| Tipo | Ato Normativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de atendimento ao público na Câmara Municipal de Pradópolis/SP. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 002/2025 De 17 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o horário de atendimento ao público na Câmara Municipal de Pradópolis/SP. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a sua competência, como órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos desta Casa, para dispor sobre a organização e o funcionamento da entidade legislativa, nos termos do artigo 19, caput, do seu Regimento Interno, combinado com o artigo 8º, III, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º O horário de atendimento ao público na Câmara Municipal de Pradópolis será de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos, das 8 às 17h, de forma ininterrupta, por meio de revezamento escalonado de seus funcionários. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 17 de janeiro de 2027. Presidente da Câmara ASC 1º Secretário RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOEIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br 11h30min e 13h00min às 16h30min, ou através dos sites https://pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes ou http://187.32.212.89:5656/comprasedital/ Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei. Pradópolis, 17 de Janeiro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal —rr———————————— TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO NOS TELHADOS DA ACADEMIA MUNICIPAL E SALA DE ARTES MARCIAIS NO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES, com fulcro no inciso Il, do art. 75 da Lei Federal 14,133/2021. Pelo presente termo, quanto 3 análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATÍFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 06/2025 — DISPENSA 03/2025 Fundamento legal: Art. 75, Il da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: SERRALHERIA SOUZA PRADOPOLIS LTDA - ME VALOR: R$ 45.120,00 (quarenta e dois mil cento e vinte reais) Pradópolis, 17 de janeiro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 — CENTRO — PRADOPOLIS — SP — CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete O pradopolis.sp.gov.br EçO: á ATO Nº 002/2025 De 17 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o horário de atendimento ao público na Câmara Municipal de Pradópolis/SP. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a sua competência, como órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos desta Casa, para dispor sobre a organização e O funcionamento da entidade legislativa, nos termos do artigo 19, caput, do seu Regimento Interno, combinado com o artigo 8º, III, da Lei Orgânica do Municipio, RESOLVE: Art. 1º O horário de atendimento ao público na Câmara Municipal de Pradópolis será de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos, das 8 às 17h, de forma ininterrupta, por meio de revezamento escalonado de seus funcionários. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 17 de janeiro de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA 1º Secretário