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norma nº 811/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 811 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDeclara suspenso o expediente nas repartições Públicas Municipais no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de cinzas), e dá outras providências
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1818 - Ano 2025 Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA n° 09/2025
Dispensa de Licitação nº 09/2025
Processo nº 20/2025
TIPO: Menor valor
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
MANUTENÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X MÓVEL DO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fulcro no inciso 
II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021.
Data limite para apresentação da proposta: 06 de março de 
2025 até às 23h59min.
Endereço eletrônico para envio da proposta: 
compras@pradopolis.sp.gov.br
Os arquivos correspondes podem ser visualizados e retirados 
no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis, através 
do link: 
https://www.pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes/dis
pensa
Pradópolis, 26 de fevereiro de 2025.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 811, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
DECLARA SUSPENSO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE MARÇO DE 2025 
(QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica 
Municipal, e 
Considerando que o inicio do expediente estava 
suspenso até as 13:00h neste mesmo dia, inclusive sem aulas 
durante todo o dia, pois já previsto no calendário escolar do 
ano,
DECRETA:
 Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 05 de março de 
2025 (Quarta-feira de cinzas).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste 
artigo, os servidores deverão compensar as horas não 
trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu 
superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a 
peculiaridade de cada serviço.
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata o 
artigo anterior não será aplicada às repartições públicas 
municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais 
prestados à comunidade, caracterizados como de relevante 
interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou 
suspensão, tais como o:
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”;
II – velório Municipal e Cemitério Municipal;
III – serviços de coleta e remoção de lixo domiciliar;
IV - serviços de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, 26 de fevereiro de 2025.
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1818 - Ano 2025 Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei 
Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei 
Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as 
disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado 
pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos 
incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela 
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a)s 
candidato(a)s GUSTAVO RIBEIRO REZENDE, RG nº 4.546.636-2, 
classificado(a) em 9 ° lugar para o emprego público de 
SERVIÇOS GERAIS, no Concurso Público nº 01/2019, para 
confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela 
vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício 
da função pública, após realização de exame médico.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para 
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 26 de fevereiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 3.331 
de 25 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a concessão do descanso de Licença Prêmio para 
o servidor municipal Valdir Pereira, e dá outras providências. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei 
Orgânica do Município,
Considerando a decisão proferida nos autos do 
Processo Trabalhista nº 0011343-86.2017.5.15.0120, 
RESOLVE: 
 
Artigo 1º - Fica concedida o descanso de Licença 
Prêmio, para servidor municipal Valdir Pereira, ocupante do 
emprego público de Motorista, pelo período de 90 dias, com 
início previsto para o dia 10/04/2025, terminando em 
08/07/2025, em razão de decisão judicial – processo nº 
0011343-86.2017.5.15.0120
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Pradópolis, 25 de fevereiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos 

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