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norma nº 555/1991

Tipo Decreto
Número / Ano 555 / 1991
Date 1991-03-14
EmentaDispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id4712

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LV *
Aesfeitura Municipal de APrnhopolig
Fistuno de Sin Paulo
DECRETO Nº 555
de 14 de março de 1991.
Dispõe sobre a organização e atribui
ções do Conselho Municipal de Saúde e
dã outras providências.
Orlando Corrêa da Silva Ometto, Prefeito
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribui
ções que lhe são conferidas por lei,e, especialmente o que dispõe
os artigos 4º, inciso I, item 15, e 59º, inciso II, da Lei Orgâni
ca do Município (LOM),
DECRETA:
Art. 1º = Fica criado o Conselho Munici
pal de Saúde de Pradópolis, com estrutura básica vinculada ao Se
tor Municipal de Saúde.
Art. 2º = Ao Conselho Municipal de Saúde
compete:
I - atuar na formação da estratégia e no
controle da execução da Política Municipal de Saúde;
II - estabelecer as diretrizes a serem ob
servadas na elaboração dos planos de saúde, em função das caracte
risticas epidemiológicas e da organização dos serviços;
III - fiscalizar o Fundo de Saúde ou conta
especial vinculada em banco oficial, movimentada pelo órgão de saú
de municipal ou pelo Setor de Finanças da Prefeitura Municipal;
IV - apresentar o plano de saúde munici
pal, apresentado pelo órgão de saúde municipal, incluindo orçamen
to anual de custeio e investimentos;
V - aprovar a prestação de contas trimes
trais apresentado pelo órgão de saúde municipal;
VI - aprovar a política de desenvolvimento
de Recursos Humanos que contemple a implantação de plano de carrei
ra, cargos e salários na esfera de governo municipal.
VII - acompanhar e controlar a atuação do
setor privado na área da saúde credenciado mediante contrato ou
ERES o cai O
IL.uZz:
VIII - articular-se com os órgãos de saúde -
dos níveis estaduais e federais, visando a integração e consecu
ção harmônica dos seus fins.
Art. 3º = O Conselho Municipal de Saúde,
presidido pelo Diretor do Setor Municipal de Saúde, tem a seguinte
composição:
I - 02 (dois) representantes do Setor Mu
nicipal de Saúde;
II - 02 (dois) representantes do ERSA-50 ,
de Ribeirão Preto,SP;
III - 01 (um) representante da área médica;
IV - 01 (um) representante da área odonto
lógica;
v - 01 (um) representante dos prestadores
de serviços de saúde;
VI - 01 (um) representante da área de as
sistência social;
VII - 01 (um) representante da área empresa
rial;
VIII - 09 (nove) representantes dos usuários,
sendo:
a) 02 (dois) dos industriários;
b) 02 (dois) dos comerciários;
c) 01 (um) do Lions Clube de Pradópolis;
d) 01 (um) do Centro Social de Pradópo
lis (CSP)';
e) 02 (dois) da área educacional;
£) 01 (um) da área estudantil.
g 1º = Os membros do Conselho Municipal -
de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indica
ção:
a) do Diretor Municipal de Saúde, os re
presentantes do órgão municipal de saúde:
b) do diretor do ERSA - 50, os represen
tantes da entidade referida.
c) do responsável por cada entidade refe
rida nos itens III, IV ev.
d) de presidentes de Centros Comunitários
>
Aesfeitura Municipal de Pinos
Festido de São Qaulo
clubes de serviços, associavões de classes, referidos no item VII.
S 2º = Os órgãos e entidades referidos
neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor por intermédio do
Setor Municipal de Saúde, a substituição de seus respectivos Ee)
presentantes;
S 3º = Será dispensado o membro que, sem
motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (treis) reuniões con
secútivas ou 06 (seis) intercaladas no periodo de 01 (um) ano.
S 4º = No término do mandato do Prefeito
Municipal, considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conse
lho Municipal de Saúde.
S 5º = As funções do membro do Conselho
Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício con
siderado relevante serviço à preservação da saúde da população.
to
Art. 4º = O Conselho reunir-se-á, ordina
riamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado
pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
S 1º = As sessões plenárias do Conselho
Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria dos
seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes.
S 2º = Cada membro terá direito a 1 (um)
voto.
S 3º = O presidente do Conselho Munici
pal de Saúde, além do voto comum, o de qualidade, bem assim, a
prerrogativa de deliberar "ad referendum" do plenário.
S 4º = As decisões do Conselho Municipal
de Saúde serão consubstanciadas através de ofícios.
S 5º = nos seus impedimentos, o Presiden
te do Conselho Municipal de Saúde serã substituido por um dos mem
bros eleito entre os todos no início da gestão de cada Presiden
Fer
S 69 = atuarã como secretário do Conselho
Municipal de Saúde um servidor do Setor Municipal de Saúde designa
do pelo Presidente.
Art. 5º = A organização e o funcionamento
do Conselho serão disciplinados no regimento interno a ser elabora
do, aprovado pelo Prefeito Municipal.
£1.04.
Art. 6º = Este decreto entra em vigor
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
pecialmente o decreto nº 315, de 10 de abril de 1979.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
Em 14 de março de 1991.
(ita >
Orlando Corrêa da Silva Ometto
=Prefeito Municipal=
Publicado e registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal, afixado nos locais
na

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