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norma nº 818/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 818 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaNomeia os membros da Comissão Municipal do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - Dinpra, instituída pela Lei Municipal N° 848, de 26 de junho de 1992.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1826 - Ano 2025 Quinta-feira, 13 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Titular: Josiane Andreza Peres Gomes 
Suplente: Maria Carolina de Freiria
f) Representantes da Educação:
 
Titular: Marcela Campos Mendonça Dourado
Suplente: Maria José Guimarães Barbosa
g) Representantes dos Estudantes:
 
Titular: Thayze Ieda de Oliveira Cardoso
Suplente: Maria Eduarda Martins
 
h) Representantes da Industria e Comércio:
 
Titular: Luzia de Fátima Derussi
Suplente: Rodolfo Lucas da Silva
i) Representantes dos Órgãos de Defesa do Consumidor:
 
Titular: Lamark Reis
 
Art. 2º. A Presidência, bem como as demais 
competências, atribuições, organização e funcionamento do 
Conselho Municipal da Saúde - CMS de Pradópolis será regido 
pelo Decreto Municipal n° 555, de 14 de março de 1991; 
Decreto n° 568, de 10 de outubro de 1991; do Regimento 
Interno do Conselho Municipal de Saúde Município de 
Pradópolis e pelas disposições contidas na Resolução n° 453, 
de 10 de maio de 2012, do Ministério da Saúde.
Art. 3º. As funções dos membros designados para o 
Conselho Municipal da Saúde não serão remuneradas, sendo 
seu exercício considerando de relevante serviço à preservação 
da saúde da população. 
Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho 
Municipal de Saúde do Município de Pradópolis será de dois 
anos, podendo os mesmos ser reconduzidos como tal após o 
final de seus mandados.
Art. 5º. Os trabalhos referentes a área da diretoria do 
Conselho Municipal de Saúde do Município de Pradópolis 
serão exercidos por um servidor, o qual ficará também, 
responsável pela elaboração das atas das reuniões a serem 
realizadas. 
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de março 
de 2.025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 818, DE 13 DE MARÇO DE 2.025 
 
 
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO 
DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
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pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1826 - Ano 2025 Quinta-feira, 13 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
DINPRA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 26 DE 
JUNHO DE 1992. 
 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do 
Município e em conformidade com o disposto no artigo 6º da 
Lei Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992, 
 
D E C R E T A: 
 
 Art. 1º. Fica alterada a composição dos membros da 
Comissão Municipal do Distrito Industrial e Comercial de 
Pradópolis (DINPRA), instituída pela Lei Municipal nº 848, de 
26 de junho de 1992, na forma abaixo designada, sob a 
presidência do primeiro:
 
I- Ismael dos Santos
II- Márcio Cássio Ramos
III- Domingos Carlos Moleiro
IV- Davi Angelo dos Santos
V- Eraldo Passafaro
 
 Parágrafo único – As funções de membro da comissão 
municipal, constituída por este artigo, não são remuneradas, 
mas consideradas de relevante interesse público.
 
 Art. 2º. A competência da Comissão Municipal do 
DINPRA, bem como a forma de reunião consta dos artigos 6º e 
7º, da Lei Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992.
 
 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em 
especial o Decreto nº 778, de 11 de outubro de 2024.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de março de 2.025. 
 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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