| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora de Gabinete, ANDRIELLE VANESSA DA SILVA PIVA, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 038/2024 De 04 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora de Gabinete, ANDRIELLE VANESSA DA SILVA PIVA, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias à Assessora de Gabinete, Andrielle Vanessa da Silva Piva, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º À concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo único. - 15 (quinze) dias em descanso, de 05 (cinco) a 19 (dezenove) de dezembro de 2024 (período aquisitivo de 2023/2024). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 04 de dezembro de 2 Pfesidente da Câmara RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br 82º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 04 de dezembro de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara PORTARIA Nº 038/2024 De 04 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora de Gabinete, ANDRIELLE VANESSA DA SILVA PIVA, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias à Assessora de Gabinete, Andrielle Vanessa da Silva Piva, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo único. - 15 (quinze) dias em descanso, de OS (cinco) a 19 (dezenove) de dezembro de 2024 (período aquisitivo de 2023/2024). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 04 de dezembro de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara