| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração no Decreto Municipal nº 101, de 14 de setembro de 2017 que "Regulamenta a Lei Municipal de 1.488, de 01 de março de 2016 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências", diante das alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.789, de 27 de março de 2025. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1836 - Ano 2025 Sexta-feira, 28 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Eletrônica nº 01/2025 Processo nº 034/2025 TIPO: Menor preço global A Prefeitura Municipal de Pradópolis torna público que estará realizando na sede da prefeitura, através da plataforma eletrônica http://187.32.212.89:5656/comprasedital/, por intermédio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS (CONCORRENCIA ELETRÔNICO), certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico Nº 01/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS NOVA PRADÓPOLIS II. Data e horário do início da sessão: 15 de Maio de 2025, às 10:30 hrs. Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956, Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD / Pendrive) fornecido pelo interessado, das 08h00 min às 11h30min e 13h00min às 16h30min, ou através dos sites https://pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes ou http://187.32.212.89:5656/comprasedital/ Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei. Pradópolis, 28 de Março de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s LEVI FRANCISCO DOS SANTOS RG nº 1.327.902- 9, classificado(a) em 11 ° lugar para o emprego público de SERVIÇOS GERAIS, no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 27 de março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 824, DE 28 DE MARÇO DE 2025 DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 101, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 QUE “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.488, DE 01 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DIANTE DAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 27 DE MARÇO DE 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1836 - Ano 2025 Sexta-feira, 28 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETA: Art. 1°. Fica revogado o inciso X e os parágrafos 1º e 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 101, de 14 de setembro de 2017 que “regulamenta a lei municipal nº 1.488, de 01 de março de 2016 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências”, diante das alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.789, de 27 de março de 2025. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 28 de março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 825, DE 28 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM NOVA VITÓRIA, DE PROPRIEDADE DA ADEP – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, com fundamentos nos artigos 13 e 17, da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações dadas pela Lei federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e Considerando que expirou o prazo concedido através do Decreto Municipal nº 740, de 30 de abril de 2024, para que a ADEP – Associação de Desenvolvimento de Pradópolis, CNPJ 30.645.893/0001-93, submetesse ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, o projeto do Jardim Nova Vitória, aprovado na forma do artigo 1º para oportuno registro cartorário, sob pena de caducidade; Considerando a necessidade de estipulação de novo prazo para cumprimento das obrigações, conforme solicitação feita através do protocolo nº 631/2025; Considerando, finalmente, que a Prefeitura Municipal Declarou o Loteamento Nova Vitória de Interesse Social, conforme a Lei Municipal 1.753, de 25 de abril de 2024; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado, nos termos dos artigos 8º ao 29 da Lei municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 82, de 2 de abril de 2001 e das Leis Municipais n° 1.510, de 19 de maio de 2017, Lei n° 1.513, de 22 de junho de 2017, Lei n° 1.534, de 02 de outubro de 2017, o projeto de parcelamento urbano denominado como Loteamento Nova Vitória, de propriedade da da ADEP – Associação de Desenvolvimento de Pradópolis, inscrita no CNPJ sob nº 30.645.893/0001-93, com sede na Rua Campos Sales, n°. 910, Cep 14.850-000, na Cidade e Município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, o Projeto de Loteamento Urbano, cuja Área Total de 241.175,0159 metros quadrados, da qual são destinadas 112.397,95 metros quadrados, equivalente a 46,6043% como Área de Lotes, resultando em 551 lotes; 56.190,4959 metros quadrados, equivalente a 23,2986% como Área de Sistema Viário; 12.459,94 metros quadrados equivalente a 5,1664% como Área Institucional; 58.396,46 metros quadrados, equivalente a 24,2131%, como Área Verde/APP; e, 1.730,17 metros quadrados, equivalente a 0,7176%, como Área de Sistema de Lazer, situada na zona urbana da cidade de Pradópolis, objeto da Matricula do CRI da Comarca de Guariba nº 22.692. § 1º. O uso e a ocupação dos lotes deverão obedecer aos seguintes índices urbanísticos: - Todos os lotes serão de uso