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norma nº 34/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaInstitui Comissão Especial de Solenidades da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, para a organização e a realização da cerimônia de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito do Município, bem como de outros eventos e cerimônias a serem realizadas no âmbito da referida Casa Legislativa, e designa seus membros.
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Câmara Municipal de Praúpulis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 034/2024
De 26 de novembro de 2024.
Institui Comissão Especial de Solenidades da Câmara
Municipal de Pradópolis/SP, para a organização e a
realização da cerimônia de posse dos vereadores, do
prefeito e do vice-prefeito do Município, bem como
de outros eventos e cerimônias a serem realizadas no
âmbito da referida Casa Legislativa, e designa seus
membros.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a responsabilidade desta Casa de Leis quanto à organização e
realização da sessão solene de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito eleitos para o
quadriênio 2025/2028. nos termos do artigo 8º, IV, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 5º
do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO que a solenidade de dita cerimônia requer planejamento e
organização prévios,
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de outras modalidades de
cerimônia, como eventos oficiais, sessões solenes, sessões especiais, cerimônias fúnebres,
congressos, seminários, simpósios, mesas redondas, sabatinas, etc.,
CONSIDERANDO necessária a instituição de comissão especial para os devidos
planejamento, organização e realização de tais eventos e atos cerimoniais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Solenidades da Câmara Municipal de
Pradópolis/SP para organizar e realizar a sessão solene de posse dos vereadores, do prefeito e do
vice-prefeito do Município. bem como de outros eventos e cerimônias a serem realizadas no
âmbito da referida Casa Legislativa, designando, para sua constituição, os seguintes servidores:
I- CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo. ifiscrito no RG-sobo nº
52. HMM 3 SSP/SP e no CPE/ME sob o nº 28.764] Corimoniatista; ;
e Ê
Il — IZABELLA CRISTINA GARCIA MOLEIRO, Assessora:de Comunicação,
inscrita no RG sob o nº 41 HR SSP/SP e no CPF/MF sob o nº [045.535-HE-
Cerimonialista;
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS «SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGOpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
HI — JEAN CESAR COLETI, Recepcionista, inscrito no RG sob o nº 40 E -
3 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº [.534.298]E- Cerimoniatista;
IV - REGIS BORGES, Coordenador Legislativo, inscrito no RG sob o nº
22. 5 SSP/SP e no CPF/MF sobonº Ecs — Cerimonialista;
V- VANESSA CARVALHO DE PAULA SILVA, Assessora Parlamentar, inscrita
no RG sob o nº 41. HO SSP/sP e no CPF/MF sob o nº B323.828-fm- Cerimonialista.
VI — STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa, inscrita no RG sob o nº
47 9 SsP/sP e no crF/ME sob o nº 495.888 E- Cerimoniatista.
Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Especial de Solenidades do
Poder Legislativo Municipal não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse
público.
Art. 2º São funções dos membros da Comissão Especial de Cerimônia do Poder
Legislativo:
I - Dimensionar o evento e adequar o local a ser realizado;
II — Designar o Mestre de Cerimônias;
HI — Listar as autoridades e convidados especiais;
IV — Expedir os ofícios às autoridades e convidados;
V — Confirmar a presença das autoridades;
VI — Dispor a mesa principal conforme o número de autoridades convidadas e
reservar lugares para autoridades excedentes;
VII — Elaborar a composição da mesa segundo a precedência;
VII — Reservar lugares na plateia para os cônjuges, companheiros ou
acompanhantes dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e das autoridades confirmadas;
IX — Providenciar o sistema de som para a mesa e para o púlpito;
X — Providenciar a cobertura de mesa: toalhas, copos ou taças de vidro e arranjos
florais;
XI — Providenciar bandeiras, laços, mastros e, se for O caso, panóplias;
XII — Providenciar a gravação dos hinos Nacional, do Estado e do-Município;
XIII — Em se tratando de ambiente interno, marcar o local das autoridades, se
possível;
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS «SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
IV — Cuidar para que o ambiente esteja o mais agradável e aconchegante possível;
XV — Recepcionar as autoridades e convidados, mantendo recepção especial às
primeiras, por meio de lista de presença com nome e cargo ou representação;
XVI — Acompanhar as autoridades a um assento disponível, acompanhando,
inclusive, cada autoridade convidada à mesa e indicando o seu assento determinado;
XVII — Organizar o tempo dispendido para cada ato e estabelecer um limite
máximo de discurso, cuidando para que a sessão ou evento não ultrapasse o tempo máximo de 02
(duas) horas;
XVIII — Realizar as demais atribuições correlatas à função, observando as
peculiaridades de cada cerimônia ou evento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até
o término da sessão de posse e eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS « sP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camaraGbpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
PORTARIA Nº 034/2024
De 26 de novembro de 2024.
