| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre suspensão de expediente nas repartições públicas municipais em razão das festividades de final de ano nas datas que especifica e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1772 - Ano 2024 Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024 PROCESSO N° 090/2024 O Município de Pradópolis, torna público aos interessados que se encontra aberta Chamada Pública 02/2024 cujo objeto é Chamamento Público para a selecionar propostas de parceria em regime de mutua cooperação em interesse público e recíproco, com repasse de recursos públicos, entre a Administração Pública Municipal, por meio do Departamento Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil –OSC interessada na gestão compartilhada, de Projeto e atividades socioeducativos na área da Educação em Apoio e Suporte, não docente e nem terapêutico, e as atividades-meio, às Unidades Escolares e/ou a Alunos regularmente matriculados, Família e Comunidade da Rede Municipal de Ensino de Pradópolis, SP, sejam estes, alunos na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental, inclusive EJA – Educação de Jovens Adultos, voltadas a garantir o funcionamento regular e de qualidade das Unidades e, também, a inclusão social e a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da cidadania e os específicos da criança e do adolescente, à educação de qualidade e outros, atendendo aos princípios, não docentes, do ensino escolar. Data e horário limite para protocolo de envelopes: 13 de Janeiro de 2025 até 10h00min. Data e horário da Sessão: 13 de Janeiro de 2025 às 10h30min. Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956, Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD / Pendrive) fornecido pelo interessado, das 13h00min às 16h30min, ou através do site http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/licitacoes.php ou http://transparencia.pradopolis.sp.gov.br/ Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei. Pradópolis, 10 de Dezembro de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 793, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a necessidade de ajustes no calendário de final de ano, DECRETA: Art. 1º. O expediente nas repartições públicas municipais decorrente das festividades de final de ano passa a ser o seguinte: - 23/12: expediente normal; - 24/12: suspensão de expediente; - 25/12: feriado nacional; - 26/12: suspensão de expediente; - 27/12: suspensão de expediente; - 30/12: expediente normal; - 31/12: suspensão de expediente; § 1º. A suspensão de expediente não poderá interferir nos períodos de gozo de férias que porventura já tenham sido programadas e/ou concedidas aos servidores. § 2º. Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1772 - Ano 2024 Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – velório Municipal e Cemitério Municipal; III – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, 09 de dezembro de 2.024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ATO Nº 002/2024 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispões sobre os feriados civis; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de março de 1997 e nº 17,746, de 12 de setembro de 2023, que dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil em homenagem PODER LEGISLATIVO