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norma nº 2/2025

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre o horário de atendimento ao público na Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
native_id4680

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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 002/2025
De 17 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público na
Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sua competência, como órgão diretor de todos os trabalhos
legislativos e administrativos desta Casa, para dispor sobre a organização e o funcionamento da
entidade legislativa, nos termos do artigo 19, caput, do seu Regimento Interno, combinado com o
artigo 8º, III, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de atendimento ao público na Câmara Municipal de Pradópolis
será de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos, das 8 às 17h, de forma
ininterrupta, por meio de revezamento escalonado de seus funcionários.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 17 de janeiro de 2027.
Presidente da Câmara
ASC
1º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOEIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
11h30min e 13h00min às 16h30min, ou através dos sites
https://pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes ou
http://187.32.212.89:5656/comprasedital/
Para conhecimento do público, este aviso deverá ser
publicado na forma da Lei.
Pradópolis, 17 de Janeiro de 2025.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
—rr————————————
TERMO DE RATIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
MANUTENÇÃO NOS TELHADOS DA ACADEMIA MUNICIPAL E
SALA DE ARTES MARCIAIS NO GINÁSIO MUNICIPAL DE
ESPORTES, com fulcro no inciso Il, do art. 75 da Lei Federal
14,133/2021.
Pelo presente termo, quanto 3 análise da presença de
requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo
Decreto Municipal nº 706/2023, RATÍFICO a referida dispensa
bem como encaminho o presente para que se proceda a
contratação dos serviços, nos seguintes termos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO 06/2025 — DISPENSA 03/2025
Fundamento legal: Art. 75, Il da Lei Federal nº 14.133/2021
EMPRESA: SERRALHERIA SOUZA PRADOPOLIS LTDA - ME
VALOR: R$ 45.120,00 (quarenta e dois mil cento e vinte reais)
Pradópolis, 17 de janeiro de 2025.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
RUA TIRADENTES, 956 — CENTRO — PRADOPOLIS — SP — CEP
14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900
EMAIL: gabinete O pradopolis.sp.gov.br
EçO: á
ATO Nº 002/2025
De 17 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público na Câmara
Municipal de Pradópolis/SP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sua competência, como órgão
diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos
desta Casa, para dispor sobre a organização e O
funcionamento da entidade legislativa, nos termos do artigo
19, caput, do seu Regimento Interno, combinado com o artigo
8º, III, da Lei Orgânica do Municipio,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de atendimento ao público na
Câmara Municipal de Pradópolis será de segunda a sexta-feira,
exceto em feriados e pontos facultativos, das 8 às 17h, de
forma ininterrupta, por meio de revezamento escalonado de
seus funcionários.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 17 de janeiro de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara
RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
1º Secretário

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