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norma nº 805/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 805 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a instituição do plano municipal de busca ativa escolar no âmbito da rede municipal de ensino visando promover a permanência de crianças e adolescentes na escola e combater a frequência irregular, abandono, evasão e exclusão escolar e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Diário Oficial
N⁰ 1809 - Ano 2025 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
• O não comparecimento do interessado na data 
aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E 
RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final 
do ano letivo de 2025.
• Os documentos necessários para a admissão estão 
listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data 
programada pelo Setor de Recursos Humanos.
Pradópolis, 12 de fevereiro de 2025.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA CRISTINA DE SÁ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I (2 VIAS) 
CARTEIRA DE TRABALHO (original)
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO 
CÓPIA DO R.G.
CÓPIA DO C.P.F.
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DA RESERVISTA
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
DECRETO MUNICIPAL Nº 804, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
DISPÕE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A 
COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO 
PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E 
INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CRIADA PELO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 222, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do 
Município,
 
 D E C R E T A: 
 
 Art. 1º. Ficam nomeados para comporem a Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Pradópolis os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes servidores:
I – Sumara de Oliveira Barrico;
 
II - Alex Aparecido Moronta;
 
III - Reginaldo Marcandalli.
 
Art. 2º. As atribuições da comissão estão descritas no Decreto 
Municipal nº 222, de 26 de fevereiro de 2019.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 03 de fevereiro de 
2025. 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 805, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 
 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
BUSCA ATIVA ESCOLAR NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS 
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N⁰ 1809 - Ano 2025 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
E ADOLESCENTES NA ESCOLA E COMBATER A FREQUÊNCIA 
IRREGULAR, ABANDONO, EVASÃO E EXCLUSÃO ESCOLAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais 
que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
 
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever 
do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada 
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que são princípios a orientar a ação
administrativa dos entes federados no sentido da 
concretização do direito à educação, dentre outros, a 
igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do
Estado em assegurar, com absoluta prioridade, dentre outros,
o direito à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à 
liberdade;
CONSIDERANDO que a garantia de absoluta prioridade
compreende, entre outras, a preferência na formulação e na 
execução das políticas sociais públicas de forma intersetorial,
com participação do poder público e da comunidade;
CONSIDERANDO as experiências e ações já realizadas no
município, que demandam a sistematização de fluxos e sua
documentação.
 
DECRETA: 
Seção I 
Das Disposições Gerais 
 
Art. 1º. Fica instituído o plano municipal de busca ativa
escolar no ambito da rede municipal de ensino visando 
promover a permanência de crianças e adolescentes na escola 
e combater a frequência irregular, abandono, evasão e 
exclusão escolar.
 
Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
Criança: pessoa com idade entre 0 e 12 anos incompletos. 
Adolescente: pessoa com idade entre 12 e 18 anos completos.
Frequência irregular: situação em que a criança ou
adolescente matriculado na não comparece à sua Unidade 
Educacional de forma regular e contínua.
Evasão escolar: situação em que a criança ou adolescente não 
efetua matrícula em unidadeda rede de ensino no ano letivo 
seguinte.
Abandono escolar: situação em que a criança ou o
adolescente matriculado na RedeMunicipal de Ensino deixa de
frequentar a Unidade Educacional durante o ano letivo,
podendo matricular-se no ano seguinte.
Exclusão escolar: criança ou adolescente não matriculado na
rede de ensino.
Art. 3º. São diretrizes do Plano Municipal de Busca Ativa
Escolar:
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N⁰ 1809 - Ano 2025 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
I - Promover uma cultura voltada para a promoção do 
acesso e permanência de crianças e adolescentes na rede de
ensino no Município de Pradópolis;
II - Fortalecer a rede integrada de proteção às crianças e 
adolescentes visando atuação conjunta para garantia do 
direito à educação e ao seu pleno desenvolvimento;
III - Orientar os agentes públicos dos serviços das áreas da 
Educação, Saúde e Assistência Social, para uma atuação 
articulada, focada no enfrentamento de situações de 
frequência irregular, abandono, evasão e exclusão escolar;
IV - A busca ativa através de mecanismos para que 
qualquer cidadão da comunidade escolar ou profissional da
rede intersetorial possa notificar a existência de crianças e
adolescentes fora da escola;
V - O trabalho intersetorial da busca ativa sistematizado 
com informações sobre a realidade da exclusão escolar com 
vistas à formulação de políticas públicas voltadas às 
necessidadessociais de cada comunidade;
VI - O estabelecimento de fluxos de referência e 
contrarreferência entre as políticas e os serviços que a
compõem, para promover a busca ativa escolar.
Art. 4º. São objetivos do Plano Municipal de Busca Ativa
Escolar:
I - Identificar e localizar crianças e adolescentes infrequentes
ou evadidos;
II - Sensibilizar os alunos e suas famílias para o efetivo 
retorno ou inserção escolar;
III - Acolher os alunos na escola;
IV - Propiciar um ambiente onde todos se sintam pertencentes
aquele grupo.
Seção II
Da Busca Ativa Escolar 
 
Art. 5º. A Busca Ativa Escolar visa identificar, registrar, 
controlar e acompanhar as criançase adolescentes que estão 
fora da escola, ou em risco de evasão escolar, com a 
participaçãodas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência 
Social e do Conselho Tutelar.
Art. 6º. Para a implementação do Busca Ativa Escolar deverá 
ser adotado o seguinte modelo de fluxo institucional:
§1º. Com relação aos problemas de assiduidade ou abandono
escolar de alunos:
I – O controle de faltas deverá ser realizado semanalmente, 
constituindo motivo de alerta a ocorrência de 3 faltas
consecultivas ou 5 intercaladas. Nesta situação o professor ou
inspetor de alunos deverá registrar a ocorrência e entrar em 
contato com a família, para apurar os motivos, visando o
retorno do aluno a escola.
II - Nos casos de não conseguir os resultados esperados de
retorno aos alunos, por períodosintercalados ou contínuos, os
Diretores de Escola deverão ser comunicados e deverão adotar
todas as medidas cabíveis para a solução do problema 
(contato telefônico, recados por meio de outros alunos,
familiares, etc.), intercedendo diretamente junto à família, de
modo a apurara razão da infrequência e, desde logo, proceder 
às orientações que se fizerem necessárias, num verdadeiro
trabalho de resgate do aluno;
III - A escola deverá iniciar a busca do discente que se 
encontra infrequente na mesma semana em que se
verificarem as primeiras ausências;
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IV – As medidas adotadas deverão ser registradas e
arquivadas na unidade escolar, podendo ser adotados como 
modelos os anexos I, II e III ou outras formas de registro, que
garantam o acompanhamento da situação escolar do
estudante e obrigatoriamente na Plataforma da Busca Ativa 
UNDIME/UNICEF no endereço eletrônico: 
https://buscaativaescolar.org.br/ ;
V - Esgotados todos os recursos de que a escola dispor, 
competirá ao gestor da unidade escolar efetuar a 
comunicação das faltas reiteradas ao Conselho Tutelar e a 
Secretaria Municipal de Educação, não sendo necessário 
atingir o percentual máximo de faltas admitido em Iei, pois a
estrutura objetiva prevenir a ocorrência da evasão escolar;
VI - Recebida a comunicação, o Conselho Tutelar deverá 
providenciar a intervenção junto a famílias para o retorno a 
escola e realizar uma avaliação mais detalhada da condição
sociofamiliar da criança ou adolescente, visando identificar as
causas da infrequência escolar;
VII – Após avaliação, o Conselho Tutelar deverá retornar 
para a escola, com um relatório dasintervenções realizadas e a
avaliação da situação, caso necessário.
VIII – A Gestão da Escola, após o recebimento do relatório 
do Conselho Tutelar, deverá reavaliar a condição do aluno e 
caso necessário, comunicar a Secretaria de Educação, que
procederá os encaminhamentos na seguinte conformidade:
a) Para as Unidades Básicas de Saúde: nas
situações de demandas por avaliações psicológicas,
psiquiátricas, fonoaudiológicas, oftalmológicas ou outras
especialidades;
b) Para os CRAS em situações de vulnerabilidade social 
e negligência familiar;
c) Para os CREAS: em situações de denúncia de abuso
sexual ou violência familiar;
d) Para o Conselho Tutelar: nas situações de
permanência de infrequência ou abandonoescolar.
IX - Ao serem acionadas, as Secretarias Municipais de
Saúde, Assistência Social e o Conselho Tutelar deverão realizar 
a gestão dos casos e retornar os casos para a Secretaria de 
Educação.
X - Competirá ao Departamento Municipal de Educação 
criar mecanismo próprio para orientar os filtros e fluxos
internos de atuação entre as unidades escolares e o Conselho 
Tutelar, com vistas a adotar medidas preventivas na unidade, 
avaliar as demandas e as prioridades de atendimento.
§ 2º. Com relação a crianças e adolescentes fora da escola ou 
sem matrícula na etapa obrigatória da Educação Básica:
I - Qualquer pessoa poderá emitir alerta quanto a
existência de criança ou adolescente fora da escola no canal
da Ouvidoria do município e ou na Plataforma própria da 
busca ativa escolar;
II – Bimestralmente, o Departamento Municipal de 
Saúde deverá enviar dados ao Departamento Municipal de 
Educação relacionados às crianças nascidas no município e, 
ainda, novos usuários do SUS em idade escolar residentes
no município;
III - O Departamento Municipal de Saúde também 
deverá orientar os agentes comunitários de saúde e de 
programas sociais a realizarem busca ativa em campo, 
verificando a existência de crianças ou adolescentes fora da 
escola em suas áreas de atuação, com notificação no 
Programa Busca Ativa Escolar;
IV - Bimestralmente, o Departamento Municipal de 
Assistência Social deverá enviar dados ao Departamento de 
Educação de novas famílias inseridas eu programas sociais que
tenham filhos em idade escolar, ou crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade;
V - O Conselho Tutelar deverá notificar os casos de crianças 
e adolescentes da pré-escola ao Ensino Fundamental fora da
escola no Programa Busca Ativa Escolar e do Ensino Médio, 
conforme normas próprias da SEDUC – SP.
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Art. 7º. Toda a sociedade precisa ser sensibilizada de que 
nenhuma criança e adolescente pode estar fora da escola,
desnaturalizando-se essa violação de direitos, sendo
indispensável, para tanto divulgar a Busca Ativa Escolar,
tonando a sociedade uma aliada e, por vezes, parceira das
ações.
Art. 8º. Compete aos Departamentos Municipais de Educação, 
de Assistência Social e de Saúde:
I – Definir e decidir sobre a estratégia do Protocolo,
liderando o direcionamento, aestruturação, a sistemática de
funcionamento, do monitoramento e da avaliação;
II – Propor revisões, sempre que necessário, visando o
aprimoramento constante dosinstrumentos do Protocolo;
III – Articular capacitações constantes, com o apoio das
escolas municipais de governo, para os agentes públicos
municipais envolvidos na implementação do protocolo;
IV – Monitorar e avaliar a implementação do protocolo nos 
diferentes serviços e territórios doMunicípio;
V – Garantir a operacionalização de sistema de
comunicação intersetorial e seu constanteaperfeiçoamento.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 03 de fevereiro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
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NOTIFICAÇÃO DO PROFESSOR À DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR 
(Frequência Irregular - considerar 4 faltas consecutivas ou 8 alternadas) 
Obs: a mesma ficha deverá ser usada sempre que for necessário registrar as ocorrências. Essa notificação permanecerá no prontuário 
do aluno. 
Data: / /
 
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO 
Nome: 
Professora:
Ano escolar: Número de faltas: Período de / a /
1. Breve relato da situação (preenchido pelo professor, com as faltas e ações já realizadas).
Assinatura do professor: 
2. Ações da gestão escolar e devolutiva da família:
 
 Pais/ Responsáveis Diretor/Coordenador Professor

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