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norma nº 790/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 790 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 78.905,82, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1764 - Ano 2024 Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 790, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 78.905,82, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 
28 DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada 
pela Lei nº 1.775, de 28 de novembro de 2024, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 78.905,82, distribuído 
na seguinte dotação: 
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Ficha: 408 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL............................... 78.905,82 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor de R$ 78.905,82. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de 
novembro de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 791, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 4.950.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.776, 
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do 
disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada 
pela Lei nº 1.776, de 28 de novembro de 2024, 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 4.950.000,00, 
distribuídos nas seguintes dotações: 
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO 
GERAL 
Ficha: 033 - 04.122.0002.2003.0000 COORDENAÇÃO 
SUPERIOR............................. 100.000,00 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Ficha: 034 - 04.122.0002.2003.0000 COORDENAÇÃO 
SUPERIOR.............................. 5.000,00 
 3.3.90.46.00 AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO 
Ficha: 045 - 04.129.0044.2004.0000 APOIO 
ADMINISTRATIVO.............................. 20.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA 
ESCOLAR 
Ficha: 123 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA 
PODER EXECUTIVO 

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