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norma nº 803/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 803 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a nomeação da comissão sindicante e processante permanente, que especifica e dá outras providências.
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Di·rio Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÕPIO DE PRAD”POLIS/SP
Imprensa Oficial do MunicÌpio de 
PradÛpolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/AdministraÁ„o/RedaÁ„o/Impress„o 
Rua Tiradentes,956 – Centro – PradÛpolis – SP 
Telefones 
RecepÁ„o ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa EdiÁıes: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Õndice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Di·rio Oficial
N⁰ 1802 - Ano 2025 Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal PradÛpolis 
DECRETO MUNICIPAL Nº 803, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
 
DISP’E SOBRE A NOMEA«ÃO DA COMISSÃO SINDICANTE E 
PROCESSANTE PERMANENTE, QUE ESPECIFICA E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS. 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do MunicÌpio de 
PradÛpolis, Estado de S„o Paulo, no uso das atribuiÁıes legais 
que lhe conferem o art. 71 da Lei Org‚nica do MunicÌpio, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atuaÁıes da 
Comiss„o de Sindic‚ncia e de Processo Disciplinar 
Administrativo estabelecido pela Lei Complementar nº 18, de 
21 de setembro de 1993; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da 
ConstituiÁ„o Federal que assegura no ‚mbito administrativo a 
razo·vel duraÁ„o do processo e os meios que garantam a 
celeridade de sua tramitaÁ„o; 
CONSIDERANDO a necessidade de contar com pessoas 
devidamente preparadas e gabaritadas para atuar em 
processos que exigem apuraÁıes de infraÁıes administrativas, 
civis, penais e de qualquer outra natureza; 
DECRETA: 
 
Art. 1°. Fica instituÌda a Comiss„o Sindicante e Processante 
Permanente no ‚mbito da Prefeitura Municipal de PradÛpolis, 
destinada a apurar responsabilidades e determinar aplicaÁ„o 
de penalidades a servidores p˙blicos municipais, por falta 
disciplinar praticada no exercÌcio de suas atribuiÁıes. 
 
Art. 2°. A Comiss„o Sindicante e Processante Permanente ser· 
composta dos seguintes membros, sob a presidÍncia do 
primeiro: 
I – F£BIO RENATO MANZOLI (Presidente); 
II – MARIA JOS… GUIMARÃES BARBOSA (Secret·ria); 
III - ALEX APARECIDO MORONTA (membro). 
 
Par·grafo ˙nico. Em caso de necessidade de substituiÁ„o dos 
membros, ficar· designado como suplente o servidor 
municipal LAMARK DOS REIS. 
Artigo 3°. O Presidente da Comiss„o poder· requisitar outros 
servidores p˙blicos municipais para auxiliar nos trabalhos, 
sendo vedada ‡ substituiÁ„o de seus membros. 
Artigo 4º. Os procedimentos que reger„o os trabalhos da 
Comiss„o Sindicante e Processante Permanente s„o os 
contidos na Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 
1993, e demais legislaÁıes pertinentes, no que couber. 
Artigo 5°. A Comiss„o exercer· suas atividades com 
independÍncia e imparcialidade, assegurado o sigilo 
necess·rio ‡ elucidaÁ„o do fato exigido pelo interesse da 
AdministraÁ„o. 
Par·grafo ˙nico. As reuniıes e as audiÍncias das comissıes 
ter„o car·ter reservado, reduzidas a termo, com 
detalhamento das deliberaÁıes adotadas. 
Artigo 6º. Os membros da Comiss„o Sindicante e Processante 
Permanente, enquanto estiverem no desempenho de 
atividades pertinentes ao processo administrativo ou de 
sindic‚ncia, ficar„o desobrigados das tarefas em seus 
respectivos departamentos, setores, unidades ou Ûrg„os. 
Artigo 7º. Os processos disciplinares e de sindic‚ncias, ser„o 
instaurados mediante Portaria a ser editada pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, apÛs requerimento de autoridade 
que teve ciÍncia de irregularidade no serviÁo p˙blico, 
assegurada ao (a) acusado (a) ampla defesa. 
Artigo 9º. Para o desempenho das funÁıes extraordin·rias 
acima, os servidores ora nomeados far„o jus a uma 
gratificaÁ„o no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos 
termos do art. 9º da Lei Complementar nº 284, de 16 de 
dezembro de 2019, com alteraÁ„o dada pela Lei 
Complementar nº 313, de 10 de novembro de 2022. 
 
Par·grafo ˙nico. Para efeito de pagamento da gratificaÁ„o 
descrita no caput deste artigo, estas n„o poder„o ser 
acumuladas com as gratificaÁıes de funÁıes entre os incisos I 
a VI do artigo 8º da Lei Complementar nº 284, de 16 de 
dezembro de 2019. 
 
Artigo 10. Este Decreto entrar· em vigor na data de sua 
publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
PradÛpolis, 03 de fevereiro de 2025. 
Di·rio Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÕPIO DE PRAD”POLIS/SP
Imprensa Oficial do MunicÌpio de 
PradÛpolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal 
Bruno Louzada Franco 
Assessor de Gabinete 
Local/AdministraÁ„o/RedaÁ„o/Impress„o 
Rua Tiradentes,956 – Centro – PradÛpolis – SP 
Telefones 
RecepÁ„o ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa EdiÁıes: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Õndice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Di·rio Oficial
N⁰ 1802 - Ano 2025 Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal PradÛpolis 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de PradÛpolis 
Registrado em livro prÛprio e publicado no Di·rio Oficial 
EletrÙnico do MunicÌpio, nos termos do artigo 88 da Lei 
Org‚nica do MunicÌpio. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.311 
de 03 de fevereiro de 2025. 
Dispıe sobre a exoneraÁ„o, a pedido, da servidora municipal, 
Vanessa David Barcelos, do emprego p˙blico de Professora de 
EducaÁ„o B·sica I, e d· outras providÍncias. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do MunicÌpio de 
PradÛpolis, Estado de S„o Paulo, no uso das atribuiÁıes que 
lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Org‚nica do 
MunicÌpio, tendo em vista as disposiÁıes do artigo 31, inciso II, 
c/c Anexo XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro 
de 1993, 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Dispıe sobre a exoneraÁ„o, a pedido, a partir de 
03/02/2025, da servidora municipal, Vanessa David Barcelos, 
RG nº 40.235.079-0, do emprego p˙blico de Professora de 
Educação Básica I, com lotação em EMEI “Maria T. F. Ribeiro”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrar· em vigor na data de sua 
publicaÁ„o. 
PradÛpolis, 03 de fevereiro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro prÛprio e publicada por afixaÁ„o, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da C‚mara 
Municipal, na mesma data, como por inserÁ„o no Di·rio Oficial 
do MunicÌpio, nos termos do ß 1°, do artigo 88, da Lei 
Org‚nica do MunicÌpio. 
ADINILSON GOMES 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
PORTARIA Nº 3.305 
de 3 de fevereiro de 2025. 
Dispıe sobre a fixaÁ„o de novo local de trabalho da servidora 
municipal Judriele de Souza Pontes C‚mara, e d· outras 
providÍncias. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de 
PradÛpolis, Estado de S„o Paulo, no uso das atribuiÁıes que 
lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Org‚nica do 
MunicÌpio. 
RESOLVE: 
Art. 1º Dispıe sobre a fixaÁ„o de novo local de trabalho da 
servidora municipal Judriele de Souza Pontes C‚mara, RG nº 
48.876.336-8, ocupante do emprego p˙blico de ServiÁos 
Gerais, lotada no Departamento Municipal de AssistÍncia e 
PromoÁ„o Social – Unidade da 3™ idade, para as dependÍncias 
do Departamento Municipal de Esportes e Lazer – Centro 

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