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norma nº 39/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe sobre a concessão de férias do Coordenador Legislativo, REGIS BORGES, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 039/2024
De 12 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias do Coordenador
Legislativo, REGIS BORGES, servidor da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Coordenador Legislativo, Regis Borges,
servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
$1º - 05 (cinco) dias em descanso, de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) de dezembro de
2024 (período aquisitivo de 2023/2024).
$2º - 15 (quinze) dias em descanso, de 06 (seis) a 20 (vinte) de janeiro de 2025
(período aquisitivo de 2023/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 12 de dezembro de 2024.
residente da Câmara
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002
De 12 de dezembro de 2024.
ACRESCE O 5 3º AO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
209 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de
dezembro de 2024, aprovou a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 001/2024, de autoria do Poder Executivo e ela
sanciona e promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Fica acrescido o & 3º ao art. 62 da Lei Orgânica do
Município de Pradópolis com a seguinte redação:
“Art. 62...
$3º, É livre o exercício de cargo em comissão
pelo Vice-Prefeito no âmbito do municipio de Pradópolis,
devendo afastar-se deste e optar pela remuneração de um
dos cargos.”
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em, 12 de dezembro 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara
LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA
1º Secretário
PORTARIA Nº 039/2024
De 12 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de férias do Coordenador
Legislativo, REGIS BORGES, servidor da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo.
THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Coordenador Legislativo,
Regis Borges, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis,
Estado de São Paulo.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
61º - 05 (cinco) dias em descanso, de 16 (dezesseis) a 20
(vinte) de dezembro de 2024 (período aquisitivo de
2023/2024).
52º - 15 (quinze) dias em descanso, de 06 (seis) a 20 (vinte) de
janeiro de 2025 (período aquisitivo de 2023/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 12 de dezembro de 2024.
THIAGO AQUINO ALVES
Presidente da Câmara

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