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norma nº 38/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDispõe sobre a concessão de férias da Assessora de Gabinete, ANDRIELLE VANESSA DA SILVA PIVA, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 038/2024
De 04 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora de
Gabinete, ANDRIELLE VANESSA DA SILVA
PIVA, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias à Assessora de Gabinete, Andrielle Vanessa da
Silva Piva, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º À concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
Parágrafo único. - 15 (quinze) dias em descanso, de 05 (cinco) a 19 (dezenove) de
dezembro de 2024 (período aquisitivo de 2023/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 04 de dezembro de 2
Pfesidente da Câmara
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
82º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias
em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 04 de dezembro de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 038/2024
De 04 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora de Gabinete,
ANDRIELLE VANESSA DA SILVA PIVA, servidora da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias à Assessora de Gabinete,
Andrielle Vanessa da Silva Piva, servidora da Câmara Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
Parágrafo único. - 15 (quinze) dias em descanso, de OS (cinco)
a 19 (dezenove) de dezembro de 2024 (período aquisitivo de
2023/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 04 de dezembro de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara

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