) horas; XVIII — Realizar as demais atribuições correlatas à função, observando as peculiaridades de cada cerimônia ou evento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até o término da sessão de posse e eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS « sP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGbpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br PORTARIA Nº 034/2024 De 26 de novembro de 2024. Institui Comissão Especial de Solenidades da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, para a organização e a realização da cerimônia de posse dos vereadores, do prefeito e do vice- prefeito do Município, bem como de outros eventos e cerimônias a serem realizadas no âmbito da referida Casa Legislativa, e designa seus membros. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a responsabilidade desta Casa de Leis quanto à organização e realização da sessão solene de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito eleitos para o quadriênio 2025/2028, nos termos do artigo 8º, Iv, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO que a solenidade de dita cerimônia requer planejamento e organização prévios, CONSIDERANDO a possibilidade de realização de outras modalidades de cerimônia, como eventos oficiais, sessões solenes, sessões especiais, cerimônias fúnebres, congressos, seminários, simpósios, mesas redondas, sabatinas, etc., CONSIDERANDO necessária a instituição de comissão especial para os devidos planejamento, organização e realização de tais eventos e atos cerimoniais, RESOLVE: Art, 1º Instituir a Comissão Especial de Solenidades da Câmara Municipal de Pradópolis/SP para organizar e realizar a sessão solene de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito do Município, bem como de outros eventos e cerimônias a serem realizadas no âmbito da referida Casa Legislativa, designando, para sua constituição, os seguintes servidores: | — CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.XXX.XXX-3 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº XXX.528.764-XX — Cerimonialista; Il — IZABELLA CRISTINA GARCIA MOLEIRO, Assessora de Comunicação, inscrita no RG sob o nº 41,XXX.XXX-9 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº XXX.045.538-XX — Cerimonialista; Il — JEAN CESAR COLETI, Recepcionista, inscrito no RG sob o nº 40.XXX.XXX-3 SSP/SP e no CPF/ME sob o nº XXX.534.298-Xx — Cerimonialista; IV - REGIS BORGES, Coordenador Legislativo, inscrito no RG sob o nº 22.XXX.XXX-5 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº XXX.641.786-XX — Cerimonialista; V — VANESSA CARVALHO DE PAULA SILVA, Assessora Parlamentar, inscrita no RG sob o nº 41 XXX.XXX-0 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº XXX.323.828-XX — Cerimonialista. VI — STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa, inscrita no RG sob o nº 47. XXXXXX-9 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº XXx.495.888-XX — Cerimonialista. Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Especial de Solenidades do Poder Legislativo Municipal não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público. Art. 2º São funções dos membros da Comissão Especial de Cerimônia do Poder Legislativo: |- Dimensionar o evento e adequar o local a ser realizado; Il - Designar o Mestre de Cerimônias; WI = Listar as autoridades e convidados especiais; IV— Expedir os ofícios às autoridades e convidados; V- Confirmar a presença das autoridades; VI — Dispor a mesa principal conforme o número de autoridades convidadas e reservar lugares para autoridades excedentes; VIl- Elaborar a composição da mesa segundo a precedência; Vil — Reservar lugares na plateia para os cônjuges, companheiros ou acompanhantes dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e das autoridades confirmadas; IX — Providenciar o sistema de som para a mesa e para o púlpito; X— Providenciar a cobertura de mesa: toalhas, copos ou taças de vidro e arranjos florais; XI — Providenciar bandeiras, laços, mastros e, se for o caso, panóplias; XII — Providenciar a gravação dos hinos Nacional, do Estado e do Município; XIII — Em se tratando de ambiente interno, marcar o local das autoridades, se possivel; IV — Cuidar para que o ambiente esteja o mais agradável e aconchegante possível; XV - Recepcionar as autoridades e convidados, mantendo recepção especial às primeiras, por meio de lista de presença com nome e cargo ou representação; XVI — Acompanhar as autoridades a um assento disponível, acompanhando, inclusive, cada autoridade convidada à mesa e indicando o seu assento determinado; XvIl — Organizar o tempo dispendido para cada ato e estabelecer um limite máximo de discurso, cuidando para que a sessão ou evento não ultrapasse o tempo máximo de 02 (duas) horas; Xvill — Realizar as demais atribuições correlatas à função, observando as peculiaridades de cada cerimônia ou evento, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até o término da sessão de posse e eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 26 de novembro de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis