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norma nº 2/2024

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaDispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2025.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 002/2024
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E
PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22,
inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do
Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que
declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro
e 25 de dezembro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980,
que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de
2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
que dispões sobre os feriados civis;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de março de 1997
e nº 17,746, de 12 de setembro de 2023, que dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil
em homenagem a Revolução Constitucionalista de 1932 e o Dia Estadual da Consciência
Negra;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 680, de 23 de maio de 1986,
modificada pela Lei Municipal nº 1.279, de 13 de novembro de 2007, que declarou feriados
municipais o Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro), Consciência
Negra (20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus Christi.
RESOLVE:
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
“Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no expediente da Câmara
Municipal de Pradópolis durante o exercício de 2025, dispensados do ponto os seus
servidores em empregados públicos, as seguintes datas:
I— 1º de janeiro, quarta-feira - Confraternização Universal — Feriado Nacional;
TI — 02 de janeiro, quinta-feira — Ponto Facultativo;
HI — 03 de janeiro, sexta-feira — Ponto Facultativo
IV — 03 de março, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo;
V— 04 de março, terça-feira — Carnaval — Ponto Facultativo;
VI- 05 de março, quarta-feira — Quarta-Feira de Cinzas — Ponto Facultativo;
VII — 17 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto Facultativo;
VIII - 18 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado Nacional;
IX - 21 de abril, segunda-feira — Dia de Tiradentes — Feriado Nacional;
X-— 1º de maio, quinta-feira — Dia do Trabalhador — Feriado Nacional;
XI — 02 de maio, sexta-feira — Ponto Facultativo
XII — 13 de junho, sexta-feira - Aniversário da Cidade e Festa do Padroeiro Santo
Antônio — Feriado Municipal;
XII — 19 de junho, quinta-feira - Corpus Christi — Feriado Municipal;
XIV — 20 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XV — 09 de julho, quarta-feira - Revolução Constitucionalista - Feriado Estadual;
XVI—07 de setembro, domingo — Dia da Independência do Brasil — Feriado
Nacional;
XVII — 12 de outubro, domingo — Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do
Brasil) — Feriado Nacional;
XVII — 28 de outubro, terça-feira, antecipado para 27 de outubro, segunda-feira —
Dia do Funcionário Público — Ponto Facultativo;
XIX — 01 de novembro, sábado — Dia de Todos os Santos - Ponto Facultativo; /,.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
XX — 02 de novembro, domingo — Dia de Finados — Feriado Nacional;
XXI — 15 de novembro, sábado — Proclamação da República — Feriado Nacional;
XXIII — 20 de novembro, quinta-feira - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência
Negra — Feriado Nacional, Estadual e Municipal;
XXI — 21 de novembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XXTV — 22 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo
XXV — 23 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo;
XXVI — 24 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Natal — Ponto Facultativo;
XXVII — 25 de dezembro, quinta-feira — Dia de Natal — Feriado Nacional;
XXVIII — 26 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XXIX — 29 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo;
XXX — 30 de dezembro. terça-feira — Ponto Facultativo;
XXXI — 31 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Ano Novo — Ponto Facultativo.
Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária com dia feriado ou dia
de ponto facultativo a que se refere este ato, será ela transferida para o primeiro dia útil
imediato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 10 de dezembro de 2024.
Presidente da
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 -
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp. leg: Ata
www.pradopolis.sp.leg.br si
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este
decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais
que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão,
tais como o;
| — plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico
Municipal “Valdemar Balatore”;
Il velório Municipal e Cemitério Municipal,
Hll— serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar;
Iv - serviço de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário.
Art. 3º, Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 09 de dezembro de 2.024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
ATO Nº 002/2024
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2025.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do
Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril
de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º
de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de
junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de
outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de
dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional
de Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995, que dispões sobre os feriados civis;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de
março de 1997 e nº 17,746, de 12 de setembro de 2023, que
dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil em homenagem
a Revolução Constitucionalista de 1932 e o Dia Estadual da
Consciência Negra;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 680, de 23 de
maio de 1986, modificada pela Lei Municipal nº 1.279, de 13 de
novembro de 2007, que declarou feriados municipais o
Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro),
Consciência Negra (20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus
Christi.
RESOLVE:
Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no
expediente da Câmara Municipal de Pradópolis durante o
exercício de 2025, dispensados do ponto os seus servidores em
empregados públicos, as seguintes datas:
I- 1º de janeiro, quarta-feira — Confraternização Universal —
Feriado Nacional;
Il- 02 de janeiro, quinta-feira — Ponto Facultativo;
II — 03 de janeiro, sexta-feira — Ponto Facultativo
IV— 03 de março, segunda-feira — Carnaval - Ponto Facultativo;
V— 04 de março, terça-feira — Carnaval — Ponto Facultativo;
VI- 05 de março, quarta-feira - Quarta-Feira de Cinzas — Ponto
Facultativo;
VIl- 17 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto
Facultativo;
Vill- 18 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado
Nacional;
IX-21 de abril, segunda-feira - Dia de Tiradentes - Feriado
Nacional;
X—1º de maio, quinta-feira — Dia do Trabalhador — Feriado
Nacional;
XI — 02 de maio, sexta-feira — Ponto Facultativo
XIl— 13 de junho, sexta-feira — Aniversário da Cidade e Festa do
Padroeiro Santo Antônio — Feriado Municipal;
XIl—19 de junho, quinta-feira — Corpus Christi - Feriado
Municipal;
XIV — 20 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XV-09 de julho, quarta-feira - Revolução Constitucionalista —
Feriado Estadual;
XVI—07 de setembro, domingo — Dia da Independência do
Brasil - Feriado Nacional;
XVIl-12 de outubro, domingo - Dia de Nossa Senhora
Aparecida (Padroeira do Brasil) - Feriado Nacional;
Xvill- 28 de outubro, terça-feira, antecipado para 27 de
outubro, segunda-feira - Dia do Funcionário Público - Ponto
Facultativo;
XIX— 01 de novembro, sábado — Dia de Todos os Santos - Ponto
Facultativo;
XX—02 de novembro, domingo — Dia de Finados — Feriado
Nacional;
XXI— 15 de novembro, sábado — Proclamação da República —
Feriado Nacional;
XXIl— 20 de novembro, quinta-feira — Dia Nacional de Zumbi e
da Consciência Negra — Feriado Nacional, Estadual e Municipal;
Xxill— 21 de novembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XXIV — 22 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo
XXV— 23 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo;
XXVI — 24 de dezembro, quarta-feira — Véspera de Natal - Ponto
Facultativo;
XXVII - 25 de dezembro, quinta-feira — Dia de Natal — Feriado
Nacional;
XXVIII — 26 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XXIX — 29 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo;
XXX — 30 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo;
XXXI- 31 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Ano Novo —
Ponto Facultativo
Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária
com dia feriado ou dia de ponto facultativo a que se refere
este ato, será ela transferida para o primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 10 de dezembro de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis

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