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norma nº 802/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 802 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a nomeação de membros da junta administrativa de recursos de infrações "Jari" e dá outras providências.
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Di·rio Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÕPIO DE PRAD”POLIS/SP
Imprensa Oficial do MunicÌpio de 
PradÛpolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/AdministraÁ„o/RedaÁ„o/Impress„o 
Rua Tiradentes,956 – Centro – PradÛpolis – SP 
Telefones 
RecepÁ„o ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa EdiÁıes: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Õndice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Di·rio Oficial
N⁰ 1802 - Ano 2025 Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal PradÛpolis 
conhecimento dos interessados que, n„o havendo interesse 
recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatÛrio, modalidade 
Preg„o EletrÙnico nº 25/2024, com abertura no Dia 
17/12/2024 ‡s 10:30 horas (hor·rio de BrasÌlia) atravÈs da 
plataforma eletrÙnica 
http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermÈdio da 
SCPI – PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETR‘NICO), cujo 
objeto consiste ContrataÁ„o de empresa para fornecimento 
Parcelado de CombustÌvel, ADJUDICANDO para as empresas 
AUTO POSTO MONTE SERENO com valor global de R$ 
1.194.090,00 (Um milh„o, cento e noventa e quatro mil e 
noventa reais) e AGRO CAMPO AUTO POSTO LTDA com valor 
global de R$ 539.000,00 (Quinhentos e trinta e nove mil reais), 
totalizando R$ 1.733.090,00 (Um milh„o, setecentos e trinta e 
trÍs mil e noventa reais). 
PRAZO DE VIG NCIA: 03 (trÍs) meses 
PradÛpolis, 30 de Janeiro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO ELETR‘NICO 25/2024 
CONTRATO 02/2025 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD”POLIS. 
CONTRATADA: AUTO POSTO MONTE SERENO. 
DATA DA ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2025. 
OBJETO: ContrataÁ„o de empresa para fornecimento 
Parcelado de CombustÌvel. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.194.090,00 (Um milh„o, cento e noventa 
e quatro mil e noventa reais). 
PRAZO DE VIG NCIA: 03 (trÍs) meses 
PradÛpolis, 30 de Janeiro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO ELETR‘NICO 25/2024 
CONTRATO 03/2025 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD”POLIS. 
CONTRATADA: AGRO CAMPO AUTO POSTO LTDA. 
DATA DA ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2025. 
OBJETO: ContrataÁ„o de empresa para fornecimento 
Parcelado de CombustÌvel. 
VALOR GLOBAL: R$ 539.000,00 (Quinhentos e trinta e nove 
mil reais). 
PRAZO DE VIG NCIA: 03 (trÍs) meses 
PradÛpolis, 30 de Janeiro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
DECRETO MUNICIPAL Nº 802, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 
 
 
DISPOE SOBRE A NOMEA«ÃO DE MEMBROS DA JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES “JARI” E DÁ 
OUTRAS PROVID NCIAS. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do MunicÌpio de 
PradÛpolis, Estado de S„o Paulo, no uso das atribuiÁıes que 
lhe que conferem o art. 71 da Lei Org‚nica do MunicÌpio e 
considerando as disposiÁıes da Lei Municipal nº 1.457, de 29 
de Setembro de 2014, que cria a Junta Administrativa de 
Recursos de InfraÁıes – JARI, o Decreto Municipal nº 18, de 21 
de julho de 2016, que Aprova o Regimento Interno da JARI, 
bem como as disposiÁıes estabelecidas na Lei Federal nº 
9.503/97 - CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro, 
 
Di·rio Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÕPIO DE PRAD”POLIS/SP
Imprensa Oficial do MunicÌpio de 
PradÛpolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/AdministraÁ„o/RedaÁ„o/Impress„o 
Rua Tiradentes,956 – Centro – PradÛpolis – SP 
Telefones 
RecepÁ„o ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa EdiÁıes: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Õndice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Di·rio Oficial
N⁰ 1802 - Ano 2025 Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal PradÛpolis 
D E C R E T A: 
 
Art. 1
o.
 Ficam nomeados os membros da Junta Administrativa 
de Recursos de InfraÁıes - JARI, do MunicÌpio de PradÛpolis, 
Estado de S„o Paulo para o perÌodo de 02 anos, sendo 
composta pelos seguintes membros: 
 
I - Membro Julgador com Conhecimento na £rea de Tr‚nsito: 
Aldo Le„o Arroio Finotello; 
II - Membro Julgador Representante do ”rg„o Executivo 
Municipal de Tr‚nsito: Elias Fernando de Carvalho; 
III - Representante membro julgador de entidade 
representativa da sociedade ligada a ·rea de tr‚nsito: Walter 
Justino; 
IV – Secret·rio: F·bio Silva Santos. 
 
Art. 2
o.
 A presidÍncia da JARI ser· exercida pelo representante 
Aldo Le„o Arroio Finotello. 
 
Art. 3
o.
 Nos termos do Par·grafo ⁄nico do Artigo 16 da Lei 
Federal nº 9.503/1997 – CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro e do 
Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.457, de 29 de Setembro de 
2014, fica autorizado o pagamento de gratificaÁ„o pecuni·ria 
mensal através de “Pró-Labore” para os membros e secretário 
da JARI que estiver no efetivo desempenho e exercÌcio das 
funÁıes. 
ß 1º. Nos termos estabelecido pelo Artigo 7º da Lei Municipal 
nº 1.457, de 29 de Setembro de 2014, fica fixado o valor do 
pagamento de gratificaÁ„o pecuni·ria mensal em R$ 440,00 
(quatrocentos e quarenta reais) para cada integrante da JARI 
Municipal.
 
ß 2º. O valor do pagamento de gratificaÁ„o pecuni·ria mensal 
a título de “Pró-Labore” deverá ser de valor unificado e 
igualit·rio para todos os integrantes da JARI Municipal que 
estejam no exercÌcio pleno de sua funÁ„o, independente da 
representatividade, cargo, tempo de serviÁo, hierarquia e 
responsabilidade que ocupa na JARI. 
 
ß 3º. O pagamento do “Pró-Labore” não cria vínculo 
empregatÌcio de qualquer natureza e nem gera quaisquer 
outros direitos e obrigaÁıes de ordem contratual ou 
patrimonial ou no ‚mbito do Direito do Trabalho. 
 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execuÁ„o deste Decreto, 
correr„o por conta das dotaÁıes prÛprias consignadas no 
orÁamento geral e poder„o ser suplementadas se necess·rio. 
Art. 5
o.
 Este Decreto entrar· em vigor nesta data, revogando￾se as disposiÁıes em contr·rio e retroagindo seus efeitos a 01 
de fevereiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de PradÛpolis, em 03 de fevereiro de 
2025. 
 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de PradÛpolis 
 
 
Registrado em livro prÛprio e publicado no Di·rio Oficial 
EletrÙnico do MunicÌpio, nos termos do artigo 88 da Lei 
Org‚nica do MunicÌpio. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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