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norma nº 793/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 793 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre suspensão de expediente nas repartições públicas municipais em razão das festividades de final de ano nas datas que especifica e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1772 - Ano 2024 Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024 
PROCESSO N° 090/2024 
 O Município de Pradópolis, torna público aos interessados 
que se encontra aberta Chamada Pública 02/2024 cujo objeto 
é Chamamento Público para a selecionar propostas de 
parceria em regime de mutua cooperação em interesse 
público e recíproco, com repasse de recursos públicos, entre a 
Administração Pública Municipal, por meio do Departamento 
Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil –OSC 
interessada na gestão compartilhada, de Projeto e atividades 
socioeducativos na área da Educação em Apoio e Suporte, não 
docente e nem terapêutico, e as atividades-meio, às Unidades 
Escolares e/ou a Alunos regularmente matriculados, Família e 
Comunidade da Rede Municipal de Ensino de Pradópolis, SP, 
sejam estes, alunos na Educação Infantil e/ou no Ensino 
Fundamental, inclusive EJA – Educação de Jovens Adultos, 
voltadas a garantir o funcionamento regular e de qualidade 
das Unidades e, também, a inclusão social e a promoção, 
proteção, defesa e garantia dos direitos da cidadania e os 
específicos da criança e do adolescente, à educação de 
qualidade e outros, atendendo aos princípios, não docentes, 
do ensino escolar. 
Data e horário limite para protocolo de envelopes: 13 de 
Janeiro de 2025 até 10h00min. 
Data e horário da Sessão: 13 de Janeiro de 2025 às 10h30min. 
Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 
956, Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia 
(CD / Pendrive) fornecido pelo interessado, das 13h00min às 
16h30min, ou através do site 
http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/licitacoes.php ou 
http://transparencia.pradopolis.sp.gov.br/ 
Para conhecimento do público, este aviso deverá ser 
publicado na forma da Lei. 
Pradópolis, 10 de Dezembro de 2024. 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
DECRETO MUNICIPAL Nº 793, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL 
DE ANO NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX 
do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e 
 Considerando a necessidade de ajustes no calendário 
de final de ano, 
DECRETA:
 
 Art. 1º. O expediente nas repartições públicas 
municipais decorrente das festividades de final de ano passa a 
ser o seguinte: 
- 23/12: expediente normal; 
- 24/12: suspensão de expediente; 
- 25/12: feriado nacional; 
- 26/12: suspensão de expediente; 
- 27/12: suspensão de expediente; 
- 30/12: expediente normal; 
- 31/12: suspensão de expediente; 
 
 § 1º. A suspensão de expediente não poderá interferir 
nos períodos de gozo de férias que porventura já tenham sido 
programadas e/ou concedidas aos servidores. 
 
§ 2º. Em decorrência do disposto neste artigo, os 
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas 
posteriormente, segundo a determinação do seu superior 
hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade 
de cada serviço. 
PODER EXECUTIVO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 1772 - Ano 2024 Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este 
decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais 
que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, 
tais como o: 
I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico 
Municipal “Valdemar Balatore”; 
 
II – velório Municipal e Cemitério Municipal; 
III – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; 
IV - serviço de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário. 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 09 de dezembro de 2.024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
 
 
 
 
ATO Nº 002/2024 
 
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O 
EXERCÍCIO DE 2025. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de 
São Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica 
Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do 
Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril 
de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º 
de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de 
junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de 
outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do 
Brasil; 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de 
dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional 
de Zumbi e da Consciência Negra; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de 
setembro de 1995, que dispões sobre os feriados civis; 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de 
março de 1997 e nº 17,746, de 12 de setembro de 2023, que 
dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil em homenagem 
PODER LEGISLATIVO 

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