| Tipo | Ato Normativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2025. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 002/2024 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispões sobre os feriados civis; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de março de 1997 e nº 17,746, de 12 de setembro de 2023, que dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil em homenagem a Revolução Constitucionalista de 1932 e o Dia Estadual da Consciência Negra; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 680, de 23 de maio de 1986, modificada pela Lei Municipal nº 1.279, de 13 de novembro de 2007, que declarou feriados municipais o Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus Christi. RESOLVE: RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO “Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no expediente da Câmara Municipal de Pradópolis durante o exercício de 2025, dispensados do ponto os seus servidores em empregados públicos, as seguintes datas: I— 1º de janeiro, quarta-feira - Confraternização Universal — Feriado Nacional; TI — 02 de janeiro, quinta-feira — Ponto Facultativo; HI — 03 de janeiro, sexta-feira — Ponto Facultativo IV — 03 de março, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo; V— 04 de março, terça-feira — Carnaval — Ponto Facultativo; VI- 05 de março, quarta-feira — Quarta-Feira de Cinzas — Ponto Facultativo; VII — 17 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto Facultativo; VIII - 18 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado Nacional; IX - 21 de abril, segunda-feira — Dia de Tiradentes — Feriado Nacional; X-— 1º de maio, quinta-feira — Dia do Trabalhador — Feriado Nacional; XI — 02 de maio, sexta-feira — Ponto Facultativo XII — 13 de junho, sexta-feira - Aniversário da Cidade e Festa do Padroeiro Santo Antônio — Feriado Municipal; XII — 19 de junho, quinta-feira - Corpus Christi — Feriado Municipal; XIV — 20 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo; XV — 09 de julho, quarta-feira - Revolução Constitucionalista - Feriado Estadual; XVI—07 de setembro, domingo — Dia da Independência do Brasil — Feriado Nacional; XVII — 12 de outubro, domingo — Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) — Feriado Nacional; XVII — 28 de outubro, terça-feira, antecipado para 27 de outubro, segunda-feira — Dia do Funcionário Público — Ponto Facultativo; XIX — 01 de novembro, sábado — Dia de Todos os Santos - Ponto Facultativo; /,. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO XX — 02 de novembro, domingo — Dia de Finados — Feriado Nacional; XXI — 15 de novembro, sábado — Proclamação da República — Feriado Nacional; XXIII — 20 de novembro, quinta-feira - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — Feriado Nacional, Estadual e Municipal; XXI — 21 de novembro, sexta-feira — Ponto Facultativo; XXTV — 22 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo XXV — 23 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo; XXVI — 24 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Natal — Ponto Facultativo; XXVII — 25 de dezembro, quinta-feira — Dia de Natal — Feriado Nacional; XXVIII — 26 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo; XXIX — 29 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo; XXX — 30 de dezembro. terça-feira — Ponto Facultativo; XXXI — 31 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Ano Novo — Ponto Facultativo. Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária com dia feriado ou dia de ponto facultativo a que se refere este ato, será ela transferida para o primeiro dia útil imediato. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 10 de dezembro de 2024. Presidente da RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp. leg: Ata www.pradopolis.sp.leg.br si Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o; | — plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; Il velório Municipal e Cemitério Municipal, Hll— serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; Iv - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º, Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, 09 de dezembro de 2.024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ATO Nº 002/2024 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispões sobre os feriados civis; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de março de 1997 e nº 17,746, de 12 de setembro de 2023, que dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil em homenagem a Revolução Constitucionalista de 1932 e o Dia Estadual da Consciência Negra; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 680, de 23 de maio de 1986, modificada pela Lei Municipal nº 1.279, de 13 de novembro de 2007, que declarou feriados municipais o Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus Christi. RESOLVE: Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no expediente da Câmara Municipal de Pradópolis durante o exercício de 2025, dispensados do ponto os seus servidores em empregados públicos, as seguintes datas: I- 1º de janeiro, quarta-feira — Confraternização Universal — Feriado Nacional; Il- 02 de janeiro, quinta-feira — Ponto Facultativo; II — 03 de janeiro, sexta-feira — Ponto Facultativo IV— 03 de março, segunda-feira — Carnaval - Ponto Facultativo; V— 04 de março, terça-feira — Carnaval — Ponto Facultativo; VI- 05 de março, quarta-feira - Quarta-Feira de Cinzas — Ponto Facultativo; VIl- 17 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto Facultativo; Vill- 18 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado Nacional; IX-21 de abril, segunda-feira - Dia de Tiradentes - Feriado Nacional; X—1º de maio, quinta-feira — Dia do Trabalhador — Feriado Nacional; XI — 02 de maio, sexta-feira — Ponto Facultativo XIl— 13 de junho, sexta-feira — Aniversário da Cidade e Festa do Padroeiro Santo Antônio — Feriado Municipal; XIl—19 de junho, quinta-feira — Corpus Christi - Feriado Municipal; XIV — 20 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo; XV-09 de julho, quarta-feira - Revolução Constitucionalista — Feriado Estadual; XVI—07 de setembro, domingo — Dia da Independência do Brasil - Feriado Nacional; XVIl-12 de outubro, domingo - Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) - Feriado Nacional; Xvill- 28 de outubro, terça-feira, antecipado para 27 de outubro, segunda-feira - Dia do Funcionário Público - Ponto Facultativo; XIX— 01 de novembro, sábado — Dia de Todos os Santos - Ponto Facultativo; XX—02 de novembro, domingo — Dia de Finados — Feriado Nacional; XXI— 15 de novembro, sábado — Proclamação da República — Feriado Nacional; XXIl— 20 de novembro, quinta-feira — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — Feriado Nacional, Estadual e Municipal; Xxill— 21 de novembro, sexta-feira — Ponto Facultativo; XXIV — 22 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo XXV— 23 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo; XXVI — 24 de dezembro, quarta-feira — Véspera de Natal - Ponto Facultativo; XXVII - 25 de dezembro, quinta-feira — Dia de Natal — Feriado Nacional; XXVIII — 26 de dezembro, sexta-feira — Ponto Facultativo; XXIX — 29 de dezembro, segunda-feira — Ponto Facultativo; XXX — 30 de dezembro, terça-feira — Ponto Facultativo; XXXI- 31 de dezembro, quarta-feira - Véspera de Ano Novo — Ponto Facultativo Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária com dia feriado ou dia de ponto facultativo a que se refere este ato, será ela transferida para o primeiro dia útil imediato. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 10 de dezembro de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis