| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1774 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 49º 04125 NICOLE STEFANIE CARBONI 58081288 56º 03367 DAIANA RODRIGUES LOUREIRO DA SILVA 430605092 59º 03667 YARA FERNANDA REIS DECREQUE 445605145 61º 03218 LUCIANE ZOCOLLARO 21244024X 64º 03587 JOSÉLIA RAQUELINE MEDEIROS DE SOUZA TRAJANO 57339197X 74º 03076 NAIANE CASTRO SALES 567924579 78º 03575 ELIANA BERGAMAS CO CASSINI 407438804 88º 03158 ADRIELY PERDIGÃO VALENTINO 407814073 89º 03769 LUCIA ELENA DOS SANTOS GONÇALVES 186555234 94º 03237 IVANEIDE SILVA COSTA BRITO 332720871 95º 03077 KAREN MATTOS 460656582 96º 03604 NELMA REGO DA SILVA DE OLIVEIRA 539521553 98º 03519 ANTONIA ROSA DA SILVA 416093589 101º 03031 DALTINEIA MACHADO DE OLIVEIRA 14925442 105º 03423 ANA PAULA APARECIDA SILVA DE PAULA 456069082 106º 04280 LUCIANE GABRIELA BATISTA DA SILVA 336928804 109º 03799 ALESSANDR A CARINA DE ARO 327460350 110º 03228 JEANE FRAUZINA DA SILVA 678573864 114º 03627 ELIANA SILVA DE SOUZA 429955224 Pradópolis, 12 de dezembro de 2024. SILVIO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL ANSELMO AP. SALMAZO JUNIOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 795, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1774 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IX e XX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º O valor monetário da base de cálculo do IPTU, quanto a de todos os demais tributos como impostos, taxas e contribuições, bem como as rendas públicas municipais, das quais se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do Sistema Tributário Municipal em vigor, para o Exercício de 2025, fica atualizado em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento), de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos últimos doze meses, entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Pradópolis, 12 de dezembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 349, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1° DA LEI N° 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º. O inciso LIII do art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, criado através da Lei Complementar nº 347, de 12 de setembro de 2024 passa a vigorar como inciso LVII. Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar acrescido do inciso LVIII com a seguinte redação: “Art. 1°... (...) LVIII – Rua João Mesquita Ramos, no trecho compreendido entre as ruas Campos Sales e Rui Barbosa;” Art. 3º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado nos incisos LVII e LVIII do artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995. Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.