| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Nomeia os membros da Comissão Municipal do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - Dinpra, instituída pela Lei Municipal N° 848, de 26 de junho de 1992. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1826 - Ano 2025 Quinta-feira, 13 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Titular: Josiane Andreza Peres Gomes Suplente: Maria Carolina de Freiria f) Representantes da Educação: Titular: Marcela Campos Mendonça Dourado Suplente: Maria José Guimarães Barbosa g) Representantes dos Estudantes: Titular: Thayze Ieda de Oliveira Cardoso Suplente: Maria Eduarda Martins h) Representantes da Industria e Comércio: Titular: Luzia de Fátima Derussi Suplente: Rodolfo Lucas da Silva i) Representantes dos Órgãos de Defesa do Consumidor: Titular: Lamark Reis Art. 2º. A Presidência, bem como as demais competências, atribuições, organização e funcionamento do Conselho Municipal da Saúde - CMS de Pradópolis será regido pelo Decreto Municipal n° 555, de 14 de março de 1991; Decreto n° 568, de 10 de outubro de 1991; do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde Município de Pradópolis e pelas disposições contidas na Resolução n° 453, de 10 de maio de 2012, do Ministério da Saúde. Art. 3º. As funções dos membros designados para o Conselho Municipal da Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício considerando de relevante serviço à preservação da saúde da população. Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pradópolis será de dois anos, podendo os mesmos ser reconduzidos como tal após o final de seus mandados. Art. 5º. Os trabalhos referentes a área da diretoria do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pradópolis serão exercidos por um servidor, o qual ficará também, responsável pela elaboração das atas das reuniões a serem realizadas. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de março de 2.025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 818, DE 13 DE MARÇO DE 2.025 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS – Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1826 - Ano 2025 Quinta-feira, 13 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DINPRA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 26 DE JUNHO DE 1992. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterada a composição dos membros da Comissão Municipal do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis (DINPRA), instituída pela Lei Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992, na forma abaixo designada, sob a presidência do primeiro: I- Ismael dos Santos II- Márcio Cássio Ramos III- Domingos Carlos Moleiro IV- Davi Angelo dos Santos V- Eraldo Passafaro Parágrafo único – As funções de membro da comissão municipal, constituída por este artigo, não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público. Art. 2º. A competência da Comissão Municipal do DINPRA, bem como a forma de reunião consta dos artigos 6º e 7º, da Lei Municipal nº 848, de 26 de junho de 1992. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial o Decreto nº 778, de 11 de outubro de 2024. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de março de 2.025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete