| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do plano municipal de busca ativa escolar no âmbito da rede municipal de ensino visando promover a permanência de crianças e adolescentes na escola e combater a frequência irregular, abandono, evasão e exclusão escolar e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1809 - Ano 2025 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis • O não comparecimento do interessado na data aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final do ano letivo de 2025. • Os documentos necessários para a admissão estão listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data programada pelo Setor de Recursos Humanos. Pradópolis, 12 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA CRISTINA DE SÁ DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ANEXO I (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 804, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 222, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para comporem a Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Pradópolis os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes servidores: I – Sumara de Oliveira Barrico; II - Alex Aparecido Moronta; III - Reginaldo Marcandalli. Art. 2º. As atribuições da comissão estão descritas no Decreto Municipal nº 222, de 26 de fevereiro de 2019. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 03 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 805, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE BUSCA ATIVA ESCOLAR NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1809 - Ano 2025 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis E ADOLESCENTES NA ESCOLA E COMBATER A FREQUÊNCIA IRREGULAR, ABANDONO, EVASÃO E EXCLUSÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que são princípios a orientar a ação administrativa dos entes federados no sentido da concretização do direito à educação, dentre outros, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; CONSIDERANDO que a garantia de absoluta prioridade compreende, entre outras, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas de forma intersetorial, com participação do poder público e da comunidade; CONSIDERANDO as experiências e ações já realizadas no município, que demandam a sistematização de fluxos e sua documentação. DECRETA: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º. Fica instituído o plano municipal de busca ativa escolar no ambito da rede municipal de ensino visando promover a permanência de crianças e adolescentes na escola e combater a frequência irregular, abandono, evasão e exclusão escolar. Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se: Criança: pessoa com idade entre 0 e 12 anos incompletos. Adolescente: pessoa com idade entre 12 e 18 anos completos. Frequência irregular: situação em que a criança ou adolescente matriculado na não comparece à sua Unidade Educacional de forma regular e contínua. Evasão escolar: situação em que a criança ou adolescente não efetua matrícula em unidadeda rede de ensino no ano letivo seguinte. Abandono escolar: situação em que a criança ou o adolescente matriculado na RedeMunicipal de Ensino deixa de frequentar a Unidade Educacional durante o ano letivo, podendo matricular-se no ano seguinte. Exclusão escolar: criança ou adolescente não matriculado na rede de ensino. Art. 3º. São diretrizes do Plano Municipal de Busca Ativa Escolar: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1809 - Ano 2025 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis I - Promover uma cultura voltada para a promoção do acesso e permanência de crianças e adolescentes na rede de ensino no Município de Pradópolis; II - Fortalecer a rede integrada de proteção às crianças e adolescentes visando atuação conjunta para garantia do direito à educação e ao seu pleno desenvolvimento; III - Orientar os agentes públicos dos serviços das áreas da Educação, Saúde e Assistência Social, para uma atuação articulada, focada no enfrentamento de situações de frequência irregular, abandono, evasão e exclusão escolar; IV - A busca ativa através de mecanismos para que qualquer cidadão da comunidade escolar ou profissional da rede intersetorial possa notificar a existência de crianças e adolescentes fora da escola; V - O trabalho intersetorial da busca ativa sistematizado com informações sobre a realidade da exclusão escolar com vistas à formulação de políticas públicas voltadas às necessidadessociais de cada comunidade; VI - O estabelecimento de fluxos de referência e contrarreferência entre as políticas e os serviços que a compõem, para promover a busca ativa escolar. Art. 4º. São objetivos do Plano Municipal de Busca Ativa Escolar: I - Identificar e localizar crianças e adolescentes infrequentes ou evadidos; II - Sensibilizar os alunos e suas famílias para o efetivo retorno ou inserção escolar; III - Acolher os alunos na escola; IV - Propiciar um ambiente onde todos se sintam pertencentes aquele grupo. Seção II Da Busca Ativa Escolar Art. 5º. A Busca Ativa Escolar visa identificar, registrar, controlar e acompanhar as criançase adolescentes que estão fora da escola, ou em risco de evasão escolar, com a participaçãodas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e do Conselho Tutelar. Art. 6º. Para a implementação do Busca Ativa Escolar deverá ser adotado o seguinte modelo de fluxo institucional: §1º. Com relação aos problemas de assiduidade ou abandono escolar de alunos: I – O controle de faltas deverá ser realizado semanalmente, constituindo motivo de alerta a ocorrência de 3 faltas consecultivas ou 5 intercaladas. Nesta situação o professor ou inspetor de alunos deverá registrar a ocorrência e entrar em contato com a família, para apurar os motivos, visando o retorno do aluno a escola. II - Nos casos de não conseguir os resultados esperados de retorno aos alunos, por períodosintercalados ou contínuos, os Diretores de Escola deverão ser comunicados e deverão adotar todas as medidas cabíveis para a solução do problema (contato telefônico, recados