| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS, instituído pelo Decreto Municipal n°555, de 14 de março de 1991, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1826 - Ano 2025 Quinta-feira, 13 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , torna público para conhecimento dos interessados que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2025, com abertura no Dia 13/02/2025 às 10:30 horas (horário de Brasília) através da plataforma eletrônica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermédio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETRÔNICO), cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COPEIRAGEM DO PRÉDIO DO POUPATEMPO E LIMPEZA HOSPITALAR EM UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS - SP COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PRODUTOS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE COPA, DESCARTÁVEIS, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE HIGIENE DO LOCAL, ADJUDICANDO para a empresa EVOLUTION BRASIL SERVICOS LTDA com valor global de R$ 539.600,00 (Quinhentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), totalizando R$ 539.600,00 (Quinhentos e trinta e nove mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Pradópolis, 11 de Março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO 05/2025 CONTRATO 10/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS. CONTRATADA: EVOLUTION BRASIL SERVICOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11 de Março de 2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COPEIRAGEM DO PRÉDIO DO POUPATEMPO E LIMPEZA HOSPITALAR EM UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS - SP COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PRODUTOS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE COPA, DESCARTÁVEIS, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE HIGIENE DO LOCAL. VALOR GLOBAL: R$ 539.600,00 (Quinhentos e trinta e nove mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Pradópolis, 11 de Março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 819, DE 13 DE MARÇO DE 2.025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, ISTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 555, DE 14 DE MARÇO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Resolução n. 453, de 10 de maio de 2012, do Ministério da Saúde. D E C R E T A: PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1826 - Ano 2025 Quinta-feira, 13 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Saúde – CMS, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 555 de 14 de março de 1991, os seguintes membros, sob presidência do primeiro: I- DO GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS a) Representantes do Departamento Municipal de Saúde: Titular: Eliana Cassandro Ponce Suplente: Daiana Patrícia Marchetti Pio b) Representantes da Prefeitura de Pradópolis: Titular: Sumara de Oliveira Barrico Suplente: Alex Aparecido Moronta c) Representantes dos Prestadores de Serviço: Titular: Samira Dib Hussen Suplente: Carlos Henrique Cardoso II- DOS TRABALHADORES DA SAÚDE a) Representantes dos Serviços Médicos: Titular: Dr° Hamilton Antônio Perrone Suplente: Draª Rafisa Angelica Lucas da Silva b) Representantes dos Serviços de Odontologia: Titular: Maria Rita Ferracini Suplente: José Ernesto Poli Suplente: Maria de Fátima Mesquita Ramos Pereira c) Representantes da Vigilância em Saúde: Titular: Aline Cristina da Silva Cotrim Suplente: Mara Bardella Coalli III- DOS USUÁRIOS a) Representantes das Entidades Religiosas: Titular: Sonia Aparecida Aragão Vendite Suplente: Priscila Aparecida da Silva Vendite b) Representantes do Meio Ambiente e da Comunidade Rural Titular: Gildriano Soares de Oliveira Suplente: Valdir Pereira Chagas c) Representantes da Assistência e Promoção Social: Titular: Ana Maria Ferreira da Silva Suplente: Ariadini Decreque d) Representantes da Pessoa Idosa: Titular: Adjuna Corrado Barrado Mendonça Suplente: Maria Aparecida Jans e) Representantes da Estratégia Saúde da Família - ESF: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1826 - Ano 2025 Quinta-feira, 13 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Titular: Josiane Andreza Peres Gomes Suplente: Maria Carolina de Freiria f) Representantes da Educação: Titular: Marcela Campos Mendonça Dourado Suplente: Maria José Guimarães Barbosa g) Representantes dos Estudantes: Titular: Thayze Ieda de Oliveira Cardoso Suplente: Maria Eduarda Martins h) Representantes da Industria e Comércio: Titular: Luzia de Fátima Derussi Suplente: Rodolfo Lucas da Silva i) Representantes dos Órgãos de Defesa do Consumidor: Titular: Lamark Reis Art. 2º. A Presidência, bem como as demais competências, atribuições, organização e funcionamento do Conselho Municipal da Saúde - CMS de Pradópolis será regido pelo Decreto Municipal n° 555, de 14 de março de 1991; Decreto n° 568, de 10 de outubro de 1991; do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde Município de Pradópolis e pelas disposições contidas na Resolução n° 453, de 10 de maio de 2012, do Ministério da Saúde. Art. 3º. As funções dos membros designados para o Conselho Municipal da Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício considerando de relevante serviço à preservação da saúde da população. Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pradópolis será de dois anos, podendo os mesmos ser reconduzidos como tal após o final de seus mandados. Art. 5º. Os trabalhos referentes a área da diretoria do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pradópolis serão exercidos por um servidor, o qual ficará também, responsável pela elaboração das atas das reuniões a serem realizadas. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de março de 2.025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 818, DE 13 DE MARÇO DE 2.025 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS –