| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1991 |
| Date | 1991-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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LV * Aesfeitura Municipal de APrnhopolig Fistuno de Sin Paulo DECRETO Nº 555 de 14 de março de 1991. Dispõe sobre a organização e atribui ções do Conselho Municipal de Saúde e dã outras providências. Orlando Corrêa da Silva Ometto, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribui ções que lhe são conferidas por lei,e, especialmente o que dispõe os artigos 4º, inciso I, item 15, e 59º, inciso II, da Lei Orgâni ca do Município (LOM), DECRETA: Art. 1º = Fica criado o Conselho Munici pal de Saúde de Pradópolis, com estrutura básica vinculada ao Se tor Municipal de Saúde. Art. 2º = Ao Conselho Municipal de Saúde compete: I - atuar na formação da estratégia e no controle da execução da Política Municipal de Saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem ob servadas na elaboração dos planos de saúde, em função das caracte risticas epidemiológicas e da organização dos serviços; III - fiscalizar o Fundo de Saúde ou conta especial vinculada em banco oficial, movimentada pelo órgão de saú de municipal ou pelo Setor de Finanças da Prefeitura Municipal; IV - apresentar o plano de saúde munici pal, apresentado pelo órgão de saúde municipal, incluindo orçamen to anual de custeio e investimentos; V - aprovar a prestação de contas trimes trais apresentado pelo órgão de saúde municipal; VI - aprovar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos que contemple a implantação de plano de carrei ra, cargos e salários na esfera de governo municipal. VII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área da saúde credenciado mediante contrato ou ERES o cai O IL.uZz: VIII - articular-se com os órgãos de saúde - dos níveis estaduais e federais, visando a integração e consecu ção harmônica dos seus fins. Art. 3º = O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Diretor do Setor Municipal de Saúde, tem a seguinte composição: I - 02 (dois) representantes do Setor Mu nicipal de Saúde; II - 02 (dois) representantes do ERSA-50 , de Ribeirão Preto,SP; III - 01 (um) representante da área médica; IV - 01 (um) representante da área odonto lógica; v - 01 (um) representante dos prestadores de serviços de saúde; VI - 01 (um) representante da área de as sistência social; VII - 01 (um) representante da área empresa rial; VIII - 09 (nove) representantes dos usuários, sendo: a) 02 (dois) dos industriários; b) 02 (dois) dos comerciários; c) 01 (um) do Lions Clube de Pradópolis; d) 01 (um) do Centro Social de Pradópo lis (CSP)'; e) 02 (dois) da área educacional; £) 01 (um) da área estudantil. g 1º = Os membros do Conselho Municipal - de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indica ção: a) do Diretor Municipal de Saúde, os re presentantes do órgão municipal de saúde: b) do diretor do ERSA - 50, os represen tantes da entidade referida. c) do responsável por cada entidade refe rida nos itens III, IV ev. d) de presidentes de Centros Comunitários > Aesfeitura Municipal de Pinos Festido de São Qaulo clubes de serviços, associavões de classes, referidos no item VII. S 2º = Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor por intermédio do Setor Municipal de Saúde, a substituição de seus respectivos Ee) presentantes; S 3º = Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (treis) reuniões con secútivas ou 06 (seis) intercaladas no periodo de 01 (um) ano. S 4º = No término do mandato do Prefeito Municipal, considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conse lho Municipal de Saúde. S 5º = As funções do membro do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício con siderado relevante serviço à preservação da saúde da população. to Art. 4º = O Conselho reunir-se-á, ordina riamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros. S 1º = As sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes. S 2º = Cada membro terá direito a 1 (um) voto. S 3º = O presidente do Conselho Munici pal de Saúde, além do voto comum, o de qualidade, bem assim, a prerrogativa de deliberar "ad referendum" do plenário. S 4º = As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas através de ofícios. S 5º = nos seus impedimentos, o Presiden te do Conselho Municipal de Saúde serã substituido por um dos mem bros eleito entre os todos no início da gestão de cada Presiden Fer S 69 = atuarã como secretário do Conselho Municipal de Saúde um servidor do Setor Municipal de Saúde designa do pelo Presidente. Art. 5º = A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados no regimento interno a ser elabora do, aprovado pelo Prefeito Municipal. £1.04. Art. 6º = Este decreto entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, pecialmente o decreto nº 315, de 10 de abril de 1979. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Em 14 de março de 1991. (ita > Orlando Corrêa da Silva Ometto =Prefeito Municipal= Publicado e registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, afixado nos locais na