| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto Municipal nº 771, de 10 de setembro de 2024 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1827 - Ano 2025 Segunda-feira, 17 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO 06/2025 CONTRATO 09/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS. CONTRATADA: PAULO SÉRGIO PONTES. DATA DA ASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO PÚBLICO, DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, PARA GARANTIR ATENDIMENTO DE DEMANDA NESTE CORRENTE ANO DE ALUNOS MATRICULADOS NO ANO LETIVO DE 2025. VALOR GLOBAL: R$ 235.530,85 (Duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Pradópolis, 04 de Fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 822, DE 14 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 771, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e, Considerando que uma farmacêutica ainda encontrase afastada em licença maternidade, com período de férias para ser gozado pelos próximos dias; Considerando que a Administração deve adotar medidas para não prejudicar o pleno atendimento à população; Considerando que para minimizar esse problema, não resta outra alternativa a não ser prorrogar excepcionalmente a contratação de 01 (um) farmacêutico, dada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado os efeitos do Decreto Municipal nº 771, de 10 de setembro de 2024, pelo período máximo e improrrogável de 30 dias, mantendo-se a contratação temporária de 01(um) Farmacêutico, conforme dispõe os artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar nº 18 de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual do Município, podendo ser suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 14 de março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1827 - Ano 2025 Segunda-feira, 17 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.340 de 12 de março de 2025. Dispõe sobre a nomeação da candidata SIDNEIA SANTANA FERREIRA, classificada em 8º lugar, no Concurso Público nº 01/2019, para o emprego público de “Cozinheiro(a)”, e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das Instruções Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2019, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada, a partir do dia 13/03/2025, para provimento efetivo do emprego público de Cozinheiro(a), Referência 4/A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação no Departamento Municipal de Educação, divisão Merenda Escolar, a candidata SIDNEIA SANTANA FERREIRA, RG nº 41.609.119-2 SSP/SP, classificada em 8º lugar, no Concurso Público nº 01/2019. Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PRADÓPOLIS, 12 de março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PORTARIA nº 3.341 de 12 de março de 2025. Dispõe sobre a designação de Gestor e Responsável Técnico para o convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 71 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados os servidores municipais: Maria Aparecida Gimenes de Aragão, ocupante do emprego público de Contadora, com lotação no Departamento Municipal de Finanças e Orçamento, devidamente habilitada no C.R.C. sob nº139.057-0/1, e o senhor Anderson Odair Rossi, Diretor Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, arquiteto, com lotação no mesmo departamento, devidamente habilitado no CREA/CAU sob nº A32756-5, para, respectivamente, exercerem as funções de