por meio de outros alunos, familiares, etc.), intercedendo diretamente junto à família, de modo a apurara razão da infrequência e, desde logo, proceder às orientações que se fizerem necessárias, num verdadeiro trabalho de resgate do aluno; III - A escola deverá iniciar a busca do discente que se encontra infrequente na mesma semana em que se verificarem as primeiras ausências; Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1809 - Ano 2025 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis IV – As medidas adotadas deverão ser registradas e arquivadas na unidade escolar, podendo ser adotados como modelos os anexos I, II e III ou outras formas de registro, que garantam o acompanhamento da situação escolar do estudante e obrigatoriamente na Plataforma da Busca Ativa UNDIME/UNICEF no endereço eletrônico: https://buscaativaescolar.org.br/ ; V - Esgotados todos os recursos de que a escola dispor, competirá ao gestor da unidade escolar efetuar a comunicação das faltas reiteradas ao Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Educação, não sendo necessário atingir o percentual máximo de faltas admitido em Iei, pois a estrutura objetiva prevenir a ocorrência da evasão escolar; VI - Recebida a comunicação, o Conselho Tutelar deverá providenciar a intervenção junto a famílias para o retorno a escola e realizar uma avaliação mais detalhada da condição sociofamiliar da criança ou adolescente, visando identificar as causas da infrequência escolar; VII – Após avaliação, o Conselho Tutelar deverá retornar para a escola, com um relatório dasintervenções realizadas e a avaliação da situação, caso necessário. VIII – A Gestão da Escola, após o recebimento do relatório do Conselho Tutelar, deverá reavaliar a condição do aluno e caso necessário, comunicar a Secretaria de Educação, que procederá os encaminhamentos na seguinte conformidade: a) Para as Unidades Básicas de Saúde: nas situações de demandas por avaliações psicológicas, psiquiátricas, fonoaudiológicas, oftalmológicas ou outras especialidades; b) Para os CRAS em situações de vulnerabilidade social e negligência familiar; c) Para os CREAS: em situações de denúncia de abuso sexual ou violência familiar; d) Para o Conselho Tutelar: nas situações de permanência de infrequência ou abandonoescolar. IX - Ao serem acionadas, as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e o Conselho Tutelar deverão realizar a gestão dos casos e retornar os casos para a Secretaria de Educação. X - Competirá ao Departamento Municipal de Educação criar mecanismo próprio para orientar os filtros e fluxos internos de atuação entre as unidades escolares e o Conselho Tutelar, com vistas a adotar medidas preventivas na unidade, avaliar as demandas e as prioridades de atendimento. § 2º. Com relação a crianças e adolescentes fora da escola ou sem matrícula na etapa obrigatória da Educação Básica: I - Qualquer pessoa poderá emitir alerta quanto a existência de criança ou adolescente fora da escola no canal da Ouvidoria do município e ou na Plataforma própria da busca ativa escolar; II – Bimestralmente, o Departamento Municipal de Saúde deverá enviar dados ao Departamento Municipal de Educação relacionados às crianças nascidas no município e, ainda, novos usuários do SUS em idade escolar residentes no município; III - O Departamento Municipal de Saúde também deverá orientar os agentes comunitários de saúde e de programas sociais a realizarem busca ativa em campo, verificando a existência de crianças ou adolescentes fora da escola em suas áreas de atuação, com notificação no Programa Busca Ativa Escolar; IV - Bimestralmente, o Departamento Municipal de Assistência Social deverá enviar dados ao Departamento de Educação de novas famílias inseridas eu programas sociais que tenham filhos em idade escolar, ou crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; V - O Conselho Tutelar deverá notificar os casos de crianças e adolescentes da pré-escola ao Ensino Fundamental fora da escola no Programa Busca Ativa Escolar e do Ensino Médio, conforme normas próprias da SEDUC – SP. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1809 - Ano 2025 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 7º. Toda a sociedade precisa ser sensibilizada de que nenhuma criança e adolescente pode estar fora da escola, desnaturalizando-se essa violação de direitos, sendo indispensável, para tanto divulgar a Busca Ativa Escolar, tonando a sociedade uma aliada e, por vezes, parceira das ações. Art. 8º. Compete aos Departamentos Municipais de Educação, de Assistência Social e de Saúde: I – Definir e decidir sobre a estratégia do Protocolo, liderando o direcionamento, aestruturação, a sistemática de funcionamento, do monitoramento e da avaliação; II – Propor revisões, sempre que necessário, visando o aprimoramento constante dosinstrumentos do Protocolo; III – Articular capacitações constantes, com o apoio das escolas municipais de governo, para os agentes públicos municipais envolvidos na implementação do protocolo; IV – Monitorar e avaliar a implementação do protocolo nos diferentes serviços e territórios doMunicípio; V – Garantir a operacionalização de sistema de comunicação intersetorial e seu constanteaperfeiçoamento. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 03 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1809 - Ano 2025 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis NOTIFICAÇÃO DO PROFESSOR À DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR (Frequência Irregular - considerar 4 faltas consecutivas ou 8 alternadas) Obs: a mesma ficha deverá ser usada sempre que for necessário registrar as ocorrências. Essa notificação permanecerá no prontuário do aluno. Data: / / IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO Nome: Professora: Ano escolar: Número de faltas: Período de / a / 1. Breve relato da situação (preenchido pelo professor, com as faltas e ações já realizadas). Assinatura do professor: 2. Ações da gestão escolar e devolutiva da família: Pais/ Responsáveis Diretor/Coordenador Professor