| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$ 431.764,51 e dá outras providências. |
| native_id | 4646 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1770 - Ano 2024 Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 785 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 431.764,51 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 431.764,51 distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 394 - 04.122.0002.2499.0000 COORDENAÇÃO SUPERIOR.............................. 431.764,51 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 156 - 10.301.0055.1025.0001 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -431.764,51 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS Em 04 de novembro de 2024 SILVIO MARTINS Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete EXTRATO DE CONTRATO Prefeitura Municipal de Pradópolis Extrato de Contrato Processo nº 86/2024 Inexigibilidade nº 06/2024, Contrato nº 40/2024. Contratado(a): MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Objeto: contratação de serviços técnicos especializados de advocacia, visando à propositura e acompanhamento, até última instância ou final decisão, de demanda judicial e/ou administrativa, no intuito de reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, decorrentes da prestação de serviços de atendimento médico-hospitalares pela rede municipal de saúde, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. Valor Total do Contrato: 20% do valor a ser recuperado. Dotação Orçamentária conforme definida no processo. Vigência: 12 meses Data da Ass.: 05/11/2024. Ass. por Silvio Martins – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO