| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de membros da junta administrativa de recursos de infrações "Jari" e dá outras providências. |
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Di·rio Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÕPIO DE PRAD”POLIS/SP Imprensa Oficial do MunicÌpio de PradÛpolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/AdministraÁ„o/RedaÁ„o/Impress„o Rua Tiradentes,956 – Centro – PradÛpolis – SP Telefones RecepÁ„o ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa EdiÁıes: www.pradopolis.sp.gov.br Õndice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Di·rio Oficial N⁰ 1802 - Ano 2025 Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal PradÛpolis conhecimento dos interessados que, n„o havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatÛrio, modalidade Preg„o EletrÙnico nº 25/2024, com abertura no Dia 17/12/2024 ‡s 10:30 horas (hor·rio de BrasÌlia) atravÈs da plataforma eletrÙnica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermÈdio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETR‘NICO), cujo objeto consiste ContrataÁ„o de empresa para fornecimento Parcelado de CombustÌvel, ADJUDICANDO para as empresas AUTO POSTO MONTE SERENO com valor global de R$ 1.194.090,00 (Um milh„o, cento e noventa e quatro mil e noventa reais) e AGRO CAMPO AUTO POSTO LTDA com valor global de R$ 539.000,00 (Quinhentos e trinta e nove mil reais), totalizando R$ 1.733.090,00 (Um milh„o, setecentos e trinta e trÍs mil e noventa reais). PRAZO DE VIG NCIA: 03 (trÍs) meses PradÛpolis, 30 de Janeiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETR‘NICO 25/2024 CONTRATO 02/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD”POLIS. CONTRATADA: AUTO POSTO MONTE SERENO. DATA DA ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2025. OBJETO: ContrataÁ„o de empresa para fornecimento Parcelado de CombustÌvel. VALOR GLOBAL: R$ 1.194.090,00 (Um milh„o, cento e noventa e quatro mil e noventa reais). PRAZO DE VIG NCIA: 03 (trÍs) meses PradÛpolis, 30 de Janeiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETR‘NICO 25/2024 CONTRATO 03/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD”POLIS. CONTRATADA: AGRO CAMPO AUTO POSTO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2025. OBJETO: ContrataÁ„o de empresa para fornecimento Parcelado de CombustÌvel. VALOR GLOBAL: R$ 539.000,00 (Quinhentos e trinta e nove mil reais). PRAZO DE VIG NCIA: 03 (trÍs) meses PradÛpolis, 30 de Janeiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 802, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 DISPOE SOBRE A NOMEA«ÃO DE MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES “JARI” E DÁ OUTRAS PROVID NCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do MunicÌpio de PradÛpolis, Estado de S„o Paulo, no uso das atribuiÁıes que lhe que conferem o art. 71 da Lei Org‚nica do MunicÌpio e considerando as disposiÁıes da Lei Municipal nº 1.457, de 29 de Setembro de 2014, que cria a Junta Administrativa de Recursos de InfraÁıes – JARI, o Decreto Municipal nº 18, de 21 de julho de 2016, que Aprova o Regimento Interno da JARI, bem como as disposiÁıes estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/97 - CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro, Di·rio Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÕPIO DE PRAD”POLIS/SP Imprensa Oficial do MunicÌpio de PradÛpolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/AdministraÁ„o/RedaÁ„o/Impress„o Rua Tiradentes,956 – Centro – PradÛpolis – SP Telefones RecepÁ„o ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa EdiÁıes: www.pradopolis.sp.gov.br Õndice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Di·rio Oficial N⁰ 1802 - Ano 2025 Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal PradÛpolis D E C R E T A: Art. 1 o. Ficam nomeados os membros da Junta Administrativa de Recursos de InfraÁıes - JARI, do MunicÌpio de PradÛpolis, Estado de S„o Paulo para o perÌodo de 02 anos, sendo composta pelos seguintes membros: I - Membro Julgador com Conhecimento na £rea de Tr‚nsito: Aldo Le„o Arroio Finotello; II - Membro Julgador Representante do ”rg„o Executivo Municipal de Tr‚nsito: Elias Fernando de Carvalho; III - Representante membro julgador de entidade representativa da sociedade ligada a ·rea de tr‚nsito: Walter Justino; IV – Secret·rio: F·bio Silva Santos. Art. 2 o. A presidÍncia da JARI ser· exercida pelo representante Aldo Le„o Arroio Finotello. Art. 3 o. Nos termos do Par·grafo ⁄nico do Artigo 16 da Lei Federal nº 9.503/1997 – CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro e do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.457, de 29 de Setembro de 2014, fica autorizado o pagamento de gratificaÁ„o pecuni·ria mensal através de “Pró-Labore” para os membros e secretário da JARI que estiver no efetivo desempenho e exercÌcio das funÁıes. ß 1º. Nos termos estabelecido pelo Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.457, de 29 de Setembro de 2014, fica fixado o valor do pagamento de gratificaÁ„o pecuni·ria mensal em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para cada integrante da JARI Municipal. ß 2º. O valor do pagamento de gratificaÁ„o pecuni·ria mensal a título de “Pró-Labore” deverá ser de valor unificado e igualit·rio para todos os integrantes da JARI Municipal que estejam no exercÌcio pleno de sua funÁ„o, independente da representatividade, cargo, tempo de serviÁo, hierarquia e responsabilidade que ocupa na JARI. ß 3º. O pagamento do “Pró-Labore” não cria vínculo empregatÌcio de qualquer natureza e nem gera quaisquer outros direitos e obrigaÁıes de ordem contratual ou patrimonial ou no ‚mbito do Direito do Trabalho. Art. 4º. As despesas decorrentes da execuÁ„o deste Decreto, correr„o por conta das dotaÁıes prÛprias consignadas no orÁamento geral e poder„o ser suplementadas se necess·rio. Art. 5 o. Este Decreto entrar· em vigor nesta data, revogandose as disposiÁıes em contr·rio e retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025. Prefeitura Municipal de PradÛpolis, em 03 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de PradÛpolis Registrado em livro prÛprio e publicado no Di·rio Oficial EletrÙnico do MunicÌpio, nos termos do artigo 88 da Lei Org‚nica do MunicÌpio. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete