| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Declara suspenso o expediente nas repartições Públicas Municipais no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de cinzas), e dá outras providências |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1818 - Ano 2025 Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA n° 09/2025 Dispensa de Licitação nº 09/2025 Processo nº 20/2025 TIPO: Menor valor OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X MÓVEL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. Data limite para apresentação da proposta: 06 de março de 2025 até às 23h59min. Endereço eletrônico para envio da proposta: compras@pradopolis.sp.gov.br Os arquivos correspondes podem ser visualizados e retirados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis, através do link: https://www.pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes/dis pensa Pradópolis, 26 de fevereiro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 811, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE MARÇO DE 2025 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e Considerando que o inicio do expediente estava suspenso até as 13:00h neste mesmo dia, inclusive sem aulas durante todo o dia, pois já previsto no calendário escolar do ano, DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 05 de março de 2025 (Quarta-feira de cinzas). Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o artigo anterior não será aplicada às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – velório Municipal e Cemitério Municipal; III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV - serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, 26 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1818 - Ano 2025 Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s GUSTAVO RIBEIRO REZENDE, RG nº 4.546.636-2, classificado(a) em 9 ° lugar para o emprego público de SERVIÇOS GERAIS, no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 26 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.331 de 25 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre a concessão do descanso de Licença Prêmio para o servidor municipal Valdir Pereira, e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Trabalhista nº 0011343-86.2017.5.15.0120, RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedida o descanso de Licença Prêmio, para servidor municipal Valdir Pereira, ocupante do emprego público de Motorista, pelo período de 90 dias, com início previsto para o dia 10/04/2025, terminando em 08/07/2025, em razão de decisão judicial – processo nº 0011343-86.2017.5.15.0120 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 25 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos