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norma nº 822/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 822 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto Municipal nº 771, de 10 de setembro de 2024 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1827 - Ano 2025 Segunda-feira, 17 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO 06/2025
CONTRATO 09/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS.
CONTRATADA: PAULO SÉRGIO PONTES.
DATA DA ASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DE ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO PÚBLICO, 
DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL E 
ESTADUAL DE ENSINO, PARA GARANTIR ATENDIMENTO DE 
DEMANDA NESTE CORRENTE ANO DE ALUNOS 
MATRICULADOS NO ANO LETIVO DE 2025.
VALOR GLOBAL: R$ 235.530,85 (Duzentos e trinta e cinco mil, 
quinhentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Pradópolis, 04 de Fevereiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 822, DE 14 DE MARÇO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO 
MUNICIPAL Nº 771, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica 
do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos 
III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de 
setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e,
Considerando que uma farmacêutica ainda encontra￾se afastada em licença maternidade, com período de férias 
para ser gozado pelos próximos dias; 
Considerando que a Administração deve adotar 
medidas para não prejudicar o pleno atendimento à 
população;
Considerando que para minimizar esse problema, não 
resta outra alternativa a não ser prorrogar excepcionalmente 
a contratação de 01 (um) farmacêutico, dada a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe 
o art. 37, IX da Constituição Federal, 
 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica prorrogado os efeitos do Decreto Municipal nº 
771, de 10 de setembro de 2024, pelo período máximo e 
improrrogável de 30 dias, mantendo-se a contratação 
temporária de 01(um) Farmacêutico, conforme dispõe os 
artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar nº 18 
de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição 
Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto 
correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei 
orçamentária anual do Município, podendo ser 
suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação 
em vigor. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pradópolis, 14 de março de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1827 - Ano 2025 Segunda-feira, 17 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.340 
de 12 de março de 2025.
Dispõe sobre a nomeação da candidata SIDNEIA SANTANA 
FERREIRA, classificada em 8º lugar, no Concurso Público nº 
01/2019, para o emprego público de “Cozinheiro(a)”, e dá 
outras providências.
SAULO EMMANUEL 
ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, 
do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das Instruções 
Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2019,
RESOLVE:
 Art. 1º Fica nomeada, a partir do dia 13/03/2025, para 
provimento efetivo do emprego público de Cozinheiro(a), 
Referência 4/A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro 
Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e 
lotação no Departamento Municipal de Educação, divisão 
Merenda Escolar, a candidata SIDNEIA SANTANA FERREIRA, RG 
nº 41.609.119-2 SSP/SP, classificada em 8º lugar, no Concurso 
Público nº 01/2019.
 Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, 
decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral 
do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PRADÓPOLIS, 12 de março de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município.
 ADINILSON GOMES
 Chefe do Setor de Recursos Humanos
PORTARIA nº 3.341 
de 12 de março de 2025.
 
Dispõe sobre a designação de Gestor e Responsável Técnico 
para o convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e 
Relações Institucionais 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 71 da Lei 
Orgânica do Município, 
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os servidores municipais: 
Maria Aparecida Gimenes de Aragão, ocupante do emprego 
público de Contadora, com lotação no Departamento 
Municipal de Finanças e Orçamento, devidamente habilitada 
no C.R.C. sob nº139.057-0/1, e o senhor Anderson Odair Rossi, 
Diretor Municipal de Planejamento Urbano, Obras, 
Saneamento e Defesa, arquiteto, com lotação no mesmo 
departamento, devidamente habilitado no CREA/CAU sob nº 
A32756-5, para, respectivamente, exercerem as funções de 

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