| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da comissão sindicante e processante permanente, que especifica e dá outras providências. |
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Di·rio Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÕPIO DE PRAD”POLIS/SP Imprensa Oficial do MunicÌpio de PradÛpolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/AdministraÁ„o/RedaÁ„o/Impress„o Rua Tiradentes,956 – Centro – PradÛpolis – SP Telefones RecepÁ„o ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa EdiÁıes: www.pradopolis.sp.gov.br Õndice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Di·rio Oficial N⁰ 1802 - Ano 2025 Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal PradÛpolis DECRETO MUNICIPAL Nº 803, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 DISP’E SOBRE A NOMEA«ÃO DA COMISSÃO SINDICANTE E PROCESSANTE PERMANENTE, QUE ESPECIFICA E D£ OUTRAS PROVID NCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do MunicÌpio de PradÛpolis, Estado de S„o Paulo, no uso das atribuiÁıes legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Org‚nica do MunicÌpio, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atuaÁıes da Comiss„o de Sindic‚ncia e de Processo Disciplinar Administrativo estabelecido pela Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993; CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da ConstituiÁ„o Federal que assegura no ‚mbito administrativo a razo·vel duraÁ„o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitaÁ„o; CONSIDERANDO a necessidade de contar com pessoas devidamente preparadas e gabaritadas para atuar em processos que exigem apuraÁıes de infraÁıes administrativas, civis, penais e de qualquer outra natureza; DECRETA: Art. 1°. Fica instituÌda a Comiss„o Sindicante e Processante Permanente no ‚mbito da Prefeitura Municipal de PradÛpolis, destinada a apurar responsabilidades e determinar aplicaÁ„o de penalidades a servidores p˙blicos municipais, por falta disciplinar praticada no exercÌcio de suas atribuiÁıes. Art. 2°. A Comiss„o Sindicante e Processante Permanente ser· composta dos seguintes membros, sob a presidÍncia do primeiro: I – F£BIO RENATO MANZOLI (Presidente); II – MARIA JOS… GUIMARÃES BARBOSA (Secret·ria); III - ALEX APARECIDO MORONTA (membro). Par·grafo ˙nico. Em caso de necessidade de substituiÁ„o dos membros, ficar· designado como suplente o servidor municipal LAMARK DOS REIS. Artigo 3°. O Presidente da Comiss„o poder· requisitar outros servidores p˙blicos municipais para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada ‡ substituiÁ„o de seus membros. Artigo 4º. Os procedimentos que reger„o os trabalhos da Comiss„o Sindicante e Processante Permanente s„o os contidos na Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, e demais legislaÁıes pertinentes, no que couber. Artigo 5°. A Comiss„o exercer· suas atividades com independÍncia e imparcialidade, assegurado o sigilo necess·rio ‡ elucidaÁ„o do fato exigido pelo interesse da AdministraÁ„o. Par·grafo ˙nico. As reuniıes e as audiÍncias das comissıes ter„o car·ter reservado, reduzidas a termo, com detalhamento das deliberaÁıes adotadas. Artigo 6º. Os membros da Comiss„o Sindicante e Processante Permanente, enquanto estiverem no desempenho de atividades pertinentes ao processo administrativo ou de sindic‚ncia, ficar„o desobrigados das tarefas em seus respectivos departamentos, setores, unidades ou Ûrg„os. Artigo 7º. Os processos disciplinares e de sindic‚ncias, ser„o instaurados mediante Portaria a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, apÛs requerimento de autoridade que teve ciÍncia de irregularidade no serviÁo p˙blico, assegurada ao (a) acusado (a) ampla defesa. Artigo 9º. Para o desempenho das funÁıes extraordin·rias acima, os servidores ora nomeados far„o jus a uma gratificaÁ„o no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 284, de 16 de dezembro de 2019, com alteraÁ„o dada pela Lei Complementar nº 313, de 10 de novembro de 2022. Par·grafo ˙nico. Para efeito de pagamento da gratificaÁ„o descrita no caput deste artigo, estas n„o poder„o ser acumuladas com as gratificaÁıes de funÁıes entre os incisos I a VI do artigo 8º da Lei Complementar nº 284, de 16 de dezembro de 2019. Artigo 10. Este Decreto entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. PradÛpolis, 03 de fevereiro de 2025. Di·rio Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÕPIO DE PRAD”POLIS/SP Imprensa Oficial do MunicÌpio de PradÛpolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/AdministraÁ„o/RedaÁ„o/Impress„o Rua Tiradentes,956 – Centro – PradÛpolis – SP Telefones RecepÁ„o ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa EdiÁıes: www.pradopolis.sp.gov.br Õndice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Di·rio Oficial N⁰ 1802 - Ano 2025 Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal PradÛpolis SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de PradÛpolis Registrado em livro prÛprio e publicado no Di·rio Oficial EletrÙnico do MunicÌpio, nos termos do artigo 88 da Lei Org‚nica do MunicÌpio. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.311 de 03 de fevereiro de 2025. Dispıe sobre a exoneraÁ„o, a pedido, da servidora municipal, Vanessa David Barcelos, do emprego p˙blico de Professora de EducaÁ„o B·sica I, e d· outras providÍncias. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do MunicÌpio de PradÛpolis, Estado de S„o Paulo, no uso das atribuiÁıes que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Org‚nica do MunicÌpio, tendo em vista as disposiÁıes do artigo 31, inciso II, c/c Anexo XIII, da Lei Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, RESOLVE: Artigo 1º - Dispıe sobre a exoneraÁ„o, a pedido, a partir de 03/02/2025, da servidora municipal, Vanessa David Barcelos, RG nº 40.235.079-0, do emprego p˙blico de Professora de Educação Básica I, com lotação em EMEI “Maria T. F. Ribeiro”. Artigo 2º - Esta Portaria entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o. PradÛpolis, 03 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrada em livro prÛprio e publicada por afixaÁ„o, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da C‚mara Municipal, na mesma data, como por inserÁ„o no Di·rio Oficial do MunicÌpio, nos termos do ß 1°, do artigo 88, da Lei Org‚nica do MunicÌpio. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3.305 de 3 de fevereiro de 2025. Dispıe sobre a fixaÁ„o de novo local de trabalho da servidora municipal Judriele de Souza Pontes C‚mara, e d· outras providÍncias. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de PradÛpolis, Estado de S„o Paulo, no uso das atribuiÁıes que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Org‚nica do MunicÌpio. RESOLVE: Art. 1º Dispıe sobre a fixaÁ„o de novo local de trabalho da servidora municipal Judriele de Souza Pontes C‚mara, RG nº 48.876.336-8, ocupante do emprego p˙blico de ServiÁos Gerais, lotada no Departamento Municipal de AssistÍncia e PromoÁ„o Social – Unidade da 3™ idade, para as dependÍncias do Departamento Municipal de Esportes e Lazer – Centro