Institui Comissão Especial de Solenidades da Câmara
Municipal de Pradópolis/SP, para a organização e a realização
da cerimônia de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-
prefeito do Município, bem como de outros eventos e
cerimônias a serem realizadas no âmbito da referida Casa
Legislativa, e designa seus membros.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO a responsabilidade desta Casa de Leis quanto
à organização e realização da sessão solene de posse dos
vereadores, do prefeito e do vice-prefeito eleitos para o
quadriênio 2025/2028, nos termos do artigo 8º, Iv, da Lei
Orgânica do Município, e do artigo 5º do Regimento Interno
desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO que a solenidade de dita cerimônia requer
planejamento e organização prévios,
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de outras
modalidades de cerimônia, como eventos oficiais, sessões
solenes, sessões especiais, cerimônias fúnebres, congressos,
seminários, simpósios, mesas redondas, sabatinas, etc.,
CONSIDERANDO necessária a instituição de comissão especial
para os devidos planejamento, organização e realização de
tais eventos e atos cerimoniais,
RESOLVE:
Art, 1º Instituir a Comissão Especial de Solenidades da Câmara
Municipal de Pradópolis/SP para organizar e realizar a sessão
solene de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito
do Município, bem como de outros eventos e cerimônias a
serem realizadas no âmbito da referida Casa Legislativa,
designando, para sua constituição, os seguintes servidores:
| — CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no
RG sob o nº 52.XXX.XXX-3 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº
XXX.528.764-XX — Cerimonialista;
Il — IZABELLA CRISTINA GARCIA MOLEIRO, Assessora de
Comunicação, inscrita no RG sob o nº 41,XXX.XXX-9 SSP/SP e
no CPF/MF sob o nº XXX.045.538-XX — Cerimonialista;
Il — JEAN CESAR COLETI, Recepcionista, inscrito no RG sob o
nº 40.XXX.XXX-3 SSP/SP e no CPF/ME sob o nº XXX.534.298-Xx
— Cerimonialista;
IV - REGIS BORGES, Coordenador Legislativo, inscrito no RG
sob o nº 22.XXX.XXX-5 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº
XXX.641.786-XX — Cerimonialista;
V — VANESSA CARVALHO DE PAULA SILVA, Assessora
Parlamentar, inscrita no RG sob o nº 41 XXX.XXX-0 SSP/SP e no
CPF/MF sob o nº XXX.323.828-XX — Cerimonialista.
VI — STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa, inscrita no
RG sob o nº 47. XXXXXX-9 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº
XXx.495.888-XX — Cerimonialista.
Parágrafo único. As funções de membro da Comissão Especial
de Solenidades do Poder Legislativo Municipal não serão
remuneradas, mas consideradas de relevante interesse
público.
Art. 2º São funções dos membros da Comissão Especial de
Cerimônia do Poder Legislativo:
|- Dimensionar o evento e adequar o local a ser realizado;
Il - Designar o Mestre de Cerimônias;
WI = Listar as autoridades e convidados especiais;
IV— Expedir os ofícios às autoridades e convidados;
V- Confirmar a presença das autoridades;
VI — Dispor a mesa principal conforme o número de
autoridades convidadas e reservar lugares para autoridades
excedentes;
VIl- Elaborar a composição da mesa segundo a precedência;
Vil — Reservar lugares na plateia para os cônjuges,
companheiros ou acompanhantes dos vereadores, do
prefeito, do vice-prefeito e das autoridades confirmadas;
IX — Providenciar o sistema de som para a mesa e para o
púlpito;
X— Providenciar a cobertura de mesa: toalhas, copos ou taças
de vidro e arranjos florais;
XI — Providenciar bandeiras, laços, mastros e, se for o caso,
panóplias;
XII — Providenciar a gravação dos hinos Nacional, do Estado e
do Município;
XIII — Em se tratando de ambiente interno, marcar o local das
autoridades, se possivel;
IV — Cuidar para que o ambiente esteja o mais agradável e
aconchegante possível;
XV - Recepcionar as autoridades e convidados, mantendo
recepção especial às primeiras, por meio de lista de presença
com nome e cargo ou representação;
XVI — Acompanhar as autoridades a um assento disponível,
acompanhando, inclusive, cada autoridade convidada à mesa
e indicando o seu assento determinado;
XvIl — Organizar o tempo dispendido para cada ato e
estabelecer um limite máximo de discurso, cuidando para que
a sessão ou evento não ultrapasse o tempo máximo de 02
(duas) horas;
Xvill — Realizar as demais atribuições correlatas à função,
observando as peculiaridades de cada cerimônia ou evento,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e produz efeitos até o término da sessão de posse e eleição da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 26 de novembro de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis

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