br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 824/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 824 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre a alteração no Decreto Municipal nº 101, de 14 de setembro de 2017 que "Regulamenta a Lei Municipal de 1.488, de 01 de março de 2016 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências", diante das alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.789, de 27 de março de 2025.
native_id4724

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1836 - Ano 2025 Sexta-feira, 28 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
Concorrência Eletrônica nº 01/2025 
Processo nº 034/2025 
TIPO: Menor preço global 
A Prefeitura Municipal de Pradópolis torna público que estará 
realizando na sede da prefeitura, através da plataforma 
eletrônica http://187.32.212.89:5656/comprasedital/, por 
intermédio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS (CONCORRENCIA 
ELETRÔNICO), certame licitatório na modalidade Concorrência 
Eletrônico Nº 01/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
NOVA PRADÓPOLIS II. 
Data e horário do início da sessão: 15 de Maio de 2025, às 
10:30 hrs. 
Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 
956, Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia 
(CD / Pendrive) fornecido pelo interessado, das 08h00 min às 
11h30min e 13h00min às 16h30min, ou através dos sites 
https://pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes ou 
http://187.32.212.89:5656/comprasedital/ 
Para conhecimento do público, este aviso deverá ser 
publicado na forma da Lei. 
Pradópolis, 28 de Março de 2025. 
 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei 
Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei 
Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as 
disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado 
pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos 
incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela 
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a)s 
candidato(a)s LEVI FRANCISCO DOS SANTOS RG nº 1.327.902-
9, classificado(a) em 11 ° lugar para o emprego público de 
SERVIÇOS GERAIS, no Concurso Público nº 01/2019, para 
confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela 
vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício 
da função pública, após realização de exame médico.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para 
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 27 de março de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 824, DE 28 DE MARÇO DE 2025 
 
 
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 101, 
DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 QUE “REGULAMENTA A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.488, DE 01 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE 
SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DIANTE DAS 
ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 27 DE 
MARÇO DE 2025. 
 
 SAULO EMMANUEL 
ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o 
art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
 
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1836 - Ano 2025 Sexta-feira, 28 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETA: 
Art. 1°. Fica revogado o inciso X e os parágrafos 1º e 2º do art. 
3º do Decreto Municipal nº 101, de 14 de setembro de 2017 
que “regulamenta a lei municipal nº 1.488, de 01 de março de 
2016 que dispõe sobre a qualificação de entidades como 
organizações sociais no âmbito do município de Pradópolis e 
dá outras providências”, diante das alterações dadas pela Lei 
Municipal nº 1.789, de 27 de março de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pradópolis, 28 de março de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 825, DE 28 DE MARÇO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO 
DENOMINADO JARDIM NOVA VITÓRIA, DE PROPRIEDADE DA 
ADEP – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso XXVI, do artigo 71, da Lei Orgânica do 
Município, com fundamentos nos artigos 13 e 17, da Lei 
federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as 
alterações dadas pela Lei federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 
1.999, e 
Considerando que expirou o prazo concedido através do 
Decreto Municipal nº 740, de 30 de abril de 2024, para que a 
ADEP – Associação de Desenvolvimento de Pradópolis, CNPJ 
30.645.893/0001-93, submetesse ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Guariba, o projeto do Jardim Nova 
Vitória, aprovado na forma do artigo 1º para oportuno registro 
cartorário, sob pena de caducidade;
Considerando a necessidade de estipulação de novo prazo 
para cumprimento das obrigações, conforme solicitação feita 
através do protocolo nº 631/2025;
Considerando, finalmente, que a Prefeitura Municipal 
Declarou o Loteamento Nova Vitória de Interesse Social, 
conforme a Lei Municipal 1.753, de 25 de abril de 2024;
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica aprovado, nos termos dos artigos 8º ao 29 da Lei 
municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, com as 
alterações dadas pela Lei Complementar nº 82, de 2 de abril 
de 2001 e das Leis Municipais n° 1.510, de 19 de maio de 
2017, Lei n° 1.513, de 22 de junho de 2017, Lei n° 1.534, de 02 
de outubro de 2017, o projeto de parcelamento urbano 
denominado como Loteamento Nova Vitória, de propriedade 
da da ADEP – Associação de Desenvolvimento de Pradópolis, 
inscrita no CNPJ sob nº 30.645.893/0001-93, com sede na Rua 
Campos Sales, n°. 910, Cep 14.850-000, na Cidade e Município 
de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, o 
Projeto de Loteamento Urbano, cuja Área Total de 
241.175,0159 metros quadrados, da qual são destinadas 
112.397,95 metros quadrados, equivalente a 46,6043% como 
Área de Lotes, resultando em 551 lotes; 56.190,4959 metros 
quadrados, equivalente a 23,2986% como Área de Sistema 
Viário; 12.459,94 metros quadrados equivalente a 5,1664% 
como Área Institucional; 58.396,46 metros quadrados, 
equivalente a 24,2131%, como Área Verde/APP; e, 1.730,17 
metros quadrados, equivalente a 0,7176%, como Área de 
Sistema de Lazer, situada na zona urbana da cidade de 
Pradópolis, objeto da Matricula do CRI da Comarca de Guariba 
nº 22.692.
§ 1º. O uso e a ocupação dos lotes deverão obedecer aos 
seguintes índices urbanísticos: - Todos os lotes serão de uso 

open original →