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norma nº 785/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 785 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$ 431.764,51 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1770 - Ano 2024 Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
DECRETO MUNICIPAL Nº 785 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 431.764,51 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado 
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na 
conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, 
combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 431.764,51 
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Ficha: 394 - 04.122.0002.2499.0000 COORDENAÇÃO 
SUPERIOR.............................. 431.764,51 
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de: 
Anulação: 
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Ficha: 156 - 10.301.0055.1025.0001 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -431.764,51 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
Em 04 de novembro de 2024 
SILVIO MARTINS 
Prefeito do Município 
 Registrado em livro próprio, na mesma data, e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
EXTRATO DE CONTRATO 
Prefeitura Municipal de Pradópolis 
Extrato de Contrato 
Processo nº 86/2024 
Inexigibilidade nº 06/2024, 
Contrato nº 40/2024. 
Contratado(a): MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS 
ASSOCIADOS. 
Objeto: contratação de serviços técnicos especializados de 
advocacia, visando à propositura e acompanhamento, até 
última instância ou final decisão, de demanda judicial e/ou 
administrativa, no intuito de reaver as diferenças existentes 
em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos 
Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, decorrentes da 
prestação de serviços de atendimento médico-hospitalares 
pela rede municipal de saúde, conforme condições e 
especificações contidas no Termo de Referência. 
 Valor Total do Contrato: 20% do valor a ser recuperado. 
 Dotação Orçamentária conforme definida no processo. 
 Vigência: 12 meses 
 Data da Ass.: 05/11/2024. 
 Ass. por Silvio Martins – Prefeito Municipal. 
EXTRATO DE CONTRATO 

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