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norma nº 795/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 795 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1774 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
49º 04125 NICOLE 
STEFANIE 
CARBONI
58081288
56º 03367 DAIANA 
RODRIGUES 
LOUREIRO 
DA SILVA
430605092
59º 03667 YARA 
FERNANDA 
REIS 
DECREQUE
445605145
61º 03218 LUCIANE 
ZOCOLLARO
21244024X
64º 03587 JOSÉLIA 
RAQUELINE 
MEDEIROS 
DE SOUZA 
TRAJANO
57339197X
74º 03076 NAIANE 
CASTRO 
SALES
567924579
78º 03575 ELIANA 
BERGAMAS
CO CASSINI
407438804
88º 03158 ADRIELY 
PERDIGÃO 
VALENTINO
407814073
89º 03769 LUCIA 
ELENA DOS 
SANTOS 
GONÇALVES
186555234
94º 03237 IVANEIDE 
SILVA 
COSTA 
BRITO
332720871
95º 03077 KAREN 
MATTOS
460656582
96º 03604 NELMA 
REGO DA 
SILVA DE 
OLIVEIRA
539521553
98º 03519 ANTONIA 
ROSA DA 
SILVA
416093589
101º 03031 DALTINEIA 
MACHADO 
DE OLIVEIRA
14925442
105º 03423 ANA PAULA 
APARECIDA 
SILVA DE 
PAULA
456069082
106º 04280 LUCIANE 
GABRIELA 
BATISTA DA 
SILVA
336928804
109º 03799 ALESSANDR
A CARINA 
DE ARO
327460350
110º 03228 JEANE 
FRAUZINA 
DA SILVA
678573864
114º 03627 ELIANA 
SILVA DE 
SOUZA
429955224
Pradópolis, 12 de dezembro de 2024.
 SILVIO MARTINS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
ANSELMO AP. SALMAZO JUNIOR 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DECRETO MUNICIPAL N° 795, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 
ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO 
IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E 
CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1774 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere 
os incisos IX e XX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e 
com fundamento no Código Tributário Municipal,
DECRETA: 
 
Art. 1º O valor monetário da base de cálculo do IPTU, 
quanto a de todos os demais tributos como impostos, taxas e 
contribuições, bem como as rendas públicas municipais, das 
quais se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do Sistema 
Tributário Municipal em vigor, para o Exercício de 2025, fica 
atualizado em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento), 
de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, nos últimos doze meses, entre 
dezembro de 2023 e novembro de 2024.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2025. 
Pradópolis, 12 de dezembro de 2024. 
 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 349, DE 12 DE 
DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1° DA LEI N° 930, DE 
30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO 
MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
L E I C O M P L E M E N T A R: 
 
 Art. 1º. O inciso LIII do art. 1º da Lei nº 930, de 30 de 
outubro de 1995, criado através da Lei Complementar nº 347, 
de 12 de setembro de 2024 passa a vigorar como inciso LVII.
Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 
1995, que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a 
vigorar acrescido do inciso LVIII com a seguinte redação:
 “Art. 1°... 
 
 (...) 
 
 LVIII – Rua João Mesquita Ramos, no trecho 
compreendido entre as ruas Campos Sales e Rui Barbosa;” 
 
 Art. 3º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado nos incisos LVII e LVIII do artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995.
 Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação.

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